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	<title>Metrópole Contabilidade</title>
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		<title>Imposto de Renda 2026: veja como declarar investimentos na bolsa de valores</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 13:12:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Com a chegada do período de ajuste de contas com o Leão, contribuintes que investiram na bolsa de valores em 2025 precisam redobrar a atenção às regras do Imposto de Renda 2026. Quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade deve informar corretamente todas as operações realizadas no mercado financeiro. Quem precisa declarar investimentos na bolsa? [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a chegada do período de ajuste de contas com o Leão, contribuintes que investiram na bolsa de valores em 2025 precisam redobrar a atenção às regras do Imposto de Renda 2026. Quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade deve informar corretamente todas as operações realizadas no mercado financeiro.</p>
<p><strong>Quem precisa declarar investimentos na bolsa?</strong></p>
<p>Devem declarar os contribuintes que, ao longo de 2025, realizaram operações na bolsa que, somadas, ultrapassem R$ 40 mil ou que tenham apurado ganhos líquidos sujeitos à tributação. Esse limite considera o volume total negociado no ano, e não operações isoladas.</p>
<p>Também estão obrigados aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, entre outros critérios definidos pela Receita Federal.</p>
<p><strong>É preciso declarar prejuízo em ações?</strong></p>
<p>Mesmo em caso de prejuízo, a declaração é obrigatória para quem se enquadra nas regras. Os valores negativos podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo a carga tributária.</p>
<p>No entanto, há restrições: prejuízos em operações de Day Trade só podem ser compensados com ganhos da mesma natureza, enquanto perdas em operações comuns só podem abater lucros equivalentes.</p>
<p>Além disso, há incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquotas de 0,005% sobre vendas em operações comuns e 1% no Day Trade, mecanismo conhecido como “dedo-duro”.</p>
<p><strong>Como declarar investimentos no exterior?</strong></p>
<p>Com a Lei 14.754/2023, houve mudanças relevantes na tributação internacional. Agora, o contribuinte pode optar por declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua titularidade direta. A norma também exige maior detalhamento de estruturas como trusts.</p>
<p>Outro ponto importante é a possibilidade de atualização de bens no exterior, permitindo a antecipação da tributação sobre ganhos de capital com alíquota fixa.</p>
<p><strong>Como declarar ações na bolsa no Imposto de Renda?</strong></p>
<p>As ações devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, conforme a natureza do investimento e os dados do informe de rendimentos da instituição financeira. Para ações negociadas em bolsa, utiliza-se o <strong>Grupo 3 – Participações Societárias</strong> e o <strong>Item 01 – Ações</strong>.</p>
<p><strong>Ficha / Campo — O que declarar:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Bens e Direitos (Grupo 3, Item 01):</strong> posição acionária pelo custo de aquisição</li>
<li><strong>Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:</strong> lucros e dividendos recebidos</li>
<li><strong>Renda Variável:</strong> ganhos líquidos e compensação de prejuízos</li>
</ul>
<p>Os lucros e dividendos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, acessível também pelo campo de rendimentos associados. Já os ganhos e prejuízos mensais devem ser registrados no Demonstrativo de Renda Variável do programa do IRPF 2026.</p>
<p>Por fim, eventuais prejuízos devem ser informados no mesmo demonstrativo, mês a mês, nas linhas de “Resultado Líquido do mês” e “Prejuízo a compensar”, garantindo o correto aproveitamento fiscal nos períodos seguintes.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> IOB Notícias</p>
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		<title>Imposto de Renda 2026: como declarar Criptoativos e Bitcoin?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[metropol_metropol]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 08:46:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, e investidores em criptoativos precisam redobrar a atenção às regras da Receita Federal. Mesmo operações consideradas simples — como transferências entre carteiras — podem ser enquadradas como movimentações e, em determinadas situações, devem ser informadas ao Fisco. Antes de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal;"><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, e investidores em criptoativos precisam redobrar a atenção às regras da Receita Federal. Mesmo operações consideradas simples — como transferências entre carteiras — podem ser enquadradas como movimentações e, em determinadas situações, devem ser informadas ao Fisco.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal;"><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">Antes de tudo, é importante destacar que operações com criptomoedas, incluindo compra, venda ou transferências entre exchanges e wallets, devem ser registradas conforme o valor envolvido.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal; mso-outline-level: 3;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">Quem deve declarar criptoativos no Imposto de Renda?</span></b></p>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal;"><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">Devem informar na ficha “Bens e Direitos” os contribuintes que possuírem criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil. Além disso, sempre que houver ganho de capital mensal acima de R$ 35 mil — caracterizado pelo lucro na venda de ativos — o imposto deve ser apurado e recolhido até o último dia útil do mês seguinte, por meio do código de receita 4600.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">Dica:</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"> Como não há cotação oficial para esses ativos, é fundamental manter notas fiscais, extratos e comprovantes de todas as transações para eventual comprovação junto à Receita Federal.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal; mso-outline-level: 3;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">Passo a passo para declarar criptoativos</span></b></p>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal;"><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">No programa do IRPF 2026, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o <b>Grupo 08 – Criptoativos</b>, utilizando os códigos conforme o tipo de ativo:</span></p>
