NFS-e Nacional: novas regras atualizam leiaute e exigem atenção das empresas à implementação do IBS e da CBS

Atualizações aprovadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS impactam a emissão de notas fiscais de serviços, as operações de comércio exterior, os condomínios e os documentos fiscais relacionados à exploração de vias.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram novas especificações técnicas para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e para a NFS-e de Exploração de Via, por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, publicado em 1º de outubro.

A medida aprova a versão 1.01 da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, relativa à NFS-e, e a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010, referente à NFS-e Via. As atualizações integram o processo de adaptação dos documentos fiscais às regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos no contexto da Reforma Tributária do consumo.

As mudanças abrangem desde a reorganização dos campos da nota fiscal até a criação de novas informações para operações específicas. Também estabelecem mecanismos de validação cadastral e permitem que o adquirente manifeste aceite ou rejeição de documentos emitidos no âmbito da NFS-e Via.

Para as empresas, o principal ponto de atenção é verificar se os sistemas de emissão fiscal estão preparados para incorporar as novas especificações e se os processos internos de faturamento e conferência documental estão adequados.

1. Nota Técnica 009: o que muda na NFS-e Nacional?

A versão 1.01 da Nota Técnica nº 009 amplia as alterações de leiaute anteriormente divulgadas e atualiza os parâmetros técnicos utilizados na emissão dos documentos fiscais.

Entre os documentos aprovados estão novas versões dos anexos de leiaute e regras de negócio, além da tabela de indicadores da operação.

As mudanças buscam adequar a estrutura da NFS-e à identificação das operações e ao tratamento tributário do IBS e da CBS, considerando diferentes modalidades de prestação de serviços.

1.1. Fornecimento de mão de obra: regras para identificação do município do ISSQN

Uma das alterações envolve os serviços de fornecimento de mão de obra enquadrados no subitem 17.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

De acordo com a especificação técnica divulgada, o ISSQN será devido no município do destinatário quando este possuir a mesma raiz de CNPJ do tomador ou o mesmo CPF. Nas demais situações, o imposto será devido no município do tomador.

A nota técnica também estabelece uma validação dos endereços informados na Declaração de Prestação de Serviços (DPS). O documento poderá ser rejeitado quando o município registrado para o tomador ou destinatário divergir do cadastro correspondente no CPF ou CNPJ.

Impacto para as empresas: os dados cadastrais devem ser conferidos antes da emissão das notas fiscais. Divergências entre o endereço informado no sistema emissor e o cadastro oficial poderão impedir a autorização do documento.

1.2. Comércio exterior: novos campos e validações

As operações de comércio exterior passam a contar com informações adicionais no grupo identificado pelo campo comExt.

Entre as principais mudanças estão:

  • Inclusão de campos para informar o número e o valor da fatura e do contrato de câmbio.
  • Inclusão da modalidade 5, correspondente ao consumo concomitante no território nacional e no exterior.
  • Alteração dos nomes dos campos nDI e nRE para nDUIMP e nDUE, respectivamente.
  • Validação da moeda informada na nota com base na tabela de moedas do Banco Central.
  • Previsão de que, a partir de 2027, o valor “Desconhecido” deixe de ser aceito nas notas compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Essas alterações exigem atenção de empresas que contratam ou fornecem serviços em operações internacionais, especialmente quanto à disponibilidade das informações comerciais, cambiais e contratuais necessárias à emissão fiscal.

1.3. Ajustes na base de cálculo do IBS e da CBS no comércio exterior

A Nota Técnica nº 009 cria o campo vAjusteBCIBSCBSComExt, destinado a registrar ajustes positivos ou negativos na base de cálculo do IBS e da CBS em determinadas operações de comércio exterior.

O campo permite tratar situações como:

  • Diferenças de conversão cambial em relação à PTAX.
  • Aplicação do fator de redução na importação de serviços financeiros.
  • Valores que excedam o valor de mercado em operações realizadas entre partes relacionadas.

