Conheça algumas normas de estímulo às ME e EPP previstas na Lei Complementar nº 123/2006

A Lei Complementar nº 123/2006, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada para promover o desenvolvimento econômico e social das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil. Este estatuto estabelece um regime jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, visando incentivar a formalização, a competitividade e o crescimento dessas empresas.

Regime Tributário Simplificado: Simples Nacional

Um dos principais mecanismos de incentivo estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 é o Simples Nacional. Este regime tributário simplificado permite a unificação de oito impostos em um único documento de arrecadação. As empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma redução significativa na carga tributária, além de simplificação no processo de pagamento dos tributos. Essa unificação abrange impostos federais, estaduais e municipais, como o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal. A adesão ao Simples Nacional não é obrigatória, mas representa uma opção vantajosa para as ME e EPP, reduzindo custos administrativos e proporcionando um planejamento financeiro mais eficiente.

Facilitação da Formalização

A lei prevê procedimentos simplificados e menos burocráticos para a abertura e encerramento de ME e EPP, incentivando a formalização de negócios que operam na informalidade. Isso inclui:
• Registro simplificado nas juntas comerciais.
• Menos exigências documentais.
• Dispensa de alvarás e licenças em determinados casos de baixo risco.

Acesso Facilitado ao Crédito e Financiamento

Outro aspecto crucial da Lei Complementar nº 123/2006 é a facilitação do acesso ao crédito e financiamento para as micro e pequenas empresas. A lei prevê a criação de linhas de crédito específicas com condições diferenciadas, como taxas de juros mais baixas e prazos mais longos para pagamento. O Estatuto incentiva a atuação de instituições financeiras em programas de microcrédito produtivo orientado, voltados para o financiamento de atividades produtivas de pequeno porte.

Preferência nas Compras Governamentais

A Lei Complementar nº 123/2006 também estabelece normas que garantem a preferência das micro e pequenas empresas nas compras governamentais. As ME e EPP têm direito a um tratamento diferenciado e simplificado nos processos licitatórios, incluindo a possibilidade de participação exclusiva em licitações de até R$ 80 mil e a reserva de cota de até 25% para a contratação de bens e serviços. Esse estímulo visa fomentar o mercado interno e garantir que essas empresas possam competir de maneira mais equitativa com empresas de maior porte.

Redução de Burocracia e Simplificação de Obrigações

A redução da burocracia e a simplificação das obrigações acessórias são outras importantes normas previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Entre as medidas estão a simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, a unificação de cadastros e a dispensa de algumas exigências documentais. Essas mudanças reduzem o tempo e os custos associados à formalização e operação das ME e EPP, facilitando o cumprimento das obrigações legais e a gestão empresarial. A lei estabelece a criação de um regime de fiscalização orientadora, que prioriza a educação e a orientação das empresas em vez de penalidades imediatas, promovendo um ambiente regulatório mais favorável.

Preferência em Licitações Públicas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm preferência em processos de licitação pública. As regras incluem:
• Licitações exclusivas para ME e EPP em contratos de valores menores.
• Critérios de desempate que favorecem ME e EPP.
• Subcontratação de ME e EPP por empresas maiores em contratos públicos.

A Lei Complementar nº 123/2006 constitui um marco importante na promoção e no desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil. Suas normas de estímulo abrangem desde a simplificação tributária até o acesso facilitado ao crédito e às compras governamentais, criando um ambiente mais favorável para o crescimento sustentável dessas empresas. A implementação eficaz dessas medidas é crucial para fortalecer o segmento de ME e EPP, que desempenha um papel vital na economia brasileira, gerando empregos e fomentando a inovação.

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