<ul type="disc">
<li class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">01</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"> – Bitcoin (BTC) </span></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">02</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"> – Altcoins (Ether, XRP, Litecoin, entre outros) </span></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">03</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"> – Stablecoins (USDT, USDC, BRZ, entre outros) </span></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">10</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"> – NFTs (tokens não fungíveis) </span></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">99</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"> – Outros ativos digitais </span></li>
</ul>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">1. Informe o valor de aquisição</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
No campo “Discriminação”, deve ser informado o valor pago na compra dos ativos, e não o valor de mercado atual, independentemente de variações.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">2. Some as operações do ano</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
Caso tenha realizado várias compras ao longo de 2025, é necessário somar todos os valores. Por exemplo: aquisições de R$ 4 mil, R$ 1 mil e R$ 5 mil devem ser declaradas como custo total de R$ 10 mil. Para operações em moeda estrangeira, a conversão deve ser feita pela cotação PTAX do dia.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">3. Detalhe a custódia e os ativos</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
É preciso informar o tipo de criptoativo, a quantidade adquirida e onde está armazenado — seja em corretoras (com nome e CNPJ) ou em carteira digital própria. Ativos diferentes devem ser declarados separadamente.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">4. Revise os dados pré-preenchidos</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
Nos casos em que a Receita disponibiliza informações pré-preenchidas, é necessário revisar com atenção. O valor de aquisição, por exemplo, pode aparecer zerado e exigir correção manual.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal; mso-outline-level: 3;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">Atenção à malha fina</span></b></p>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal;"><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">Especialistas alertam que erros ou omissões na declaração de criptoativos podem levar o contribuinte à malha fina e gerar penalidades. Por isso, é essencial conhecer as regras e manter organização documental, mesmo em operações aparentemente simples.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">Cuidados importantes:</span></b></p>
<ul type="disc">
<li class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">Custódia:</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"> informe se os ativos estão em autocustódia ou em exchange; </span></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">Dados pré-preenchidos:</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"> revise sempre o custo de aquisição; </span></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">Separação:</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"> declare diferentes tipos de ativos em itens distintos; </span></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto; text-align: justify; line-height: normal; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt;"><b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;">Registros:</span></b><span style="mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"> mantenha o histórico completo de todas as operações, inclusive as isentas. </span></li>
</ul>
<p class="MsoNormal"><b>Fonte: </b>IOB Notícias</p>
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		<title>Imposto de Renda 2026: é melhor entregar declaração incompleta ou pagar multa do Imposto de Renda?</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Apr 2026 22:29:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda é um erro comum, mas que gera custos imediatos com multa. Para o exercício de 2026, o prazo final para o envio sem penalidades encerra em 29 de maio de 2026. Se perder esta data, saiba que é fundamental regularizar sua situação o quanto antes para evitar o bloqueio do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda é um erro comum, mas que gera custos imediatos com multa. Para o exercício de <strong>2026</strong>, o prazo final para o envio sem penalidades encerra em <strong>29 de maio de 2026</strong>. Se perder esta data, saiba que é fundamental regularizar sua situação o quanto antes para evitar o bloqueio do seu CPF e juros acumulados.</p>
<p><strong>É melhor entregar declaração incompleta ou pagar multa do Imposto de Renda?</strong></p>
<p>Apesar de ser uma escolha pessoal, podemos dizer que, no geral, é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois. Mas é importante observar que, durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina.</p>
<p><strong>O que acontece se eu não entregar no prazo?</strong></p>
<p>A <strong>multa por atraso</strong> atinge quem é obrigado a declarar e perde o prazo de 29 de maio. Além do prejuízo financeiro, o contribuinte pode enfrentar restrições no CPF, impedimento de obter financiamentos e até a <strong>perda de acesso ao Pix</strong> devido à irregularidade cadastral.</p>
<p><strong>Cálculo da Penalidade</strong></p>
<p>O valor da multa é de <strong>1% ao mês-calendário</strong> ou fração de atraso sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que este já esteja pago. Existe um limite mínimo de <strong>R$ 165,74</strong> e um limite máximo de <strong>20%</strong> do imposto devido.</p>
<table width="595">
<tbody>
<tr>
<td width="212">
<p style="text-align: center;"><strong>Cenário</strong></p>
</td>
<td style="text-align: center;" width="192"><strong>Valor da multa</strong></td>
<td width="191">
<p style="text-align: center;"><strong>Ação necessária</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="212"><span style="color: #ff0000;"><strong>Multa mínima</strong></span></td>
<td width="192"><span style="color: #ff0000;">R$ 165,74</span></td>
<td width="191"><span style="color: #ff0000;">Pagar DARF em até 30 dias</span></td>
</tr>
<tr>
<td width="212"><span style="color: #ff0000;"><strong>Multa com imposto devido</strong></span></td>