O ajuste afeta exclusivamente a base de cálculo do IBS e da CBS, sem alterar o valor do serviço informado no documento fiscal.

A implementação dessa funcionalidade torna importante a revisão das parametrizações tributárias dos sistemas, especialmente para empresas com operações internacionais ou transações entre partes relacionadas.

1.4. Serviços relacionados a eventos: identificação do município

A nova versão permite informar o município onde ocorre o evento quando ele for diferente do local da prestação do serviço, nas operações enquadradas nos subitens 12.13 e 17.10 da lista de serviços.

Essa informação é relevante para a determinação do local de incidência do IBS e da CBS nas situações abrangidas pela regra.

Para os serviços enquadrados no subitem 17.10, o grupo atvEvento, destinado às informações do evento, passa a ser obrigatório.

Empresas que atuam na organização, produção ou execução de eventos devem verificar se os sistemas utilizados contemplam os novos campos e se os dados necessários estão disponíveis no momento do faturamento.

1.5. Condomínios edilícios: código específico para taxas e cobranças

A Nota Técnica nº 009 cria o código 99.05.01 para identificar taxas e outros valores cobrados por condomínios edilícios no grupo de fatos geradores do IBS e da CBS, sem enquadramento como fato gerador do ISSQN.

A atualização prevê um grupo específico para detalhar cobranças e descontos. Os valores do serviço e os descontos informados na nota passam a ser calculados a partir desses registros.

Também se torna obrigatório o preenchimento do grupo imóvel nessas operações.

A mudança merece atenção de condomínios e das empresas responsáveis por sua administração, que deverão avaliar a classificação das receitas e a adequação dos sistemas de emissão fiscal às novas especificações.

1.6. Calculadora de Tributos: identificação da versão utilizada

Outro ajuste é a inclusão do campo verCalcIBSCBS, destinado a informar a versão da Calculadora de Tributos do IBS e da CBS utilizada na emissão da nota.

Nos documentos emitidos pelos emissores públicos nacionais, o preenchimento será realizado pela Sefin Nacional.

Nas notas emitidas por sistemas municipais próprios e compartilhadas com o ADN, esse campo não será gerado nem preenchido, conforme a especificação técnica.

1.7. Reorganização dos campos e classificação tributária

A nova versão reorganiza campos importantes da DPS e da estrutura de identificação tributária.

Os campos indDest e dest passam para a estrutura principal da declaração, após as informações do tomador. Já os campos CST e cClassTrib passam a aparecer antes do grupo gIBSCBS.

O enquadramento da operação, por meio do indicador ind_gIBSCBS, passa a determinar a necessidade de informar o detalhamento do IBS e da CBS.

A alteração contempla situações como:

  • CST 400: isenção.
  • CST 410: imunidade.
  • CST 820: tributação em documento específico.

A correta classificação da operação será fundamental para que o sistema apresente os campos exigidos e trate adequadamente as informações tributárias.

2. NFS-e Via: tomador poderá manifestar aceite ou rejeição

A Nota Técnica nº 010 atualiza o leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01 e estabelece o leiaute do Evento de Manifestação do Adquirente, versão 1.00.

O recurso permite que o tomador registre seu posicionamento sobre o serviço documentado na nota fiscal, por meio de duas modalidades que não podem ser utilizadas simultaneamente.

Manifestação com aceite: o adquirente confirma que o serviço foi prestado.

Manifestação com rejeição: o adquirente aponta divergências ou declara que desconhece a nota fiscal recebida.

A funcionalidade acrescenta um mecanismo de registro do posicionamento do adquirente no âmbito da NFS-e Via. Sua utilização deverá observar as regras e os procedimentos previstos na documentação técnica.

A nota técnica também acrescenta a opção “6 – Sem cobrança” ao campo modPagamento, utilizado para identificar a modalidade de pagamento.

