Em alguns casos é possível pagar a contribuição previdenciária em atraso. Neste texto você vai entender as regras do INSS para contribuição em atraso.
A ausência pode resultar em prejuízos, como a perda de direitos previdenciários. Por isso, é importante ter conhecimento sobre as regras do INSS para não ser prejudicado.
No caso de empresários inclusive a ausência de repasse de contribuição previdenciária pode ser considerada como crime de apropriação indébita previdenciária.
Devo pagar o INSS em atraso?
Nem todo contribuinte com atraso de GPS deve pagar o INSS. Isso porque no caso de trabalhadores sob o regime celetista não possuem obrigação de pagar o INSS.
Acontece que a contribuição já é descontada do salário do trabalhador, devendo ser repassada pelo empregador ao INSS.
Desta forma, a contribuição para o INSS é presumida se você provar que trabalhava na época para fim de aposentadoria.
São inúmeros os meios de provas que trabalhou o tempo necessário.
São exemplos de pessoas que não precisam recolher o atrasado:
– Emprego informal sem carteira assinada;
– Trabalho rural antes de 1991;
– Contribuinte individual como autônomo na prestação de serviço a pessoa jurídica depois de março/2003.
Nestes casos para aposentar basta realizar o pedido perante o INSS, se preenchido todos os requisitos.
Regras para pagamento em atraso
O INSS publicou a Portaria 1.382/2021 para mudar as regras das contribuições feitas em atraso por MEI´s, domésticos, segurados especiais e contribuintes individuais. Esta alteração impacta os contribuintes que precisam pagar contribuições em atraso e aqueles que se enquadrariam nas modalidades de transição da reforma da previdência.
A mudança já está válida e pode ser aplicada pelo INSS aos pedidos em andamento.
Veja o que mudou
Segunda a portaria os processos em análise podem ser negados se tiverem atrasos de contribuição a partir de 13 de novembro de 2019 (data de validade da reforma da previdência) e se ocorreu a perda da qualidade de segurado.
No caso de pessoas que ficaram muito tempo sem contribuição, e perdendo o direito a aposentadoria, e está tentando recuperar o direito ao benefício.
Portanto, no caso de contribuintes individuais, MEI’s e segurados especiais a autarquia federal pode ignorar a contribuição em atraso. Segundo a portaria, somente podem ser utilizados os recolhimentos em atraso até a data em que o direito foi verificado.
Já para os empregados domésticos, os requerimentos de benefícios realizados a partir de 1º de julho de 2020, o período de filiação como empregado doméstico até maio/2015, ainda que sem a comprovação do recolhimento ou sem a comprovação da primeira contribuição em dia, será reconhecido para todos os fins desde que devidamente comprovado o vínculo laboral
Desta forma, estes contribuintes são prejudicados porque as contribuições em atraso não serão consideradas no cálculo e por não poder usufruir da regra de transição.
No entanto, a legalidade da portaria é questionável visto que a justiça vem firmando posição que o tempo de serviço integra o patrimônio do trabalhador conforme a lei vigente à época do trabalho, mesmo que a indenização se dê depois da reforma.
Para alguns profissionais jurídicos, a portaria viola a garantia constitucional do direito adquirido, o que pode levar a inúmeras ações judiciais.