<td width="192"><span style="color: #ff0000;">1% ao mês (até 20% do imposto)</span></td>
<td width="191"><span style="color: #ff0000;">Reduzir com entrega imediata</span></td>
</tr>
<tr>
<td width="212"><span style="color: #ff0000;"><strong>Restituição a receber</strong></span></td>
<td width="192"><span style="color: #ff0000;">Desconto direto na restituição</span></td>
<td width="191"><span style="color: #ff0000;">Acompanhar extrato no</span> e-CAC</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Como pagar a multa e emitir o DARF?</strong></p>
<p>Ao transmitir a declaração em atraso, o próprio programa do <strong>IRPF 2026</strong> emitirá a Notificação de Lançamento da Multa e o respectivo <strong>DARF</strong> para pagamento. Você terá <strong>30 dias</strong> para efetuar o pagamento sem novos acréscimos de juros de mora (Selic).</p>
<p>Caso precise emitir uma segunda via, você poderá fazê-lo através do:</p>
<ul>
<li>Programa da Declaração IRPF;</li>
<li>Portal e-CAC (Meu Imposto de Renda);</li>
<li>Aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones.</li>
</ul>
<p><strong>Perguntas frequentes (FAQ)</strong></p>
<ol>
<li><strong> Quem não tem imposto a pagar também paga multa?</strong></li>
</ol>
<p>Sim. Se você estava obrigado a declarar por qualquer outra regra (como posse de bens acima de R$ 800 mil), a multa mínima de R$ 165,74 será aplicada mesmo sem imposto devido.</p>
<ol start="2">
<li><strong> A multa é descontada da restituição?</strong></li>
</ol>
<p>Se você tiver direito à restituição e não pagar o DARF da multa no vencimento, a Receita Federal abaterá o valor (com juros) diretamente da sua restituição.</p>
<ol start="3">
<li><strong> Como regularizar o CPF pendente de atraso?</strong></li>
</ol>
<p>O status do CPF volta ao normal (Regular) geralmente em até 72 horas após o envio da declaração em atraso, independentemente do pagamento da multa.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> IOB Notícias</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal esclarece regras sobre exclusão do ICMS-ST do PIS e da Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[metropol_metropol]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 14:39:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 52/2026, trazendo novos esclarecimentos sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime de substituição tributária. A medida busca uniformizar o entendimento administrativo após decisões relevantes do Judiciário e reduzir interpretações divergentes adotadas por empresas. Segundo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 52/2026, trazendo novos esclarecimentos sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime de substituição tributária. A medida busca uniformizar o entendimento administrativo após decisões relevantes do Judiciário e reduzir interpretações divergentes adotadas por empresas.</p>
<p>Segundo o Fisco, o posicionamento segue o que foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.125, que estabeleceu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo das contribuições quando suportado pelo contribuinte substituído. Na prática, isso permite que empresas que compram mercadorias com ICMS retido anteriormente possam excluir esse valor — desde que esteja destacado na nota fiscal.</p>
<p>Por outro lado, a Receita Federal reforçou que o ICMS incidente na operação de aquisição não pode ser excluído pelo contribuinte substituído. Esse entendimento segue a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 69 (RE nº 574.706/PR), que atribui essa exclusão apenas ao contribuinte responsável pela venda — ou seja, ao fornecedor.</p>
<p><strong>Interpretações equivocadas motivaram o esclarecimento</strong></p>
<p>A solução de consulta foi motivada por dúvidas apresentadas por empresas que atuam como revendedoras de produtos sujeitos à substituição tributária. Parte dessas interpretações considerava possível excluir simultaneamente o ICMS e o ICMS-ST destacados na nota fiscal de aquisição, o que foi afastado pela Receita.</p>
<p>De acordo com o órgão, a leitura correta das decisões judiciais é que:</p>
<ul>
<li>o ICMS-ST pode ser excluído pelo contribuinte substituído;</li>
<li>o ICMS próprio deve ser excluído apenas pelo fornecedor, que aufere a receita da venda.</li>
</ul>
<p><strong>Consulta também delimita uso do instrumento</strong></p>
<p>Outro ponto destacado pela Receita Federal é que o processo de consulta não pode ser utilizado como ferramenta de assessoria fiscal. Questionamentos genéricos ou operacionais — como formas de controle contábil ou estratégias de recuperação de créditos — podem ser considerados ineficazes e não produzir efeitos jurídicos.</p>
<p><strong>Impacto para empresas</strong></p>
<p>Especialistas apontam que a medida traz maior segurança jurídica, mas exige atenção redobrada das empresas na apuração das contribuições. O correto tratamento dos valores destacados em nota fiscal passa a ser essencial para evitar autuações e inconsistências fiscais.</p>
<p>Empresas que operam com substituição tributária devem revisar seus procedimentos internos, garantindo a correta segregação entre ICMS-ST e ICMS próprio nas operações.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>Com a publicação, a Receita Federal consolida o entendimento de que o contribuinte substituído pode excluir apenas o ICMS-ST da base do PIS e da Cofins, enquanto o ICMS da operação de compra permanece fora do seu alcance.</p>
<p><strong>👉 Em termos práticos:</strong> exclua o ICMS-ST destacado na nota fiscal, mas não utilize o ICMS da compra para reduzir seus tributos.</p>
<p><a href="https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/150404">Acessa a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 52/2026.</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Imposto de Renda 2026: distinção entre dependente e alimentando e seus efeitos na apuração do imposto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[metropol_metropol]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Apr 2026 14:13:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio e uma das dúvidas mais importantes na hora de preencher a declaração é saber a diferença de dependente e alimentando. Então, confira os detalhes a seguir para saber a diferença de dependente e alimentando no Imposto de Renda Qual a diferença de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A temporada de entrega da declaração do <u>Imposto de Renda</u> vai até 29 de maio e uma das dúvidas mais importantes na hora de preencher a declaração é saber a diferença de dependente e alimentando. Então, confira os detalhes a seguir para saber a diferença de dependente e alimentando no Imposto de Renda</p>
