Reforma Tributária: Câmara aprova texto-base da regulamentação do IBS

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (13), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na Reforma Tributária. A votação do PLP 108/24 continuará hoje, com a análise dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos.

O texto aprovado é o segundo projeto da regulamentação da Reforma Tributária.

O Projeto encontra-se estruturado em três Livros:

  • Livro I, Do Comitê Gestor do IBS;
  • Livro II, Do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, dividido em três Títulos;
  • Livro III, das Demais Disposições.

De acordo com o site oficial da Câmara dos Deputados, as principais novidades do PLP 108 são:

Implementação de comitê gestor do IBS

O PLP 108 discutido pela Câmara tem foco no funcionamento do comitê gestor do IBS, que vai substituir os atuais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O novo imposto será gerido pelo CG-IBS (Comitê Gestor do IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Incidência do ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje, ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

O PLP 108 disciplina, em âmbito nacional, a incidência do ITCMD, de competência dos estados e do Distrito Federal introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132.

Progressividade do ITCMD

O texto prevê que a alíquota do ITCMD será definida por cada estado e pelo Distrito Federal. Essa alíquota será progressiva, em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 132. Os estados e o Distrito Federal deverão observar a alíquota máxima definida em Resolução do Senado Federal.

PGBL e VGBL na incidência do ITCMD

Uma das novidades em relação ao projeto original, do Poder Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

No entanto, o imposto não incidirá sobre os aportes exclusivamente ao VGBL que tenham mais de cinco anos, contados da data em que o dinheiro foi depositado no plano até a ocorrência do fato gerador (morte do titular).

Vale lembrar que a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada, tipo VGBL ou PGBL, está em discussão na Justiça.

Fonte: IOB Notícias

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