Imposto de Renda: saiba como fazer a declaração de veículos

Os contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda que possuem, compraram ou venderam veículo até 31/12/2024, precisam informar ao Fisco. Então, confira agora como fazer a declaração de veículos no Imposto de Renda 2025.

Com base na Receita Federal, todos os veículos motorizados, sejam carros, motos, barcos, aviões, etc. devem constar na declaração independentemente do valor.

É bom lembrar que o valor do veículo a ser declarado deve ser sempre o mesmo de aquisição e/ou compra, e não o valor atualizado de acordo com o mercado. E alterar esse valor gera inconsistências no cruzamento de informações e pode fazer com que o contribuinte caia na temida malha fina.

Como declarar veículos vendidos ou adquiridos antes de 2024?

A declaração de veículos vendidos ou adquiridos varia de acordo com a data das operações. Se o veículo vendido foi adquirido antes de 2024, ele deverá ser baixado da ficha “Bens e Direitos”, repetindo-se o valor que constou na declaração de 2024, na coluna “Situação em 31.12.2023 (R$)”, deixando-se em branco o campo “Situação em 31.12.2024 (R$)”.

No campo “Discriminação”, deve-se mencionar a venda do veículo, informando-se o nome e o CPF do comprador, a data da venda, bem como o valor pelo qual foi vendido. Deve ser informado, ainda, o número do Renavam do veículo no campo correspondente.

Como declarar veículos adquiridos em 2024?

Os veículos adquiridos em 2024 devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, deixando-se em branco o campo “Situação em 31.12.2023 (R$)”, informando-se no campo “Situação em 31.12.2024 (R$)” o valor pelo qual veículo foi adquirido.

Como declarar veículos adquirido e vendidos em 2024?

Se o veículo foi adquirido e vendido no mesmo ano de 2024, os campos “Situação em 31.12.2023 (R$)” e “Situação em 31.12.2024 (R$)” devem ser deixados em branco. Os demais dados devem ser preenchidos conforme indicado acima. Além disso, o contribuinte deve verificar se a venda do veículo não gerou um ganho de capital.

Como declarar veículos no Imposto de Renda quando há ganho de capital?

É importante saber que, caso seja apurado ganho de capital, o imposto deveria ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguintes ao da venda, exceto no caso de o veículo ter sido vendido por valor inferior a R$ 35.000,00, hipótese em que a operação está isenta do imposto e deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “05”.

Como declarar veículos financiados no Imposto de Renda?

Caso você tenha financiado a compra de um veículo, informe na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano de 2024. Ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas. Lembre-se de que as prestações incluem não só o valor do veículo em si, mas também os custos com o financiamento, como os juros e outros encargos. E estes também podem integrar o custo de aquisição do veículo.

Se o veículo financiado tiver sido adquirido antes de 2024, informe no campo “Situação em 31/12/2023” o valor declarado para esta data no ano anterior. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2023” acrescido das parcelas pagas em 2024.

E não se esqueça que este processo deverá ser repetido ano a ano na declaração, até que o veículo esteja quitado ou seja vendido. A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida.

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Fonte: IOB Notícias

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