Nota fiscal: evento de denegação deixará de existir a partir 01 de agosto/2024

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou, em 2023, o Ajuste Sinief nº 43/2023, que definiu a extinção do evento de denegação da NF-e (Nota Fiscal de Produto) a partir de 1º de agosto de 2024. Este evento será substituído pelo de rejeição. Confira os detalhes a seguir.

O que são notas denegadas?

A denegação da nota ocorre quando sua empresa ou seu cliente pessoa jurídica têm alguma inconsistência cadastral que causa o bloqueio (inaptidão) da Inscrição Estadual. O status da nota denegada é definitivo: ou seja, sua numeração não pode ser utilizada (mediante correção), cancelada ou inutilizada. Mas isso irá mudar, então fique atento.

Quando deixará de existir o evento de denegação da NF-e?

Apesar do prazo fixado no Ajuste Sinief nº 43/2023, que afirma que o evento de denegação deixará de existir na nota fiscal de produto a partir de 1º de agosto de 2023, a Nota Técnica nº 2024.001, determinou que a substituição dos eventos entrará em produção apenas em 2 de setembro de 2024.

O que vai acontecer na nota fiscal quando ocorrer irregularidades na inscrição estadual?

Com a extinção do evento de denegação, as irregularidades existentes na inscrição estadual do emitente ou do destinatário (débitos, descumprimento de obrigações, entre outras) farão com que o sistema autorizador caracterize a NF-e como rejeitada.

Como evitar as rejeições?

Listamos abaixo algumas dicas para que você possa evitar que o número de rejeições de notas fiscais eletrônicas se torne um problema recorrente na sua empresa. Vale ressaltar que isso vai requerer atenção por parte do profissional designado para desempenhar essa tarefa.

  • Valide os dados cadastrais da sua empresa
  • Valide os dados cadastrais do seu cliente no Sintegra
  • Verifique no emissor o ambiente (contingência), ou seja, quando há erro de comunicação com o sistema emissor do Sefaz
  • Informe corretamente a numeração e a série da nota
  • Certifique-se de que está seguindo o leiaute estabelecido pelo MOC (Manual de Orientação do Contribuinte), bem como das Notas Técnicas

Fonte: IOB Notícias

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