Depois de finalizar a faculdade de medicina, existem diversas frentes que o profissional pode atuar dentro da sua profissão. O médico precisa definir qual modalidade irá seguir, CLT, PJ ou autônomo, e isso gera muitas dúvidas.
A resposta para essa pergunta não é tão simples, afinal, existem impostos e alíquotas para cada uma dessas modalidades e faturamento.
Pensando em te ajudar, hoje trouxemos algumas informações sobre essas modalidades, as especificações de cada uma e as vantagens, para que você possa escolher a que melhor se encaixa no seu caso.
Boa leitura!
CLT, PJ ou autônomo: qual modalidade o médico deve escolher?
CLT
A CLT é uma modalidade em que a sigla significa Consolidação das Leis do Trabalho, e popularmente é conhecida como trabalho de carteira assinada. O médico que escolher o regime CLT presta serviços integralmente a uma empresa ou organização e possui vínculo empregatício com ela.
Suas obrigações são como funcionário que recebe salário fixo todos os meses. Essa modalidade é muito escolhida por pessoas que não desejam empreender, além de terem horários fixos e uma jornada de trabalho estabelecida.
Se o médico deseja trabalhar em mais de um local, essa não é a melhor opção.
PJ
O médico que escolhe a opção de trabalhar pelo regime de Pessoa Jurídica (PJ) possui uma flexibilidade maior nos seus horários, mais autonomia e benefícios tributários.
O médico pode atuar como prestador de serviços, com isso, muitas empresas preferem fazer esse tipo de contratação por não precisarem gastar com outros funcionários.
Como pessoa jurídica, o médico pode emitir nota fiscal, escolher qual regime de tributos irá seguir de acordo com o seu faturamento e diminuir as alíquotas do Imposto de Renda.
Autônomo
O médico que não deseja trabalhar no regime CLT ou como pessoa jurídica pode optar por ser autônomo, como pessoa física.
Mas, um ponto interessante é que o médico sendo autônomo não pode emitir nota fiscal, como o médico pessoa jurídica faz. Caso esse médico atue prestando serviços para uma empresa, ele pode gerar o Recibo de Pagamento Autônomo usando o seu CPF para criar esse recibo.
É válido ressaltar que, na criação do recibo, o médico se vê na obrigação de contribuir em 20% para o INSS. No caso do Imposto de Renda, as porcentagens variam entre 7,5% a 27,5%.
Com isso, essa opção não tende a ser muito atrativa para os médicos, justamente por conta das alíquotas serem maiores.
Como pudemos notar, escolher entre as modalidades de CLT, PJ ou autônomo para o médico atuar depende muito dos objetivos profissionais que cada um possui, do perfil financeiro e da forma que prefere atuar na área.
Para saber com mais clareza sobre quais desses modelos é o mais indicado de acordo com a sua realidade, o ideal é buscar por profissionais de contabilidade especializados no assunto.
Assim, você consegue definir qual dessas modalidades se encaixa no seu tipo de atuação e no seu perfil profissional.
Se precisar de ajuda e quiser saber mais sobre o assunto, fale conosco.


