Reforma Tributária: o que muda na forma de recolher tributos

Com a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, está previsto o recolhimento dos tributos devidos diretamente nas transações comerciais – como operações de compra, venda e serviços, com base em mecanismos simplificados. Entre as mudanças previstas, está a criação de modelos de arrecadação que podem incluir práticas similares ao split de pagamentos, em que a parcela do tributo devido é automaticamente separada e direcionada ao governo no momento da transação comercial. Este é um mecanismo ainda a ser implementado, junto com um novo sistema de ressarcimento de créditos tributários. Com a Reforma Tributária, veja o que muda na forma de recolher tributos.

Confira a seguir quais são as novas modalidades previstas para recolher tributos sobre o consumo, que devem funcionar com a implementação da Reforma Tributária.

Pagamento por recolhimento da liquidação financeira

Neste método, também conhecido por “split payment”, o imposto é recolhido automaticamente no momento da operação, como ocorre em transações bancárias, no uso de cartões de crédito e débito, ou de outros meios de pagamento.

Pagamento por compensação

Este tipo de pagamento é realizado com o abatimento de créditos apropriados pelo contribuinte e já reconhecidos pelos órgãos reguladores. Na prática, o contribuinte utiliza créditos de tributos já pagos para compensar parte de impostos e contribuições devidas.

Pagamento por recolhimento do contribuinte fornecedor

Esta é uma modalidade mais próxima do atual critério de arrecadação de tributos. Ocorrerá na apuração mensal dos tributos, em que será imputada a cobrança sobre os débitos não extintos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Neste sistema, o contribuinte paga o tributo diretamente à Receita Federal ou ao Comitê Gestor do IBS.

Pagamento por recolhimento do contribuinte adquirente

Nesta modalidade, o recolhimento dos tributos pode ser realizado pelo adquirente de bens e serviços que seja contribuinte do CBS e IBS. Vale para tributos incidentes em operações em que o pagamento ao fornecedor seja feito por meios que não permitam a segregação e o recolhimento dos tributos nos termos da lei.

A Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS estabelecerão mecanismos de recolhimento sobre esse tipo de operação.

Recolhimento por quem a lei complementar atribuir responsabilidade

Esse tipo de recolhimento será realizado a quem as entidades responsáveis (Receita Federal ou Comitê Gestor do IBS) designarem responsabilidade. O recolhimento pode ser realizado pelo contribuinte, adquirente ou por um terceiro – como bancos, operadoras de cartões ou plataformas digitais.

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Fonte: IOB Notícias

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