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	<title>Dívidas &#8211; Metrópole Contabilidade</title>
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	<title>Dívidas &#8211; Metrópole Contabilidade</title>
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		<title>Processo Administrativo Fiscal: nova lei estabelece limites para multas e amplia possibilidades de regularização tributária</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Sep 2026 09:17:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Compensação Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Conformidade Fiscal]]></category>
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		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Lei Complementar nº 236/2026 altera o Código Tributário Nacional e estabelece novas regras para penalidades, conformidade, solução de controvérsias e processos administrativos tributários A Lei Complementar nº 236/2026, em vigor desde 4 de setembro de 2026, promoveu importantes alterações no Código Tributário Nacional (CTN), estabelecendo normas gerais para o processo administrativo em matéria tributária e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Lei Complementar nº 236/2026 altera o Código Tributário Nacional e estabelece novas regras para penalidades, conformidade, solução de controvérsias e processos administrativos tributários</strong></p>
<p>A <strong>Lei Complementar nº 236/2026</strong>, em vigor desde <strong>4 de setembro de 2026</strong>, promoveu importantes alterações no Código Tributário Nacional (CTN), estabelecendo normas gerais para o processo administrativo em matéria tributária e aduaneira, além de critérios para aplicação de penalidades e solução de controvérsias.</p>
<p>A nova legislação introduz parâmetros de <strong>razoabilidade, proporcionalidade e dosimetria das penalidades</strong>, além de criar mecanismos destinados a estimular a regularização de débitos e a adoção de práticas de conformidade tributária.</p>
<p>Para as empresas, as mudanças reforçam a importância do acompanhamento preventivo das obrigações fiscais e da análise criteriosa de eventuais autuações.</p>
<p><strong>Resumo prático: o que muda para as empresas?</strong></p>
<p>Entre os principais pontos da LC nº 236/2026 estão:</p>
<ul>
<li>estabelecimento de <strong>limites para determinadas penalidades tributárias</strong>;</li>
<li>exigência de proporcionalidade entre a infração e a penalidade aplicada;</li>
<li>necessidade de <strong>individualização da conduta infratora</strong> de cada sujeito passivo;</li>
<li>possibilidade de <strong>redução de penalidades</strong> para quem regularizar débitos dentro dos prazos estabelecidos;</li>
<li>condições mais favoráveis para contribuintes participantes de <strong>programas de conformidade tributária</strong>;</li>
<li>consideração de determinadas <strong>circunstâncias atenuantes</strong> na dosimetria das penalidades;</li>
<li>tratamento diferenciado para o <strong>devedor contumaz</strong>;</li>
<li>prazo de <strong>dois anos</strong> para que Estados, Distrito Federal e Municípios adequem suas legislações.</li>
</ul>
<p>Na prática, a nova sistemática valoriza a regularidade fiscal e a solução mais rápida das pendências, ao mesmo tempo em que estabelece critérios mais objetivos para a atuação da administração tributária.</p>
<p><strong>Novos critérios para aplicação de penalidades</strong></p>
<p>Um dos principais avanços da nova legislação é a inclusão, no CTN, de parâmetros gerais para a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias.</p>
<p>A penalidade deverá observar os princípios da <strong>razoabilidade e da proporcionalidade</strong>, mantendo relação com a infração praticada pelo contribuinte.</p>
<p>Para determinadas penalidades calculadas sobre o valor do tributo ou crédito afetado, a legislação estabelece os seguintes limites:</p>
<table>
<thead>
<tr>
<td><strong>Situação</strong></td>
<td><strong>Limite</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Regra geral</td>
<td><strong>75%</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Fraude, sonegação ou conluio doloso</td>
<td><strong>100%</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Reincidência</td>
<td><strong>150%</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Os limites não abrangem as <strong>multas isoladas desvinculadas de valor de tributo ou crédito</strong>, que permanecem sujeitas às respectivas regras específicas.</p>
