Regulamentada, pejotização/terceirização atinge até famosos, mas contém série de restrições

A legislação trabalhista é uma das principais dificuldades para qualquer empresário, o encargo de manter um funcionário pode ser simplesmente impossível, principalmente, para pequenos empresários e profissionais liberais.

Para ter um colaborar em sua empresa não é necessário que este esteja sob o regime trabalhista. A terceirização, também conhecida como pejotização, é uma alternativa eficiente e completamente legal.

No entanto, para contratar um trabalhador terceirizado sem ter riscos da empresa ser alvo de ação trabalhista futura é necessário seguir algumas regras.

Neste texto você vai entender o que é a terceirização e como contratar um funcionário terceirizado de forma legal.

O que é a terceirização/pejotização

A terceirização é muito usado pelo mercado empresarial em diversos segmentos, como construção, logística, transportes, segurança e limpeza.

Ao terceirizar a mão de obra o empresário não possui vínculo trabalhista com o trabalhador terceirizado. Isto impede que ele seja futuramente processado para pagar verbas trabalhistas.

Trata-se de uma forma de economia de custos, pois, desta forma o empresário deixa de pagar, por exemplo:

– Impostos referente a verbas trabalhistas;

– INSS;

– FGTS;

– Férias;

– 13º salário.

Geralmente para terceirizar a mão de obra o empresário contrata uma empresa fornecedora de serviços, que aí sim terá vínculo trabalhista com o trabalhador.

Ou então contrata o serviço diretamente com o colaborador que trabalhará por meio de uma pessoa jurídica, geralmente MEI ou ME.

Vantagens da terceirização/pejotização

As vantagens de terceirizar a mão de obra vão muito além da economia com custos e segurança de evitar processos trabalhistas.

Também é uma economia de tempo, pois, com a terceirização é possível obter trabalhadores qualificados sem a necessidade de realizar treinamentos.

Desta forma, ganha-se produtividade, pois, tem-se um profissional qualificado desde o 1º dia, não havendo a necessidade de um período de adaptação.

Como funciona a terceirização/pejotização

Apesar de suas inúmeras vantagens é necessário cumprir com algumas regras impostas pela lei para que tudo ocorra sem problemas.

Uma das principais preocupações do Ministério do Trabalho e da Justiça são fraudes à legislação trabalhista através de utilização da terceirização como forma de esconder uma relação trabalhista.

Por exemplo, é proibido contratar terceirizados que foram demitidos pela empresa em menos de 18 meses por esta. Da mesma forma, não pode ser contratada a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou como trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os titulares ou sócios forem aposentados.

Outra questão importante é que a empresa contratante também não pode utilizar o trabalhador em uma área ou função diferente da qual consta no contrato. Não adianta, por exemplo, contratar os serviços de analista de sistemas e pedir para o trabalhador vender softwares

Anteriormente, somente era permitida a terceirização para atividades-meio, e não para fins. Isto é, a terceirização somente poderia ser contratada para serviços que não tinham vínculo com o objetivo do negócio, como limpeza e segurança.

Em qualquer situação, é também necessário que na prestação dos serviços do PJ não estejam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, pois, caso contrário, poderá vir a ser configurado o vínculo empregatício.

Quanto aos direitos do terceirizado, quando os serviços forem executados dentro das dependências da empresa, são devidas todas as condições sanitárias fornecidas aos demais trabalhadores celetistas, como transporte, alimentação, treinamento adequado e atendimento médico.

Está com dúvidas sobre o assunto?  Entre contato com a Metrópole Contabilidade e se  preferir, chame no WhatsApp.

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