<p><strong>Qual a diferença de dependente e alimentando no Imposto de Renda?</strong></p>
<p>É importante saber que alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia.</p>
<p>Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. Desde 2022, após decisão do <u>STF</u> a pensão alimentícia deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta e contribuintes podem solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos. Ou seja, é bom se atualizar e tirar todas as dúvidas sobre o dependente e alimentando no Imposto de Renda. Bora lá.</p>
<p><strong>Quem pode ser considerado alimentando?</strong></p>
<p>O alimentando é quem recebe a pensão – o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser um adulto ou uma criança, como por exemplo, um filho, um pai, uma ex-mulher, um ex-marido ou um parente qualquer desde que amparado por decisão de um juiz para ser alimentando. Não necessariamente é quem recebe os valores na prática (como em casos de pais que recebem pelos filhos menores de idade). Enquanto o alimentante é aquele que deve pagar a pensão.</p>
<p>Para declarar o pagamento de pensão, o contribuinte deve preencher na ficha “Alimentandos”, CPF, data de nascimento, nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial que definiu a obrigação. O contribuinte deve indicar o número do processo judicial, Vara Cível, Comarca, Unidade da Federação e a data. Nos casos de escritura pública, é obrigatório informar o nome e o CNPJ do cartório, número do livro e página na qual a escritura foi registrada, o município e o estado onde está localizado o cartório, bem como a data da lavratura do documento. A ausência dessas informações pode impedir o envio da declaração.</p>
<p>Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e a quantia paga.</p>
<p><strong>Quem pode ser considerado dependente?</strong></p>
<p>Uma das vantagens de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. O valor limite para dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08. Podem ser considerados dependentes:</p>
<ul>
<li>Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;</li>
<li>Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;</li>
<li>Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;</li>
<li>Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;</li>
<li>Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;</li>
<li>Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;</li>
<li>Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;</li>
<li>Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;</li>
<li>Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;</li>
<li>Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.</li>
</ul>
<p>Incluir um dependente exige atenção redobrada. Isso porque todos os rendimentos do dependente passam a ser obrigatoriamente informados na declaração do titular. Entre os rendimentos que precisam ser informados estão salários, bolsas de estágio, aluguéis e ganhos com aplicações financeiras. A omissão dessas informações é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes, esse é um dos fatores mais frequentes que levam à malha fina.</p>
<p>A decisão de incluir ou não um dependente com renda própria deve ser tomada com cautela, pois nem sempre há uma vantagem. Afinal, quando você adiciona um dependente, a renda dele é somada à sua. Isso pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar ou menor restituição.</p>
<p>Por outro lado, despesas com saúde e educação podem compensar a inclusão. Se o dependente tiver gastos dedutíveis relevantes, pode valer a pena incluí-lo. A orientação vale também para casos de menores de idade com renda, como aprendizes e estagiários. A depender do contexto, pode ser mais vantajoso que o dependente faça sua própria declaração, assim, o imposto é calculado apenas sobre os rendimentos dele.</p>
<p><strong>Pais separados podem deduzir despesas do filho?</strong></p>
<p>Neste caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde. Ainda que seja o modelo de guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração.</p>
<p><strong>Como os pais que pagam pensão devem fazer a declaração?</strong></p>
<p>Os pais que pagam pensão para o filho devem declará-lo como alimentando, já as mães, podem inseri-lo como dependente. Pode ser mais trabalhoso, mas uma vantagem importante de incluir dependentes ou alimentandos na declaração é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. Mas isso só é possível para o pai ou mãe que faz a declaração pelo modelo completo.</p>
<p><strong>Decisão do STF possibilita que o contribuinte peça restituição do IR pago nos últimos cinco anos</strong></p>
<p>Desde 2022, após <u>decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de isentar de imposto de renda a pensão alimentícia</u>, os contribuintes que pagaram Imposto de Renda sobre esses rendimentos poderão pedir de volta os valores referentes aos últimos cinco anos.</p>
<p>Podem solicitar a restituição desses valores os contribuintes que apresentaram a Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário de 2018 a 2022 e tiveram os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia tributados pelo imposto. A restituição poderá ser automática após a retificação da declaração pelo próprio Programa IRPF ou por aplicativo PER/DCOMP, mas será necessário fazer o processo ano por ano.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> IOB Notícias</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Imposto de Renda 2026: veja como declarar despesas médicas e evitar erros na dedução</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 08:25:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Durante o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026, as despesas médicas configuram-se como uma das principais hipóteses de dedução da base de cálculo. Contudo, o aproveitamento desse benefício está condicionado ao cumprimento estrito dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, uma vez que nem todos os dispêndios com saúde [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Durante o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026, as despesas médicas configuram-se como uma das principais hipóteses de dedução da base de cálculo. Contudo, o aproveitamento desse benefício está condicionado ao cumprimento estrito dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, uma vez que nem todos os dispêndios com saúde são passíveis de abatimento.</p>