<p>A legislação também determina que a penalidade seja fundamentada mediante a <strong>demonstração individualizada da conduta infratora de cada sujeito passivo</strong>.</p>
<p>Fraude, sonegação, conluio e reincidência passam a ser expressamente considerados circunstâncias agravantes, observados os limites estabelecidos pelo CTN.</p>
<p><strong>Regularização de débitos poderá reduzir o impacto das penalidades</strong></p>
<p>A nova legislação também estabelece critérios gerais para incentivar a regularização de créditos tributários decorrentes de lançamento de ofício.</p>
<p>O benefício está relacionado principalmente ao <strong>momento em que o contribuinte decide regularizar sua situação</strong> e à forma escolhida para quitar o débito.</p>
<p>Quanto mais cedo ocorrer a regularização, maiores poderão ser os benefícios previstos. O pagamento integral dentro do prazo para apresentação da impugnação, por exemplo, possui tratamento mais favorável do que a regularização realizada posteriormente.</p>
<p>Para facilitar a visualização, os percentuais previstos são:</p>
<table>
<thead>
<tr>
<td><strong>Momento da regularização</strong></td>
<td><strong>Pagamento integral</strong></td>
<td><strong>Parcelamento</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Dentro do prazo para impugnação</td>
<td><strong>50%</strong></td>
<td><strong>40%</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Após o prazo de impugnação e antes da dívida ativa</td>
<td><strong>30%</strong></td>
<td><strong>20%</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>A aplicação efetiva dessas regras deverá observar a <strong>legislação específica de cada ente tributante</strong>.</p>
<p>Por esse motivo, diante de uma autuação, é fundamental analisar o débito, o prazo administrativo e as normas aplicáveis antes de definir a estratégia de regularização.</p>
<p><strong>Conformidade tributária ganha importância</strong></p>
<p>A LC nº 236/2026 atribui relevância maior aos contribuintes que participam de <strong>programas de conformidade tributária</strong>.</p>
<p>Nessas situações, a legislação prevê condições mais favoráveis para a regularização, com percentuais de redução superiores aos aplicáveis na regra geral.</p>
<p>A medida sinaliza uma mudança importante na relação entre o contribuinte e o Fisco: a adoção de mecanismos de prevenção, transparência e regularidade fiscal passa a ter maior relevância também no tratamento de eventuais infrações.</p>
<p>Para as empresas, isso reforça a necessidade de estabelecer procedimentos internos de conferência, acompanhamento das obrigações acessórias e correção tempestiva de inconsistências.</p>
<p><strong>Circunstâncias atenuantes poderão ser consideradas</strong></p>
<p>A legislação também permite que sejam consideradas <strong>circunstâncias atenuantes</strong> na definição das penalidades, de acordo com as normas específicas aplicáveis.</p>
<p>Entre os fatores que poderão ser avaliados estão:</p>
<ul>
<li>bons antecedentes fiscais;</li>
<li>ausência de prejuízo ao erário;</li>
<li>readequação às normas antes da lavratura do auto de infração;</li>
<li>erro ou ignorância escusáveis quanto à matéria de fato.</li>
</ul>
<p>Esses elementos poderão contribuir para uma aplicação mais adequada da penalidade, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação.</p>
<p>Por isso, a análise de uma autuação não deve se restringir ao valor do tributo exigido. É necessário verificar também a natureza da infração, a conduta atribuída ao contribuinte e as circunstâncias que envolvem o caso.</p>
<p><strong>Devedor contumaz terá tratamento diferenciado</strong></p>
<p>A LC nº 236/2026 estabelece tratamento específico para o <strong>devedor contumaz</strong>, conforme definição prevista em legislação própria.</p>
<p>Nessa condição, o contribuinte não poderá usufruir dos mecanismos de graduação, redução ou afastamento da penalidade previstos pela nova sistemática.</p>
<p>A regra busca diferenciar situações de inadimplência reiterada de casos pontuais em que o contribuinte procura corrigir uma irregularidade e regularizar sua situação fiscal.</p>
<p><strong>Estados, Distrito Federal e Municípios terão prazo para adequação</strong></p>
<p>A LC nº 236/2026 estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelos diferentes entes federativos.</p>
<p>Por isso, <strong>Estados, Distrito Federal e Municípios terão dois anos para adequar suas legislações tributárias e aduaneiras</strong> aos novos critérios.</p>
