Contratação de mulheres: elimine da empresa atos discriminatórios

Por mais que se fale sobre eliminar atos discriminatórios, muitas empresas persistem com práticas justamente por não ter informação. No caso da contratação de mulheres, você sabia que há quase 3 décadas a discriminação é amparada pela lei? Pois é, equidade de gênero não é algo para concordar ou discordar e o decreto legislativo de 1994 existe para assegurar a igualdade na contratação de mulheres e homens.

Entre as considerações da lei, é proibido basear a contratação em informações sobre a vida pessoal. Perguntas sobre o estado civil, o desejo de ter filhos ou se a candidata está gestante não devem ser utilizadas com o objetivo de decidir pela contratação ou não.

O que é crime de discriminação contra a mulher de acordo com a lei?

O exemplo utilizado acima ainda é bastante comum em diversos processos seletivos. De acordo com a lei, essas e outras situações são ilegais e configuram crimes de discriminação contra a mulher. Veja o que a lei diz:

  • É proibido exigir testes, exames, perícias, declarações e quaisquer outros tipos de atestados de gravidez ou esterilização.
  • O empregador, ainda, é proibido de instigar medidas de esterilização ou indução de métodos contraceptivos. Salvo o oferecimento de serviços e aconselhamentos do SUS ou instituições privadas, de acordo com as normas de saúde.
  • É ilegal usar informações da vida privada da candidata para decidir pela contratação. Dessa forma, é desaconselhável fazer perguntas sobre o estado civil, se pretende ou não ter filhos e outras que não sejam relevantes para o cargo pretendido.

Qual penalidade a lei prevê para a discriminação de gênero?

A empresa pode ser multada em 10 vezes o valor do salário pago para a vaga pretendida ou para a funcionária. O valor, ainda, pode ser 50% maior se o caso for reincidente. A empresa também ficará impedida de contratar empréstimos e financiamentos com bancos e instituições financeiras.

Em alguns casos, o crime pode ser julgado com penalidades que comprometem mais do que as finanças. Os crimes são passíveis de detenção entre um e dois anos de reclusão para a pessoa física responsável pela empresa.

E quando a empregada foi demitida por discriminação?

Quando constatado ato discriminatório por parte da empresa, em casos de demissão por anúncio da gravidez ou durante a licença-maternidade, ela poderá escolher entre as seguintes opções.

  • Ser readmitida com total ressarcimento proporcional ao período de afastamento, acrescidas de juros e correções monetárias.
  • Ou poderá receber o dobro da remuneração, também proporcional ao período de afastamento, com correções monetárias e acréscimo de juros.

Elimine da empresa atos discriminatórios na contratação de mulheres

Além de ser ilegal, as atitudes citadas neste artigo colaboram para a imagem da empresa. Uma empresa com atitudes discriminatórias, seja no seu cotidiano ou nas contratações, tem sua imagem afetada pelos colaboradores, futuras candidatas e até mesmo pelos clientes.

Portanto, é preciso que a empresa ofereça treinamentos para os processos seletivos, evitando perguntas sobre a vida privada da entrevista. Foque apenas em perguntas relevantes para o cargo, como suas qualificações, estudos e experiência.

Já no dia a dia do ambiente de trabalho, é importante que a empresa se informe sobre as leis e tenha atitudes para combater a discriminação de gênero, como o oferecimento de salários e condições igualitárias entre homens e mulheres.

Gostou deste artigo? Agora que você já sabe que a discriminação de gênero na contratação de mulheres é ilegal. Entre em contato conosco através do Fale Conosco ou do WhatsApp e saiba como podemos ajudar seu negócio a crescer ainda mais!

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