<p>As despesas com saúde devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da declaração, utilizando códigos específicos conforme o tipo de serviço e o local onde foi realizado. Entre os principais códigos estão os destinados a atendimentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, tanto no Brasil quanto no exterior, além de hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde.</p>
<p>Para que a dedução seja aceita, é indispensável a comprovação dos gastos por meio de documentos válidos. Recibos e notas fiscais devem conter informações como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador de serviço, identificação do pagador e do beneficiário, data de emissão e, quando aplicável, assinatura do profissional responsável.</p>
<p>A Receita Federal também estabelece regras claras sobre quem pode se beneficiar da dedução. Os valores devem corresponder a despesas do próprio contribuinte ou de dependentes incluídos na declaração. Em situações específicas, despesas custeadas por terceiros podem ser deduzidas, desde que haja vínculo familiar e que os beneficiários estejam devidamente informados na declaração.</p>
<p>Outro ponto de atenção envolve pagamentos realizados no exterior. Nesses casos, os valores devem ser convertidos inicialmente para dólares, conforme a cotação oficial do país onde a despesa ocorreu na data do pagamento. Em seguida, devem ser convertidos para reais utilizando a cotação de venda do dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.</p>
<p>O correto preenchimento das despesas médicas pode representar uma economia significativa para o contribuinte, além de evitar inconsistências que possam levar à malha fina. Por isso, a organização dos documentos e o cuidado com as informações declaradas são fundamentais durante o processo.</p>
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		<title>Imposto de Renda 2026: veja quais despesas educacionais podem reduzir seu imposto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[metropol_metropol]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 00:11:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 devem ficar atentos ao correto lançamento das despesas com educação. Esses gastos, quando informados de forma adequada, podem diminuir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. De acordo com a legislação vigente, apenas despesas diretamente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 devem ficar atentos ao correto lançamento das despesas com educação. Esses gastos, quando informados de forma adequada, podem diminuir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">De acordo com a legislação vigente, apenas despesas diretamente relacionadas à instrução formal são passíveis de dedução. Isso inclui pagamentos realizados a instituições de ensino regularmente reconhecidas, abrangendo desde a educação básica até a pós-graduação. Entram nessa lista creches, pré-escolas, ensinos fundamental e médio, cursos técnicos, graduação, especializações, MBAs, mestrado e doutorado.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Por outro lado, diversos gastos frequentemente associados à educação não são aceitos como dedutíveis. Entre eles estão cursos de idiomas, atividades esportivas e culturais, cursinhos preparatórios, intercâmbios, além de despesas com material escolar, uniformes, transporte, livros e equipamentos eletrônicos. Mesmo que vinculados ao processo educacional, esses itens não são considerados pela Receita Federal para fins de abatimento.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">O limite anual de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo titular, dependentes ou alimentandos. Assim, uma família pode ampliar o benefício ao somar os valores dentro desse teto para cada integrante. Caso os gastos ultrapassem esse limite, o sistema da Receita considera automaticamente apenas o valor permitido, sendo necessário informar a diferença como parcela não dedutível.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">No caso de pais separados, a dedução das despesas educacionais dos filhos só é permitida ao responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, desde que essa obrigação esteja prevista em decisão judicial.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Para garantir o aproveitamento do benefício, é indispensável optar pelo modelo completo de declaração, já que a versão simplificada não permite o abatimento dessas despesas. O contribuinte também deve manter em mãos comprovantes como boletos, notas fiscais e recibos emitidos pelas instituições de ensino.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">O lançamento é feito na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa do IRPF 2026. O contribuinte deve selecionar o código correspondente à despesa com instrução no Brasil ou no exterior, informar os dados da instituição (nome e CNPJ), identificar o beneficiário e detalhar o curso ou série. Em casos de reembolso, o valor deve ser indicado no campo específico de parcela não dedutível.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Com o preenchimento correto, o próprio sistema calcula automaticamente o impacto das despesas educacionais na apuração do imposto, permitindo ao contribuinte avaliar a melhor estratégia para sua declaração.</p>
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		<title>Imposto de Renda 2026: saiba quais despesas podem reduzir seu imposto e aumentar a restituição</title>
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		<pubDate>Sun, 05 Apr 2026 21:49:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) em andamento, cresce a atenção dos contribuintes para um dos pontos mais estratégicos do ajuste anual: as despesas dedutíveis. Quando corretamente informados, esses gastos podem reduzir significativamente a base de cálculo do imposto, resultando em menor valor a pagar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) em andamento, cresce a atenção dos contribuintes para um dos pontos mais estratégicos do ajuste anual: as despesas dedutíveis. Quando corretamente informados, esses gastos podem reduzir significativamente a base de cálculo do imposto, resultando em menor valor a pagar ou até em uma restituição maior.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com as regras vigentes, despesas dedutíveis são aquelas autorizadas pela legislação e que podem ser abatidas dos rendimentos tributáveis. Para isso, é indispensável que sejam necessárias, devidamente comprovadas e compatíveis com a realidade financeira do contribuinte. A ausência de documentação adequada — como recibos, notas fiscais e comprovantes — pode levar à malha fina e à aplicação de penalidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as principais categorias de dedução estão gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias. Cada uma dessas despesas segue critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">As despesas médicas estão entre as mais vantajosas, já que não possuem limite de dedução. Consultas, exames, internações, cirurgias e planos de saúde podem ser abatidos integralmente, desde que não tenham finalidade exclusivamente estética e estejam devidamente comprovados.</p>
