MEI e Atividade Autônoma: É possível exercer atividades vedadas?

Sim, é possível! De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 111/2025, um MEI pode exercer, em paralelo, uma atividade vedada ao regime desde que: 1. A atividade empresarial (MEI) e a autônoma sejam segregadas – Ou seja, devem ser contabilizadas e tributadas separadamente. 2. O limite de receita bruta anual do MEI seja […]