Contribuinte pode segregar as atividades para fins de tributação, separando o comércio de livros e a cessão de direitos como franqueadora

O colegiado da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu que o contribuinte pode segregar as atividades para fins de tributação, separando o comércio de livros e a cessão de direitos como franqueadora. O caso, que envolveu a Wizard Idiomas (processo 10830.008568/2008-15), foi decidido pelo desempate pró-contribuinte. Prevaleceu o entendimento de que o fato de o contribuinte ser uma franquia não desnatura a atividade comercial. O […]