Câmara aprova 1º projeto da Reforma, e texto vai para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (17), o 1º projeto, que é destinado a regulamentar as mudanças previstas na Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, em 2023. O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal, na semana passada, mas como sofreu alterações teve que voltar para uma nova análise da Câmara dos Deputados. O 1º projeto da Reforma Tributária segue agora para sanção presidencial. Confira os detalhes a seguir e veja o que foi alterado em comparação ao texto que havia sido proposto pelo Senado Federal.

Do que se trata o PLP 68/2024 da Reforma Tributária?

O 1º projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) foi aprovado pela Câmara em julho e, na sequência, foi amplamente debatido no Senado Federal, como indica a expressiva quantidade de emendas apresentadas ao texto, todas analisadas e enfrentadas em seus respectivos méritos, com vistas a aperfeiçoar o texto da proposição. De volta à Câmara, o texto sofreu novas alterações, como veremos mais abaixo.

Vale lembrar que o PLP 68/24, de autoria do poder executivo, regulamenta diversos aspectos da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e, parcialmente, o IPI.

Quais as principais alterações da Câmara dos Deputados em relação ao texto apresentado pelo Senado Federal?

Como dissemos, o Senado Federal propôs inúmeras emendas ao texto do 1º projeto da Reforma Tributário. Porém, de acordo com o seu site oficial, a Câmara dos Deputados não acatou todas. Confira a seguir as principais mudanças no texto que veio do Senado:

– devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;

– alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;

– redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;

– todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e

– turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;

– manutenção da alíquota de 8,5% para SAF (Sociedades Anônimas de Futebol).

Manutenção de carne na cesta básica e inclusão das bebidas açucaradas no Imposto Seletivo

De acordo com a Câmara dos Deputados, as contas do governo indicavam um aumento de 0,53 pontos percentuais na alíquota geral dos tributos por conta da isenção para carnes, peixes, queijos e sal. Mesmo assim, a isenção foi mantida no texto final.

Por outro lado, o Plenário da Câmara reverteu a sugestão do Senado e manteve a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.

Veja mais destaques do texto aprovado

Armas e munições

Assim como já havia acontecido com o texto que veio do Senado Federal, armas e munições ficaram de fora da cobrança do Imposto Seletivo ((prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Cashback

O cashback é uma das novidades do sistema tributário nacional. Se trata da devolução de tributos a pessoas de baixa renda, que beneficiará o responsável por família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário-mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

– na compra de botijão de gás de 13 Kg ou fornecimento de gás canalizado;

– contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica

O texto aprovado pela Câmara, do 1º projeto da Reforma, incluiu mais produtos na cesta básica, que terá alíquota zero de tributos sobre o consumo. Confira quais:

– fórmulas infantis;

– óleo de babaçu;

– pão francês;

– grãos de milho e de aveia;

– farinhas de aveia e de trigo;

– queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;

– farinha e massas com baixo teor de proteína;

– fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;

– mate.

Frutas e ovos

Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132/23), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A novidade no texto aprovado é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%

Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

– leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

– mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;

– óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;

– massas alimentícias recheadas;

– sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;

– polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;

– pão de forma;

– extrato de tomate;

– cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura

A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos

Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

O texto do Senado aprovado inclui desde melhoramento genético de animais e plantas (transgenia, por exemplo) até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas para reprodução.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Criação do nanoempreendedor

O texto aprovado pela Câmara, do 1º projeto da Reforma, também cria uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do MEI (Microempreendedor Individual).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

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Fonte: IOB Notícias

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