<p style="text-align: justify;">Já os gastos com educação possuem limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo titular, dependentes ou alimentandos. Entram nessa categoria mensalidades de ensino básico, técnico e superior, como creches, escolas, faculdades, pós-graduações, MBAs e cursos técnicos. Por outro lado, despesas com cursos de idiomas, atividades extracurriculares, material escolar e intercâmbios não são dedutíveis.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de dependentes, o contribuinte pode deduzir um valor fixo de R$ 2.275,08 por pessoa, além de incluir despesas médicas e educacionais relacionadas a eles. Já a pensão alimentícia, quando determinada por decisão judicial ou acordo homologado, pode ser integralmente abatida.</p>
<p style="text-align: justify;">As contribuições previdenciárias também entram na lista de deduções. Valores pagos ao INSS e aportes em planos do tipo PGBL podem ser abatidos até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis anuais. Em contrapartida, planos do tipo VGBL não permitem dedução no Imposto de Renda.</p>
<p style="text-align: justify;">Especialistas alertam que a omissão dessas despesas pode resultar no pagamento de imposto maior do que o devido ou até na perda de restituição. Além disso, inconsistências nas informações podem levar o contribuinte à malha fina.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desse cenário, a recomendação é clara: organização e planejamento são fundamentais. Declarar corretamente as despesas dedutíveis não apenas garante economia, mas também reforça a conformidade fiscal, reduzindo riscos e assegurando tranquilidade com o Fisco.</p>
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		<title>Nova lei amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade com vigência gradual a partir de 2027</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Apr 2026 14:42:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Publicada em 01 de abril de 2026, a Lei nº 15.371/2026 promove mudanças relevantes na legislação trabalhista e previdenciária, ao ampliar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a nova legislação que altera significativamente os direitos dos trabalhadores no momento do nascimento ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Publicada em 01 de abril de 2026, a Lei nº 15.371/2026 promove mudanças relevantes na legislação trabalhista e previdenciária, ao ampliar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade no Brasil.</em></p>
<p>A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a nova legislação que altera significativamente os direitos dos trabalhadores no momento do nascimento ou adoção de filhos. A norma estabelece a ampliação progressiva da licença-paternidade, atualmente limitada a 5 dias, para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.</p>
<p>Além disso, a lei cria o salário-paternidade, benefício previdenciário que garante remuneração ao trabalhador durante o período de afastamento, seguindo regras semelhantes às já aplicadas ao salário-maternidade.</p>
<p>Outro ponto de destaque é a alteração no Programa Empresa Cidadã, que passa a permitir a prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias, mediante adesão da empresa e concessão de incentivo fiscal. Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será ampliado em um terço.</p>
<p>A legislação assegura o direito ao afastamento sem prejuízo do emprego e da remuneração, abrangendo situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive em casos de parto antecipado ou falecimento da mãe.</p>
<p>Também foi instituída estabilidade provisória ao trabalhador, sendo vedada a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término. Caso haja dispensa que impeça o usufruto do benefício, o período deverá ser indenizado em dobro.</p>
<p>Para organização interna das empresas, o empregado deverá comunicar previamente o empregador com antecedência mínima de 30 dias sobre o início da licença. Durante o afastamento, fica proibido o exercício de atividade remunerada, sendo exigida a dedicação aos cuidados da criança ou do adolescente.</p>
<p>A norma ainda prevê restrições ao benefício em casos de violência doméstica, familiar ou abandono, podendo a licença ser suspensa, cessada ou indeferida mediante decisão judicial ou provocação de autoridades competentes, com base na legislação vigente, incluindo o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha.</p>
<p>No âmbito previdenciário, o salário-paternidade será calculado de forma proporcional ao período de afastamento, variando conforme a categoria do segurado. Para empregados, o valor terá como base a remuneração integral; para demais segurados, serão considerados critérios específicos definidos em lei.</p>
<p>O pagamento do benefício caberá, em regra, às empresas, que posteriormente serão reembolsadas pela Previdência Social. Já para trabalhadores avulsos, empregados domésticos e vinculados a microempreendedores individuais (MEI), o pagamento será realizado diretamente pelo INSS.</p>
<p>A medida representa um avanço nas políticas de proteção à família e na promoção da paternidade ativa, alinhando o Brasil a práticas internacionais de ampliação de direitos parentais.</p>
<p><a href="https://globoplay.globo.com/v/14484951/?s=0s">Assista a matéria no Globoplay</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Receita Federal lança Programa Sintonia e passa a monitorar comportamento fiscal das empresas em tempo real</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 20:09:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A partir de abril, Sintonia entra em vigor com avaliação mensal e critérios rigorosos de conformidade tributária A Receita Federal do Brasil deu mais um passo na estratégia de controle e incentivo à regularidade fiscal ao publicar a Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, que regulamenta o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). A norma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>A partir de abril, Sintonia entra em vigor com avaliação mensal e critérios rigorosos de conformidade tributária</em></strong></p>