<p>As normas locais deverão observar, no mínimo, os parâmetros de moderação e dosimetria estabelecidos pela legislação complementar.</p>
<p>Assim, alguns efeitos práticos dependerão da regulamentação e das alterações que serão promovidas por cada ente tributante.</p>
<p><strong>O que as empresas devem fazer?</strong></p>
<p>Diante das novas regras, a principal recomendação para as empresas é fortalecer a <strong>gestão tributária preventiva</strong>.</p>
<p>Algumas medidas merecem atenção:</p>
<ol>
<li><strong> Revisar as obrigações fiscais</strong></li>
</ol>
<p>A conferência periódica das informações tributárias e das obrigações acessórias ajuda a identificar inconsistências antes que elas resultem em problemas fiscais.</p>
<ol start="2">
<li><strong> Corrigir eventuais irregularidades</strong></li>
</ol>
<p>Quando identificada uma inconsistência, a correção tempestiva pode reduzir riscos e evitar o agravamento da situação.</p>
<ol start="3">
<li><strong> Monitorar a situação fiscal</strong></li>
</ol>
<p>O acompanhamento regular de débitos, pendências e comunicações do Fisco permite uma atuação mais rápida diante de eventuais problemas.</p>
<ol start="4">
<li><strong> Controlar os prazos administrativos</strong></li>
</ol>
<p>Em caso de lançamento de ofício, os prazos para impugnação e regularização passam a ter importância ainda maior em razão dos benefícios previstos na nova legislação.</p>
<ol start="5">
<li><strong> Avaliar cada autuação individualmente</strong></li>
</ol>
<p>Uma eventual autuação deve ser analisada considerando a natureza da infração, a conduta atribuída ao contribuinte, a documentação disponível e as alternativas de defesa ou regularização.</p>
<p><strong>Gestão tributária preventiva ganha ainda mais importância</strong></p>
<p>A nova legislação reforça uma tendência de transformação da relação entre empresas e administração tributária.</p>
<p>A gestão fiscal não deve se limitar ao cálculo e ao recolhimento dos tributos. É cada vez mais importante manter <strong>processos internos de controle, documentação adequada e acompanhamento permanente das obrigações tributárias</strong>.</p>
<p>Esse cuidado permite identificar inconsistências com antecedência e tomar decisões antes que uma eventual irregularidade resulte em autuação.</p>
<p>Além disso, diante de um lançamento de ofício, a análise imediata do caso pode permitir que a empresa avalie de forma adequada as alternativas de <strong>defesa, pagamento ou parcelamento</strong>, considerando os benefícios e as condições previstos na legislação aplicável.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>A <strong>Lei Complementar nº 236/2026</strong> representa uma mudança relevante nas regras gerais relacionadas ao processo administrativo fiscal e à aplicação de penalidades tributárias.</p>
<p>A nova legislação estabelece <strong>parâmetros de proporcionalidade, limites para determinadas penalidades e mecanismos de incentivo à regularização</strong>, além de valorizar a conformidade tributária.</p>
<p>Para as empresas, o principal impacto está no fortalecimento da necessidade de uma atuação <strong>preventiva, organizada e tecnicamente fundamentada</strong> na gestão fiscal.</p>
<p>Manter as obrigações em conformidade, acompanhar a situação tributária e agir rapidamente diante de uma eventual autuação são medidas fundamentais para reduzir riscos e evitar custos desnecessários.</p>
<p>A <strong>Metrópole Contabilidade</strong> acompanha as mudanças na legislação tributária e auxilia seus clientes na avaliação preventiva das obrigações fiscais e na análise das alternativas disponíveis diante de situações que possam gerar impactos tributários.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal reforça o combate aos Devedores Contumazes: empresários devem redobrar a atenção à gestão tributária</title>
		<link>https://metropolecontabilidade.com.br/receita-federal-reforca-o-combate-aos-devedores-contumazes-empresarios-devem-redobrar-a-atencao-a-gestao-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[metropol_metropol]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jun 2026 22:58:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Varejista]]></category>
		<category><![CDATA[CONFIA]]></category>
