Caiu na malha fina da Receita Federal? Saiba como deve proceder

Cair na malha fina é sinônimo de ter preenchido um dado incorretamente ou de ter esquecido de declarar algum. Em qualquer um dos casos, o caminho existente é a declaração retificadora de Imposto de Renda, que pode ser feita por meio do próprio programa da Receita Federal. Tem dúvidas sobre como deve proceder neste caso? Fique tranquilo que vamos acabar com elas agora mesmo!

Para começar, uma boa notícia para quem tiver essa ocorrência é que, desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são comunicados 24 horas após a entrega.

Caiu na malha fina da Receita Federal? Veja o que fazer!

Se você identificar que caiu na malha fina da Receita Federal, o primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Ali constam os motivos pelas quais a declaração foi retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.

Há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração.

Já para aqueles que a declaração está correta, mas que precisam apresentar documentos que comprovem, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos. Para agendar é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração.

Fique atento! Em alguns casos há o pagamento de multa

Mesmo tendo apresentado os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros. A falta de declaração ou até mesmo de dados ou preenchimento errado pode motivar o pagamento de multa.

Para os contribuintes que não têm imposto a pagar a multa é de R$ 165,74, acrescido de 1% do imposto devido para quem vai recolher alguma quantia com restituição. Por fim, ainda temos os contribuintes que, dependendo do tempo de atraso, podem chegar a pagar o equivalente a 20% do IR.

 

Fonte: IOB Notícias

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