Por mais que se fale sobre eliminar atos discriminatórios, muitas empresas persistem com práticas justamente por não ter informação. No caso da contratação de mulheres, você sabia que há quase 3 décadas a discriminação é amparada pela lei? Pois é, equidade de gênero não é algo para concordar ou discordar e o decreto legislativo de 1994 existe para assegurar a igualdade na contratação de mulheres e homens.
Entre as considerações da lei, é proibido basear a contratação em informações sobre a vida pessoal. Perguntas sobre o estado civil, o desejo de ter filhos ou se a candidata está gestante não devem ser utilizadas com o objetivo de decidir pela contratação ou não.
O que é crime de discriminação contra a mulher de acordo com a lei?
O exemplo utilizado acima ainda é bastante comum em diversos processos seletivos. De acordo com a lei, essas e outras situações são ilegais e configuram crimes de discriminação contra a mulher. Veja o que a lei diz:
- É proibido exigir testes, exames, perícias, declarações e quaisquer outros tipos de atestados de gravidez ou esterilização.
- O empregador, ainda, é proibido de instigar medidas de esterilização ou indução de métodos contraceptivos. Salvo o oferecimento de serviços e aconselhamentos do SUS ou instituições privadas, de acordo com as normas de saúde.
- É ilegal usar informações da vida privada da candidata para decidir pela contratação. Dessa forma, é desaconselhável fazer perguntas sobre o estado civil, se pretende ou não ter filhos e outras que não sejam relevantes para o cargo pretendido.
Qual penalidade a lei prevê para a discriminação de gênero?
A empresa pode ser multada em 10 vezes o valor do salário pago para a vaga pretendida ou para a funcionária. O valor, ainda, pode ser 50% maior se o caso for reincidente. A empresa também ficará impedida de contratar empréstimos e financiamentos com bancos e instituições financeiras.
Em alguns casos, o crime pode ser julgado com penalidades que comprometem mais do que as finanças. Os crimes são passíveis de detenção entre um e dois anos de reclusão para a pessoa física responsável pela empresa.
E quando a empregada foi demitida por discriminação?
Quando constatado ato discriminatório por parte da empresa, em casos de demissão por anúncio da gravidez ou durante a licença-maternidade, ela poderá escolher entre as seguintes opções.
- Ser readmitida com total ressarcimento proporcional ao período de afastamento, acrescidas de juros e correções monetárias.
- Ou poderá receber o dobro da remuneração, também proporcional ao período de afastamento, com correções monetárias e acréscimo de juros.
Elimine da empresa atos discriminatórios na contratação de mulheres
Além de ser ilegal, as atitudes citadas neste artigo colaboram para a imagem da empresa. Uma empresa com atitudes discriminatórias, seja no seu cotidiano ou nas contratações, tem sua imagem afetada pelos colaboradores, futuras candidatas e até mesmo pelos clientes.
Portanto, é preciso que a empresa ofereça treinamentos para os processos seletivos, evitando perguntas sobre a vida privada da entrevista. Foque apenas em perguntas relevantes para o cargo, como suas qualificações, estudos e experiência.
Já no dia a dia do ambiente de trabalho, é importante que a empresa se informe sobre as leis e tenha atitudes para combater a discriminação de gênero, como o oferecimento de salários e condições igualitárias entre homens e mulheres.
Gostou deste artigo? Agora que você já sabe que a discriminação de gênero na contratação de mulheres é ilegal. Entre em contato conosco através do Fale Conosco ou do WhatsApp e saiba como podemos ajudar seu negócio a crescer ainda mais!