		<category><![CDATA[Conformidade Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Conformidade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil lançou uma página exclusiva dedicada ao programa Devedor Contumaz, iniciativa que amplia a transparência, fortalece o controle fiscal e disponibiliza, em um único ambiente, informações sobre os critérios de enquadramento, procedimentos administrativos e mecanismos de regularização fiscal. A medida representa um importante avanço na política de conformidade tributária do país [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil lançou uma página exclusiva dedicada ao programa <strong>Devedor Contumaz</strong>, iniciativa que amplia a transparência, fortalece o controle fiscal e disponibiliza, em um único ambiente, informações sobre os critérios de enquadramento, procedimentos administrativos e mecanismos de regularização fiscal.</p>
<p>A medida representa um importante avanço na política de conformidade tributária do país e reforça a necessidade de as empresas adotarem uma gestão tributária preventiva, organizada e alinhada às boas práticas de governança corporativa. Mais do que combater a inadimplência, a iniciativa busca preservar a livre concorrência e impedir que empresas obtenham vantagens competitivas indevidas por meio do não pagamento sistemático de tributos.</p>
<p><strong>O que é um Devedor Contumaz?</strong></p>
<p>A legislação diferencia claramente a empresa que enfrenta dificuldades financeiras pontuais daquela que utiliza a inadimplência tributária como estratégia permanente de negócio.</p>
<p>De acordo com a Lei Complementar nº 225/2026, será considerado Devedor Contumaz o contribuinte que apresentar, simultaneamente, três características:</p>
<ul>
<li><strong>Inadimplência substancial:</strong> débitos tributários iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que representem valor superior a 100% do patrimônio conhecido da empresa;</li>
<li><strong>Inadimplência reiterada:</strong> existência de débitos em quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados dentro dos últimos doze meses;</li>
<li><strong>Inadimplência injustificada:</strong> ausência de justificativas objetivas que demonstrem dificuldades transitórias ou circunstâncias excepcionais que expliquem o não pagamento dos tributos.</li>
</ul>
<p>O objetivo da norma não é penalizar empresas economicamente fragilizadas, mas identificar organizações que adotam deliberadamente a inadimplência como modelo operacional, gerando concorrência desleal e comprometendo a arrecadação necessária ao financiamento das políticas públicas.</p>
<p><strong>Como funciona o processo de qualificação?</strong></p>
<p>A qualificação como Devedor Contumaz não ocorre de forma automática.</p>
<p>A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instauram um processo administrativo específico, assegurando ao contribuinte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.</p>
<p>Após o recebimento da notificação, a empresa dispõe de <strong>30 dias</strong> para:</p>
<ul>
<li>regularizar os débitos tributários;</li>
<li>adequar as informações patrimoniais apresentadas;</li>
<li>apresentar defesa administrativa;</li>
<li>demonstrar elementos que descaracterizem a condição de devedor contumaz.</li>
</ul>
<p>A análise considera tanto débitos em cobrança quanto créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa na esfera administrativa, sempre observando os critérios legais estabelecidos.</p>
<p><strong>Quais são as consequências para a empresa enquadrada?</strong></p>
<p>Caso não haja regularização ou a defesa administrativa seja rejeitada, a legislação prevê diversas medidas restritivas, entre elas:</p>
<ul>
<li>inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);</li>
<li>proibição de contratar com o Poder Público;</li>
<li>vedação à celebração de transações tributárias;</li>
<li>impedimento para usufruir benefícios fiscais;</li>
<li>declaração de inaptidão do CNPJ;</li>
<li>impedimento para requerer recuperação judicial ou, em determinadas situações, conversão da recuperação em falência.</li>
</ul>
<p>Essas medidas evidenciam a seriedade do programa e demonstram que a conformidade tributária passou a ocupar posição estratégica na sustentabilidade dos negócios.</p>
<p><strong>Transparência e acesso às informações</strong></p>
<p>A nova plataforma centraliza todas as informações relacionadas ao tema e disponibiliza orientações sobre:</p>
<ul>
<li>conceito e fundamentos legais do Devedor Contumaz;</li>
<li>critérios de enquadramento;</li>
<li>exclusão de determinados débitos do cálculo;</li>