<p><em>A Receita Federal do Brasil deu mais um passo na estratégia de controle e incentivo à regularidade fiscal ao publicar a Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, que regulamenta o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). A norma começa a valer em 9 de abril de 2026 e substitui a fase piloto anteriormente conduzida pelo órgão.</em></p>
<p><em>Diferente de iniciativas tradicionais focadas apenas na fiscalização, o Sintonia introduz uma lógica contínua de monitoramento do comportamento dos contribuintes. A proposta é clara: classificar empresas conforme seu nível de conformidade fiscal e aduaneira, utilizando dados atualizados mensalmente para medir o grau de regularidade.</em></p>
<p><em>Na prática, o programa funciona como um sistema de avaliação permanente. Empresas passam a ser analisadas com base em quatro eixos principais: situação cadastral ativa e regular, cumprimento de obrigações acessórias dentro dos prazos, consistência das informações prestadas ao Fisco e regularidade no pagamento de tributos. Esses critérios formam a base de um indicador que reflete a “saúde fiscal” do contribuinte.</em></p>
<p><em>O alcance do Sintonia é amplo, incluindo empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades imunes ou isentas e optantes pelo Simples Nacional. Por outro lado, ficam fora do programa os Microempreendedores Individuais (MEI), pessoas físicas, órgãos públicos e empresas com pouco tempo de constituição — especificamente aquelas com menos de seis meses de inscrição no CNPJ.</em></p>
<p><em>Um dos pontos centrais do novo modelo é a frequência da avaliação. Ao contrário de análises pontuais, a Receita Federal fará a apuração do grau de conformidade todos os meses. Isso significa que qualquer inconsistência, atraso ou irregularidade pode impactar rapidamente a classificação da empresa, exigindo maior disciplina e acompanhamento constante por parte das áreas fiscal e contábil.</em></p>
<p><em>Outro aspecto relevante é o conceito ampliado de conformidade adotado pela norma. Não se trata apenas de pagar tributos, mas de manter coerência entre dados declarados, cumprir obrigações acessórias com precisão e contribuir para a segurança da cadeia logística, especialmente em operações que envolvem comércio exterior.</em></p>
<p><em>Com a entrada em vigor da nova regulamentação, fica revogada a Portaria RFB nº 511/2025, que havia instituído o projeto em caráter experimental. Agora, o programa passa a integrar de forma definitiva a estrutura da administração tributária federal.</em></p>
<p><em>A expectativa é que o Sintonia funcione como um mecanismo de indução de comportamento, incentivando empresas a adotarem práticas mais rigorosas de governança tributária. Ao estabelecer um sistema de classificação contínua, a Receita Federal reforça o movimento de transição de um modelo reativo de fiscalização para uma abordagem mais preventiva, baseada em dados e análise de risco.</em></p>
<p><em>Para as empresas, o recado é direto: manter a regularidade fiscal deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser um fator estratégico, com impacto potencial na relação com o Fisco e na competitividade no mercado.</em></p>
<p><a href="https://youtu.be/1FpJxFvic4I?t=2">Assista a Live &#8211; Saiba como fazer parte do Programa Confia promovida pela Receita Federal do Brasil.</a></p>
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		<title>Receita Federal amplia benefícios do Confia e reforça modelo de conformidade cooperativa no Brasil</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 21:53:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Nova instrução normativa traz vantagens fiscais, operacionais e estratégicas para empresas que aderirem ao programa A Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.317/2026, promovendo mudanças relevantes no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 e amplia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Nova instrução normativa traz vantagens fiscais, operacionais e estratégicas para empresas que aderirem ao programa</em></p>
<p>A Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.317/2026, promovendo mudanças relevantes no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 e amplia o conjunto de benefícios oferecidos às empresas participantes, reforçando o modelo de relacionamento colaborativo entre Fisco e contribuintes.</p>
<p>Criado com o objetivo de estimular transparência, previsibilidade e redução de litígios, o Confia passa a contar com novos incentivos que vão além da esfera tributária tradicional. Entre as principais novidades está a possibilidade de participação ativa dos contribuintes na formulação de propostas para aprimoramento da legislação e dos procedimentos fiscais, por meio do Fórum de Diálogo — um espaço institucional de interação direta com a administração tributária.</p>
<p>Outro destaque é a introdução do bônus de adimplência fiscal, que prevê desconto de 1% no pagamento à vista da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício, no entanto, está condicionado ao cumprimento de critérios específicos, como a permanência mínima de 12 meses no programa após a certificação. Além disso, o percentual de desconto pode ser ampliado progressivamente, chegando a até 3%, conforme o tempo de permanência no Confia.</p>
<p>A norma também estabelece limites anuais para o aproveitamento do bônus: até R$ 250 mil no primeiro ano, R$ 500 mil no segundo e R$ 1 milhão a partir do terceiro ano. Importante destacar que o valor não utilizado em determinado período não poderá ser compensado em exercícios futuros, o que exige planejamento tributário estratégico por parte das empresas.</p>
<p>No campo das garantias patrimoniais, a nova regulamentação restringe o registro de arrolamento de bens e direitos para empresas participantes do programa, exceto em situações específicas relacionadas a medidas cautelares fiscais. A mudança representa maior segurança jurídica para os contribuintes que mantêm conformidade fiscal.</p>
<p>Além disso, empresas certificadas no Confia passam a contar com vantagens competitivas em processos licitatórios, podendo utilizar sua condição como critério de desempate, respeitadas as regras previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Outro benefício relevante é a priorização no atendimento de demandas junto à administração tributária federal.</p>
