Comércio em domingos e feriados: alterações são adiadas para 2025

Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.

O que diz a medida sobre comércio em domingos e feriados?

A portaria citada leva em consideração o disposto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece que, para a realização de trabalho em feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o respectivo sindicato.

A Lei nº 10.101/200 estabelece que o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral é autorizado, devendo ser observada a legislação municipal sobre o assunto.

Quais atividades do comércio perderão a autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados?

Entre as atividades do comércio que serão suprimidas da relação das atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, constantes do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, destacamos:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • comércio varejista em geral; e
  • mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Para quando estavam previstas as alterações sobre trabalho no comércio em domingos e feriados?

A Portaria MTE nº 3.665/2023 foi publicada em novembro de 2023, com previsão para entrar em vigor na data de sua publicação. Porém, esta é a quarta vez que o início da vigência é prorrogado, sendo que a última data prevista seria 1º de agosto de 2024.

Entidades representantes do comércio são contrárias à medida

A medida tem gerado bastante debate entre empresários e autoridades. Uma vez que entidades representantes do comércio são contrárias à medida. A CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), por exemplo, emitiu uma nota em seu site, na qual cita o adiamento e critica a medida.

Fonte: IOB Notícias

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