Empresas que utilizam ou recebem documentos abrangidos pela NFS-e Via devem acompanhar a implantação e avaliar os reflexos da nova funcionalidade sobre seus processos de conferência e controle documental.

3. Cronograma de implantação das atualizações

De acordo com o cronograma divulgado para a Nota Técnica nº 010, as atualizações estão previstas para os seguintes ambientes:

EtapaDataFinalidade
Produção restrita5 de outubro de 2026Realização de testes
Produção efetiva19 de outubro de 2026Utilização oficial

A implantação da Nota Técnica nº 009 possui cronograma abaixo:

cronograma-implantações-nt009-atualizado.jpg

As empresas não devem presumir que todas as alterações das duas notas técnicas entrarão em produção na mesma data. É necessário verificar os prazos específicos de cada atualização e as orientações aplicáveis ao sistema emissor utilizado.

4. Como as empresas devem se preparar?

As mudanças reforçam a necessidade de acompanhar a evolução dos documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária.

Para reduzir riscos de rejeição de notas e inconsistências fiscais, recomenda-se adotar as seguintes providências:

1. Consultar o fornecedor do sistema emissor. Verificar a previsão de atualização do leiaute e a compatibilidade com as novas regras.

2. Revisar os cadastros de clientes e destinatários. Conferir CPF, CNPJ e município informado na DPS, considerando as novas validações.

3. Revisar a classificação dos serviços. Avaliar os códigos utilizados e o correto enquadramento das operações, especialmente nos casos de eventos, fornecimento de mão de obra e cobranças condominiais.

4. Avaliar as operações de comércio exterior. Verificar a disponibilidade das informações de faturas, contratos de câmbio, moedas e ajustes na base de cálculo do IBS e da CBS, quando aplicáveis.

5. Testar as alterações antes da implantação oficial. Quando disponível, utilizar o ambiente de produção restrita para identificar possíveis inconsistências e corrigir parametrizações.

6. Atualizar os procedimentos internos. Orientar as equipes responsáveis pelo faturamento, fiscal e financeiro sobre os novos campos e os controles necessários.

7. Acompanhar a documentação oficial. Monitorar eventuais atualizações dos leiautes, regras de negócio e cronogramas de implantação.

5. O que muda na prática com a evolução da NFS-e?

As alterações não se limitam a mudanças visuais no documento fiscal. Elas envolvem validações cadastrais, informações específicas por tipo de operação e ajustes na estrutura de dados necessária à apuração do IBS e da CBS.

Para as empresas, isso significa que a conformidade fiscal dependerá cada vez mais da integração entre cadastro, faturamento, classificação tributária e sistemas emissores.

A preparação antecipada permite identificar necessidades de atualização, organizar os dados exigidos e reduzir o risco de interrupções no processo de emissão fiscal.

É importante destacar que as alterações técnicas da NFS-e não substituem a análise da legislação aplicável a cada operação. O correto tratamento tributário continua dependendo da natureza do serviço, das características da operação e das regras legais pertinentes.

Conclusão

A aprovação da versão 1.01 da Nota Técnica nº 009 e da Nota Técnica nº 010 representa mais uma etapa de evolução dos documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária.

As novas especificações abrangem operações de comércio exterior, eventos, condomínios, validação de endereços e classificação tributária, além de introduzir a manifestação do adquirente na NFS-e Via.

Diante desse cenário, empresas prestadoras e tomadoras de serviços devem acompanhar o cronograma oficial, revisar seus procedimentos e manter os sistemas emissores atualizados.

A atuação preventiva da área fiscal e da contabilidade é importante para assegurar a consistência das informações e preparar as empresas para as mudanças nos documentos fiscais.

A Metrópole Contabilidade acompanha as atualizações da legislação tributária e orienta seus clientes na avaliação dos impactos fiscais e operacionais das novas regras.

Conte com a Metrópole Contabilidade!

Fontes oficiais e documentação técnica

Fonte: Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS.

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