NFC-e não poderá ser emitida para CNPJ a partir de 05 de janeiro de 2026

Foi publicado em 09 de outubro de 2025, no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF nº 30/2025, que prorroga de 03 de novembro de 2025 para 05 de janeiro de 2026 as alterações previstas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 sobre a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Com isso, a partir da nova data, a NFC-e só poderá ser emitida exclusivamente quando o destinatário for pessoa física (CPF). Fica expressamente vedada a sua emissão para pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. Confira os detalhes a seguir!

Com a mudança na NFC-e, como ficam as operações quando o destinatário for inscrito no CNPJ?

O Ajuste SINIEF nº 30/2025 mantém as determinações de que, para operações cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ), o documento fiscal correto será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.

Desta forma, a partir de 05 de janeiro de 2026, não será mais possível emitir NFC-e para destinatários com CNPJ, que deverão ser registrados exclusivamente na NF-e.

NF-e tem alterações quanto à identificação do destinatário e emissão em contingência

As modificações na NF-e, originalmente previstas no Ajuste SINIEF nº 12/2025, também passam a valer a partir de 05 de janeiro de 2026. As principais alterações são:

a) Nas operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário torna-se facultativo;

b) É autorizada a utilização do DANFE Simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio para destinatários com CNPJ;

c) Em operações de varejo (presenciais e entrega) onde o destinatário é identificado por CNPJ, fica permitida a geração prévia e autorização de uso posterior da NF-e em casos de problemas técnicos;

d) Nas situações de contingência, as NF-e devem ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente a sua emissão, após a solução dos problemas técnicos.

Como ficam as operações no varejo com as mudanças nos documentos fiscais?

A combinação das regras, com o novo prazo do Ajuste SINIEF nº 30/2025, define que, a partir de 05 de janeiro de 2026:

a) Para vendas a Pessoa Física (CPF), emite-se a NFC-e (modelo 65);

b) Para vendas a Pessoa Jurídica (CNPJ), emite-se a NF-e (modelo 55).

Além disso, na emissão da NF-e para vendas presenciais a PJ, não será mais obrigatório informar o endereço do destinatário, e o DANFE Simplificado poderá ser utilizado, agilizando os processos no ponto de venda.

Esse artigo atualiza o publicado em 15/05/2025,

Entre em contato conosco agora e saiba mais sobre como podemos ajudar na adequação da sua empresa a essas novas regras fiscais!

Fontes: IOB Notícias e Ajuste SINIEF nº 30/2025.

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Postagens relacionadas