<li>fluxo do processo administrativo;</li>
<li>consequências decorrentes da caracterização;</li>
<li>serviços de regularização fiscal.</li>
</ul>
<p>Além disso, a Receita Federal divulgará uma lista pública dos contribuintes enquadrados, ampliando a transparência e permitindo maior acompanhamento pela sociedade.</p>
<p><strong>O que as empresas devem fazer?</strong></p>
<p>Diante desse novo cenário, torna-se indispensável fortalecer os mecanismos internos de controle tributário. Algumas medidas recomendadas são:</p>
<p>✔️ realizar monitoramento periódico da situação fiscal;</p>
<p>✔️ acompanhar eventuais débitos em aberto;</p>
<p>✔️ avaliar oportunidades de parcelamento ou transação tributária;</p>
<p>✔️ manter atualizados os registros patrimoniais e contábeis;</p>
<p>✔️ implementar políticas de governança tributária;</p>
<p>✔️ estabelecer processos permanentes de compliance fiscal.</p>
<p>Empresas que investem em conformidade tributária reduzem riscos financeiros, preservam sua reputação institucional e fortalecem sua segurança jurídica perante os órgãos fiscalizadores.</p>
<p><strong>Acesse a plataforma oficial</strong></p>
<p><strong>Página oficial do Programa Devedor Contumaz:</strong></p>
<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/devedor-contumaz">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/devedor-contumaz</a></p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>O lançamento da página dedicada aos Devedores Contumazes representa mais um passo na modernização da administração tributária brasileira. A iniciativa reforça a transparência, combate a concorrência desleal e estimula uma cultura empresarial baseada na conformidade e no cumprimento voluntário das obrigações fiscais.</p>
<p>Para os empresários, a mensagem é clara: a gestão tributária deixou de ser apenas uma obrigação operacional e passou a ser um elemento estratégico de proteção patrimonial, reputacional e de sustentabilidade do negócio.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> Receita Federal do Brasil</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empréstimos bancários no Imposto de Renda 2026: veja quando e como declarar corretamente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[metropol_metropol]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 May 2026 02:23:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dívidas]]></category>
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		<category><![CDATA[IMPOSTO DE RENDA 2026]]></category>
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					<description><![CDATA[Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de informar empréstimos bancários na declaração do Imposto de Renda. Seja um financiamento contratado junto a bancos, operações no cartão de crédito, cheque especial ou até valores emprestados por familiares e amigos, a Receita Federal exige atenção ao preenchimento dessas informações na DIRPF 2026. A regra principal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="92" data-end="455">Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de informar empréstimos bancários na declaração do Imposto de Renda. Seja um financiamento contratado junto a bancos, operações no cartão de crédito, cheque especial ou até valores emprestados por familiares e amigos, a Receita Federal exige atenção ao preenchimento dessas informações na DIRPF 2026.</p>
<p data-start="457" data-end="632">A regra principal é simples: empréstimos superiores a R$ 5 mil devem ser declarados. E isso vale tanto para quem tomou o dinheiro emprestado quanto para quem concedeu o valor.</p>
<h2 data-section-id="1h6ru8n" data-start="634" data-end="690">Empréstimos precisam ser informados à Receita Federal</h2>
<p data-start="692" data-end="1001">De acordo com as regras da declaração do Imposto de Renda, todas as modalidades de empréstimos devem ser analisadas pelo contribuinte. Isso inclui operações realizadas com instituições financeiras, sociedades de crédito, empréstimos pessoais, consignados, cheque especial e até dívidas contraídas no exterior.</p>
<p data-start="1003" data-end="1159">O objetivo da Receita Federal é acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e identificar a origem dos recursos utilizados ao longo do ano-calendário.</p>
<h2 data-section-id="1tckzvr" data-start="1161" data-end="1210">Como declarar empréstimos recebidos no IR 2026</h2>
