IMPOSTO DE RENDA – Receita Federal poderá tributar como renda disponibilidades financeiras não comprovadas ou não declaradas, decidiu o STF. Decisão alcança pessoas físicas e empresas

O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 855.649/RS, julgou constitucional o art. 42 da Lei 9.430/1996. O julgado foi afetado à sistemática da Repercussão Geral (Tema 842) e a tese fixada e de uma simplicidade tão genial que não deixa muito espaço para muitas interpretações, ainda para os mais criativos. A tese fixada foi […]