A Reforma Tributária brasileira prevê a adoção do IVA Dual, um modelo inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) utilizado em diversos países. Essa mudança busca simplificar o sistema tributário, reduzir a cumulatividade de impostos e tornar a arrecadação mais eficiente.
Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, trata-se de um sistema de tributação que incide sobre o consumo de bens e serviços, composto por dois impostos: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, que substitui o PIS e a Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O IVA Dual é um imposto não cumulativo, o que significa que os tributos pagos ao longo da cadeia geram créditos, desonerando as empresas e incidindo apenas sobre o consumo final. Diferentemente do IVA tradicional, que é unificado em um único tributo nacional, o IVA Dual separa a arrecadação entre a União e os entes subnacionais (estados e municípios).
Essa estrutura permite que cada esfera de governo mantenha autonomia sobre sua arrecadação, evitando conflitos federativos e respeitando o pacto federativo brasileiro. Veja suas principais características a seguir.
Tributação Não Cumulativa
O IVA Dual segue o princípio da não cumulatividade, ou seja, os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva geram créditos, evitando a cobrança de imposto sobre imposto. Isso reduz o efeito cascata e melhora a eficiência econômica.
Cobrança no Destino
Os novos tributos serão cobrados no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde foi produzido. Essa mudança equilibra a arrecadação entre estados e municípios, beneficiando regiões consumidoras, como Norte e Nordeste, que antes perdiam arrecadação para os grandes estados produtores.
Base Ampla de Incidência
O IVA Dual incide sobre praticamente todos os bens e serviços, incluindo comércio, indústria e atividades do setor de serviços, ampliando a base de arrecadação.
Alíquota Única e Administração Integrada
A proposta prevê uma alíquota uniforme para cada tributo (CBS e IBS), reduzindo a complexidade do sistema atual, onde cada estado e município tem regras diferentes de ICMS e ISS. Além disso, a administração do IBS e da CBS é feita de forma integrada, com regras harmônicas, embora cada um tenha sua gestão específica.
Como Funcionará o IVA Dual?
O IVA é utilizado em 174 dos 193 países reconhecidos pela ONU e é internacionalmente reconhecido como o melhor modelo de tributação do consumo. Ele incide sobre cada operação com mercadorias e serviços. O imposto pago a cada etapa gera um crédito para a empresa que comprou a mercadoria ou o serviço. A empresa então transforma esse insumo numa outra mercadoria ou serviço, que venderá a uma outra empresa.
Ao efetuar essa venda, a empresa descontará o crédito adquirido na etapa anterior e recolherá o imposto sobre a diferença, ou seja, sobre o valor que adicionou na sua etapa de produção. E assim sucessivamente, até chegar ao consumidor final, a quem caberá, efetivamente, o pagamento do preço do produto, adicionado do IVA.
Vejamos um exemplo:
No processo de fabricação e comercialização de uma CAMISA acontecem as seguintes etapas, supondo um IVA com alíquota de 25%, sem regimes favorecidos:
1. PRODUTOR RURAL
O produtor rural vende o algodão por R$ 40,00 (para fins didáticos, supõe-se que o produtor se algodão não adquiriu insumos), mais o IVA de R$ 10,00.
IVA = R$ 10,00
2. INDÚSTRIA DE TECELAGEM
Ao comprar do produtor do algodão, a indústria de tecelagem paga R$ 50,00. A indústria então transforma o algodão em tecido, que vende por R$ 60,00, mais o IVA de R$ 15,00. Entretanto, ao recolher o tributo, a tecelagem desconta o valor de R$ 10,00 do IVA que pagou na aquisição do algodão, de modo a somente pagar ao fisco a diferença de R$ 5,00.
(+) Débito = R$ 15,00
(-) Crédito = R$ 10,00
(=) IVA = R$ 5,00
3. FÁBRICA DE ROUPAS
Ao comprar o tecido, a fábrica de roupas paga R$ 75,00. A fábrica então transforma o tecido numa camisa, pela qual cobrará R$ 100,00, mais o IVA de R$ 25,00. Entretanto, ao recolher o imposto para o fisco, a fábrica de roupas desconta o valor de R$ 15,00 do IVA pago na aquisição do tecido, de modo a somente pagar ao fisco o valor de R$ 10,00.
(-) Débito = R$ 25,00
(+) Crédito = R$ 15,00
(=) IVA = R$ 10,00
4. LOJA DE ROUPAS
A loja de roupas compra a camisa da fábrica por R$ 125,00 e a coloca à venda por R$ 200,00, mais o IVA de R$ 50,00. Entretanto, ao recolher o imposto para o fisco, o dono da loja desconta o valor de R$ 25,00 do IVA pago na aquisição da camisa, de modo a somente pagar ao fisco a diferença de R$ 25,00.
(-) Débito = R$ 50,00
(+) Crédito = R$ 25,00
(=) IVA = R$ 25,00
5. CONSUMIDOR
Por fim, o consumidor final pagará à loja o valor total de R$ 250,00, que corresponde justamente ao preço de R$ 200,00 da camisa, mais o IVA de R$ 50,00.
Preço sem imposto = R$ 200,00
Preço total = R$ 250,00
IMPORTANTE: o valor R$ 50,00 do IVA pago pelo consumidor equivale à soma: R$ 10,00 recolhidos pelo produtor rural + R$ 5,00 recolhidos pela tecelagem + R$ 10,00 recolhidos pela fábrica de roupas + R$ 25,00 recolhidos pela loja. O modelo do IVA é transparente justamente porque o valor do imposto cobrado do consumidor é igual à soma de todo imposto pago ao longo da cadeia.
O IVA Dual representa uma mudança estrutural na tributação brasileira, tornando-a mais eficiente, transparente e alinhada com as melhores práticas internacionais. Com um modelo baseado na não cumulatividade, cobrança no destino e simplificação de tributos, a reforma busca corrigir distorções históricas e melhorar o ambiente econômico do país.
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