Conheça as 3 principais mudanças do IRPF 2024

A temporada do Imposto de Renda começou agitada em 2024. Há muita gente querendo se adiantar para não deixar a entrega da declaração para a última hora e, se for o caso, até antecipar a restituição. Mas o que não mudou é que há muita gente com dúvidas.

  1. Quais as mudanças no IRPF 2024?

Uma das principais mudanças nas regras do Imposto de Renda 2024 é que o governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para a soma dos rendimentos tributáveis em 2023 a partir de R$ 30.639,90, o que inclui salário, horas extras, gratificações, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. O limite em anos anteriores era de R$ 28.559,70.

 

Essa mudança era esperada em função do aumento da faixa de isenção em maio de 2023, gerando uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade da declaração. E um ponto importante para ficar atento é que os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima dessa faixa de isenção.

Além dessa, tivemos mais mudanças. E não foram poucas, hein?!

  1. É possível atualizar bens e direitos no exterior?

Sim! Aliás, a possibilidade de atualizar o valor dos bens no exterior, mesmo que não realize a venda, é a principal mudança no Imposto de Renda de 2024 em relação a este tema. O contribuinte deve ter um documento da instituição financeira (no caso de aplicações financeiras) ou avaliação especializada (para imóveis e bens móveis como carro, avião e navio).

A atualização deve ser feita com o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, mediante o pagamento de 8% sobre o ganho de capital. O tributo tem de ser pago até 31 de maio.

É bom destacar que esta é uma oportunidade de declarar ativos no exterior, pois atualiza o valor de mercado e o contribuinte paga somente 8% de imposto. Caso contrário, se ocorrer a venda o ativo, por exemplo, em 2024, e o contribuinte não aproveitou a oportunidade de atualização, o valor do imposto subirá para alíquotas a partir de 15% sobre o ganho de capital.

Entretanto, quem tem propriedade fora do Brasil só deve atualizar, na declaração do Imposto de Renda, o valor de mercado de imóveis e bens móveis no momento da venda. É uma exceção da regra e uma atração tributária, financeiramente falando.

  1. Quais cuidados tomar ao declarar bens e investimentos no exterior?

Quem tem offshore (empresas e/ou contas fora do país de domicílio do proprietário) ou possui uma trust (estrutura de planejamento patrimonial para gestão de bens gerenciada por um terceiro) no exterior, ou aqueles que têm interesse em atualizar o valor de bens ou direitos que detém fora do país, precisam cumprir uma série de cuidados e quem sabe, garantir a menor incidência do imposto na declaração de Imposto de Renda e evitar também eventuais penalidades junto ao Fisco.

Quem tinha offshore, trust ou bens no exterior até 2022 só precisaria declarar, até o exercício 2023, caso fosse enquadrado nas regras de obrigatoriedade. A partir de agora, de acordo com a referida lei, todos os investidores que se enquadrem em alguma condição a seguir, precisam apresentar a declaração em 2024:

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
  • Possuir trust no exterior;
  • Deseja atualizar o valor dos bens no exterior.

Os contribuintes que possuem uma offshore ou trust agora contam com a opção de detalhar os bens que estão em empresas ou contas como sendo seus. Há a possibilidade de desmembrar os bens e informar que ele tem um equipamento, um veículo, ou outro bem que faz parte de uma determinada empresa no exterior. A data-limite também é dia 31 de maio.

Vale lembrar que no novo modelo de tributação anual, a partir de 1º de janeiro de 2024 será cobrada uma alíquota de 15% sobre os lucros e rendimentos obtidos nas offshores ou pelas aplicações dos trusts. Antes da lei, poderia haver uma dúvida para saber a data de aferição de lucros e se sujeitavam tributação mensal pelo carnê-leão, a alíquotas de até 27,5%. Agora, está estabelecido que é 31 de dezembro.

Até a lei ser sancionada, os lucros no exterior eram tributados pelo carnê-leão, que variava de 0% a 27,5% de alíquota, sendo que a maioria atingia o teto. A partir de 2024, a taxa é fixa de 15% para todos.

O investimento em offshore precisa ser declarado no Imposto de Renda pelo custo de aquisição, o que significa informar todo o capital aplicado na empresa. Uma vez que a propriedade dos bens e direitos é da organização, cabe ao investidor declarar somente a sua participação na offshore.

Fonte: IOB Notícias

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