<p>Especialistas avaliam que as mudanças fortalecem o Confia como instrumento de modernização da relação entre Fisco e empresas no Brasil. Ao incentivar boas práticas de governança tributária e oferecer contrapartidas concretas, o programa tende a atrair contribuintes com maior grau de organização e compromisso com a conformidade.</p>
<p>Na prática, a nova instrução normativa sinaliza um avanço no modelo de compliance fiscal brasileiro, alinhando-o a padrões internacionais de cooperação e transparência. Para as empresas, a adesão ao Confia passa a representar não apenas uma obrigação estratégica, mas também uma oportunidade de ganho financeiro e reputacional no ambiente de negócios.</p>
<p>Assista ao vídeo: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/confia">Você conhece do Confia?</a></p>
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		<title>Receita Federal orienta sobre novos prazos processuais e alerta para riscos de perda de prazo</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 22:27:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026 já estão em vigor e exigem atenção redobrada de empresas e contadores A Receita Federal reforçou orientações práticas sobre a aplicação das novas regras de prazos no contencioso administrativo fiscal, após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026 no Decreto nº 70.235/1972. As mudanças impactam diretamente a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026 já estão em vigor e exigem atenção redobrada de empresas e contadores</strong></p>
<p>A Receita Federal reforçou orientações práticas sobre a aplicação das novas regras de prazos no contencioso administrativo fiscal, após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026 no <strong>Decreto nº 70.235/1972</strong>. As mudanças impactam diretamente a gestão de intimações, impugnações e recursos, exigindo revisão imediata de controles internos para evitar prejuízos aos contribuintes.</p>
<p><strong>Suspensão de prazos no fim do ano passa a ser regra</strong></p>
<p>Uma das principais novidades é a <strong>suspensão anual dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro</strong>. Nesse período, a contagem fica paralisada e é retomada após o recesso, sem perda dos dias já contabilizados.</p>
<p>Na prática:</p>
<ul>
<li>Prazos em curso são interrompidos em 19 de dezembro</li>
<li>A contagem recomeça no primeiro dia útil após 20 de janeiro</li>
<li>Novos prazos só começam a contar após esse período</li>
</ul>
<p>A Receita destaca que a medida vale apenas para <strong>prazos processuais</strong>, como impugnações e recursos, não alcançando obrigações de pagamento.</p>
<p><strong>Regra de transição gerou ajustes em 2026</strong></p>
<p>Como a nova lei entrou em vigor em 14 de janeiro de 2026, a suspensão, neste ano, foi aplicada apenas entre <strong>14 e 20 de janeiro</strong>, sem efeitos retroativos.</p>
<p>Casos em que prazos venceriam nesse intervalo devem ser revistos. A orientação é que haja <strong>nova contagem</strong>, com possibilidade de cancelamento de decisões por intempestividade, como revelia ou perempção, quando o contribuinte tiver atuado dentro do novo prazo.</p>
<p><strong>Contagem em dias úteis muda a lógica dos prazos</strong></p>
<p>Outra mudança relevante é a adoção de <strong>dias úteis</strong> como regra geral:</p>
<ul>
<li><strong>20 dias úteis</strong>: para impugnação e recurso voluntário</li>
<li><strong>10 dias úteis</strong>: para prazos sem previsão específica</li>
</ul>
<p>Segundo especialistas, a medida traz mais previsibilidade, mas aumenta a complexidade operacional, exigindo sistemas atualizados e acompanhamento rigoroso.</p>
<p><strong>Nem todos os prazos seguem a nova regra</strong></p>
<p>A Receita alerta que diversas situações continuam regidas por <strong>leis específicas</strong>, mantendo prazos em dias corridos.</p>
<p>Exemplos:</p>
<ul>
<li>Manifestação de inconformidade: 30 dias corridos (<strong>Lei nº 9.430/1996</strong>)</li>
<li>Pagamento com redução de multa: 30 dias corridos (<strong>Lei nº 8.218/1991</strong>)</li>
</ul>
<p>Nesses casos, não há aplicação da suspensão nem da contagem em dias úteis.</p>
<p><strong>CBS tem regra diferenciada</strong></p>
<p>Para multas relacionadas à CBS, prevista na <strong>Lei Complementar nº 214/2025</strong>, a regra é distinta:</p>
<ul>
<li>O prazo segue o mesmo da impugnação</li>
<li>Portanto, <strong>sofre suspensão no período de recesso</strong></li>
</ul>
<p>A diferenciação exige atenção especial das empresas sujeitas ao novo tributo.</p>
<p><strong>Prazo mais favorável vale até março de 2026</strong></p>
<p>Para evitar insegurança jurídica, o <strong>Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2026</strong> determinou uma regra de transição:</p>
<p>Para intimações realizadas até 31 de março de 2026, deve ser considerado o prazo que vencer por último entre:</p>
<ul>
<li>20 dias úteis</li>
<li>30 dias corridos</li>
</ul>
<p>A medida também se aplica ao prazo para pagamento de autos de infração.</p>
<p><strong>Intimação eletrônica não entra na suspensão</strong></p>
<p>Outro ponto de atenção é que a suspensão <strong>não se aplica ao prazo de ciência da intimação eletrônica</strong>.</p>
<p>Assim:</p>
<ul>
<li>A ciência pode ocorrer normalmente durante o recesso</li>
<li>O prazo de defesa começa apenas após 20 de janeiro</li>
</ul>
<p><strong>Alerta para contribuintes e contadores</strong></p>
<p>A Receita Federal recomenda leitura atenta das novas regras e reforça que a correta interpretação dos prazos é essencial para evitar prejuízos.</p>
<p>Especialistas destacam que erros na contagem podem resultar em:</p>
<ul>
<li>Perda do direito de defesa</li>
<li>Manutenção de autuações fiscais</li>
<li>Impactos financeiros relevantes</li>
</ul>
<p><strong>Cenário exige adaptação imediata</strong></p>
<p>Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 227/2026, o ambiente do contencioso administrativo fiscal passa por uma das mais importantes mudanças dos últimos anos.</p>
<p>A combinação entre:</p>
<ul>
<li>Suspensão anual de prazos</li>
<li>Contagem em dias úteis</li>
<li>Regras híbridas com leis específicas</li>
</ul>
<p>impõe um novo padrão de controle e governança tributária.</p>
<p>A recomendação é clara: <strong>empresas e escritórios contábeis devem revisar urgentemente seus processos para evitar a perda de prazos e garantir segurança jurídica nas defesas fiscais</strong>.</p>
<p>Anexo: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/piloto-da-reforma-tributaria/perguntas-e-respostas-prazos-processuais-v2-final.pdf/@@download/file">Perguntas e Respostas sobre os novos prazos processuais</a></p>
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