Reforma Tributária: veja os principais pontos do texto aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados concluiu, na quinta-feira (10), a votação do projeto de lei complementar PLP 68/24, que trata da regulamentação da Reforma Tributária. O texto, que agora segue para a apreciação do Senado Federal, apresenta inúmeras mudanças em relação ao projeto original enviado pelo Governo Federal. Confira quais são os principais pontos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que regulamenta a Reforma Tributária.

Antes de falarmos dos principais pontos do projeto de lei de regulamentação a Reforma Tributária, vale lembrar que o PLP 68/24, de autoria do poder executivo, regulamenta diversos aspectos da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e, parcialmente, o IPI.

No projeto de lei são definidos os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. O texto também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, chamado de cashback.

Carnes na cesta básica

Na votação dos destaques, por 477 votos contra 3, os deputados aprovaram a emenda que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Anteriormente, esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas. Em outras palavras, estes itens foram incluídos na cesta básica.

Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes, óleo de milho, aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais.

Alguns alimentos foram acrescentados e continuam na tabela de redução de 60%, como é o caso do pão de forma e extrato de tomate.

Cashback

No novo sistema de devolução de tributos, chamado de cashback, poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário-mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

O texto define que as regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas, desde já, o projeto de lei prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, segundo o texto, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de Imposto Seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por lei específica, cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.

Armas de fora do Imposto Seletivo

Outra emenda que provocou muito debate foi a que pretendia incluir armas e munições no Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado. Porém, ela foi rejeitada pelo Plenário por 316 votos a 155. Por outro lado, foram incluídos carros elétricos, apostas (físicas ou online).

Com isso, a lista de produtos taxados pelo Imposto Seletivo contém:

  • cigarros;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • embarcações e aeronaves;
  • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
  • apostas;
  • carros, incluindo os elétricos.

Criação do ‘nanoempreendedor’

Outra novidade do texto aprovado é a criação de uma nova categoria, chamada de “nanoempreendedor”. Na legislação existe a figura do MEI (Microempreendedor Individual), mas, até então, não havia nenhuma categorização abaixo disso.

O texto classifica o “nanoempreendedor” aquele empreendedor, pessoa física, com receita anual de até R$ 40,5 mil, ou seja, R$ 3.375 mensais. Exatamente a metade do teto limite de faturamento do MEI (R$ 81 mil).

Na proposta, esta nova categoria ficaria isenta dos impostos de consumo, pois dá a possibilidade de ela não ser contribuinte do IBS e nem do CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do Microempreendedor Individual (MEI).

Plataformas de compras

No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais do exterior, a pessoa física arcará com tributos, inclusive em compras de até 50 dólares.

O contribuinte será o fornecedor estrangeiro, que terá de se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos. Mas a plataforma digital é que será responsável pelo pagamento no regime de tributação simplificado de importação.

Caso o fornecedor não esteja inscrito ou os tributos não tenham sido pagos pela plataforma, caberá ao importador pessoa física pagar os tributos para poder receber a remessa internacional.

Mesmo remessas comerciais do exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, terão incidência desses tributos.

As únicas exceções serão para importações isentas do Imposto de Importação em que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e sem intermediação de plataforma digital e nas bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.

Tributos para imóveis

O Plenário da Câmara rejeitou emenda que pretendia estender a redução de 60% dos tributos para todos os imóveis.

Mais pontos aprovados

Confira mais alguns dos principais pontos do projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária que foram aprovados:

  • devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
  • turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

Muitas mudanças ainda podem acontecer no processo de votação

É bom lembrar que muitas mudanças ainda podem acontecer, pois o texto segue para votação do Senado Federal, onde precisa de 41 votos a favor. E, caso sofra grandes alterações, volta para a Câmara dos Deputados. Só depois que as duas casas parlamentares entrarem em consenso é que o texto segue para sanção presidencial, que também pode vetar trechos.

Fonte: IOB Notícias

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