<p data-start="1212" data-end="1366">Quem contratou um empréstimo deve acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração e criar um novo item utilizando o código correspondente à operação:</p>
<ul data-start="1368" data-end="1648">
<li data-section-id="1nf4iud" data-start="1368" data-end="1417">Código 11 – Estabelecimento bancário comercial;</li>
<li data-section-id="umvc6j" data-start="1418" data-end="1484">Código 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento;</li>
<li data-section-id="1st3ia5" data-start="1485" data-end="1524">Código 13 – Outras pessoas jurídicas;</li>
<li data-section-id="y112yg" data-start="1525" data-end="1555">Código 14 – Pessoas físicas;</li>
<li data-section-id="4xckly" data-start="1556" data-end="1605">Código 15 – Empréstimos contraídos no exterior;</li>
<li data-section-id="1k0du0s" data-start="1606" data-end="1648">Código 16 – Outras dívidas e ônus reais.</li>
</ul>
<p data-start="1650" data-end="1763">Na sequência, o contribuinte deve preencher o campo “Discriminação” com informações detalhadas da operação, como:</p>
<ul data-start="1765" data-end="1914">
<li data-section-id="8hwjv2" data-start="1765" data-end="1784">valor contratado;</li>
<li data-section-id="1uwy0jy" data-start="1785" data-end="1806">prazo de pagamento;</li>
<li data-section-id="4051a3" data-start="1807" data-end="1832">quantidade de parcelas;</li>
<li data-section-id="6yx9q9" data-start="1833" data-end="1864">nome e CPF ou CNPJ do credor;</li>
<li data-section-id="s77hua" data-start="1865" data-end="1914">existência de garantia vinculada ao empréstimo.</li>
</ul>
<p data-start="1916" data-end="2042">Também será necessário informar o saldo da dívida existente em 31/12/2025 e os valores pagos durante o ano-calendário de 2025.</p>
<h2 data-section-id="17nu38y" data-start="2044" data-end="2104">Empréstimo quitado no mesmo ano também deve ser informado</h2>
<p data-start="2106" data-end="2216">Mesmo que a dívida tenha sido totalmente quitada durante 2025, a operação ainda precisa constar na declaração.</p>
<p data-start="2218" data-end="2416">Nesse caso, além da ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte deverá informar os pagamentos realizados na ficha “Pagamentos Efetuados”, demonstrando a movimentação financeira ocorrida no período.</p>
<h2 data-section-id="1e927ta" data-start="2418" data-end="2468">Quem emprestou dinheiro também precisa declarar</h2>
<p data-start="2470" data-end="2612">A obrigação não se limita ao tomador do empréstimo. Quem concedeu valores superiores a R$ 5 mil também deve informar a operação na DIRPF 2026.</p>
<p data-start="2614" data-end="2757">O lançamento deve ser realizado na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “05 – Créditos”, utilizando o código “01 – Empréstimos concedidos”.</p>
<p data-start="2759" data-end="2790">O contribuinte deverá informar:</p>
<ul data-start="2792" data-end="2909">
<li data-section-id="4vv66t" data-start="2792" data-end="2846">dados da pessoa ou empresa que recebeu o empréstimo;</li>
<li data-section-id="6sesej" data-start="2847" data-end="2861">CPF ou CNPJ;</li>
<li data-section-id="6r7u7z" data-start="2862" data-end="2886">condições da operação;</li>
<li data-section-id="8nidoq" data-start="2887" data-end="2909">existência de juros.</li>
</ul>
<h2 data-section-id="v1oep6" data-start="2911" data-end="2954">Atenção aos juros para evitar malha fina</h2>
<p data-start="2956" data-end="3206">Um dos principais pontos de atenção na declaração de empréstimos está relacionado aos juros cobrados na operação. Informações inconsistentes entre quem emprestou e quem recebeu os recursos podem gerar divergências e levar o contribuinte à malha fina.</p>
<p data-start="3208" data-end="3406">Nos empréstimos entre familiares ou pessoas físicas, especialistas recomendam que ambas as partes alinhem previamente as informações declaradas para evitar inconsistências perante a Receita Federal.</p>
<h2 data-section-id="mk3t0" data-start="3408" data-end="3454">Organização documental reduz riscos fiscais</h2>
<p data-start="3456" data-end="3608">Para evitar problemas futuros, o ideal é manter contratos, comprovantes bancários, recibos e documentos relacionados à operação devidamente organizados.</p>
<p data-start="3610" data-end="3775" data-is-last-node="" data-is-only-node="">Além de facilitar o preenchimento da declaração, a documentação comprova a origem dos recursos e oferece maior segurança em eventual fiscalização da Receita Federal.</p>
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