A Reforma Tributária propõe uma profunda reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Entre os principais instrumentos dessa mudança estão a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão uma série de tributos atuais, com foco na simplificação, neutralidade e maior transparência do sistema. Veja como será a substituição dos atuais impostos a seguir.
● CBS substituirá:
○ PIS (Programa de Integração Social)
○ Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
● IBS substituirá:
○ ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual
○ ISS (Imposto sobre Serviços) – municipal
A transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) será gradual, com o objetivo de manter a arrecadação dos tributos atuais e assegurar a manutenção da carga tributária como proporção do PIB. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Durante o período de transição, as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão estabelecidas e revisadas anualmente pelo Senado Federal.
A transição completa para o novo sistema tributário está prevista para ocorrer até o ano de 2033. A base legal para essa transição é a Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabelece as diretrizes para a implementação do novo modelo tributário, incluindo as regras de transição e a extinção gradual dos impostos que serão substituídos pelo IBS e CBS, como o ICMS e o ISS. Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 também fornece o fundamento legal para essas mudanças e o período de transição. Para que fique mais claro, veja a seguir o cronograma planejado de transição.
Cronograma de implementação

● 2026: Início da cobrança paralela de alíquotas testes:
○ CBS com alíquota de 0,9%
○ IBS com alíquota de 0,1%
○ Durante esse ano, os tributos atuais ainda estarão plenamente em vigor.
● 2027:
○ CBS entra em vigor em sua forma completa, substituindo PIS e Cofins.
○ Extinção de PIS e Cofins.
○ Redução das alíquotas do IPI.
○ Início da transição parcial para o IBS.
● 2029 à 2032:
○ Transição progressiva do ICMS e ISS para o IBS:
■ As alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente em
● 10% em 2029
● 20% em 2030
● 30% em 2031
● 40% em 2032
■ Simultaneamente, a alíquota do IBS será aumentada, de forma a manter a arrecadação.
● 2033:
○ Conclusão da transição: ICMS e ISS são extintos.
○ IBS passa a ser o tributo pleno sobre o consumo nos âmbitos estadual e municipal.
Além da substituição dos tributos, haverá uma transição na repartição das receitas do IBS entre os entes federativos, respeitando o princípio do destino. Essa transição ocorrerá entre 2029 e 2077, com o objetivo de evitar perdas abruptas de arrecadação para estados e municípios.
O mecanismo envolve:
● Cálculo da média da arrecadação de ICMS e ISS em determinado período base.
● Distribuição do IBS conforme a origem do consumo.
● Fundo de compensação para entes que eventualmente perderem receita no processo.
A transição para o IBS e a CBS é uma das maiores mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Apesar da complexidade do cronograma, a reforma visa corrigir distorções históricas, como a cumulatividade, a guerra fiscal e a complexidade do cumprimento tributário. A implementação gradual é fundamental para garantir a adaptação dos contribuintes e a preservação da arrecadação pública, promovendo um ambiente de negócios mais competitivo e eficiente.
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