Dabim: conheça a nova obrigação acessória para atualizar valor de imóveis

A Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024 publicada, ontem (24), no Diário Oficial da União, trouxe a criação de uma nova obrigação acessória: a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis). A novidade faz parte do incentivo para a atualização de valores de imóveis inserida na Lei nº 14.973, que findou a desoneração da folha de pagamento. Saiba como preencher a Dabim e tire dúvidas sobre a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado.

O que é Dabim?

Dabim é a sigla de Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, uma nova obrigação acessória criada pela Receita Federal para regulamentar a atualização do valor de imóveis.

Quais as possibilidades de atualização de valor de imóvel para pessoa física e jurídica?

Pessoa Física

Com a nova lei, a pessoa física residente no Brasil poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em DAA (Declaração de Ajuste Anual) apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), à alíquota definitiva de 4%.

Pessoa Jurídica

Já a pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo não circulante de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) à alíquota definitiva de 6% e pela CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) à alíquota de 4%.

Quais bens imóveis poderão ser atualizados?

Os bens imóveis que poderão ser atualizados para o valor de mercado, em geral, são os que se enquadram nas seguintes condições:

  • situados no Brasil;
  • situados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior), nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754/2023;
  • que façam parte do patrimônio de entidade controlada no exterior, cuja pessoa física detentora tenha optado pelo regime de transparência fiscal de que tratam os arts. 36 a 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024; e
  • que façam parte do patrimônio de trust no exterior, cuja pessoa física detentora esteja obrigada a informar os bens e direitos do trust em sua DAA, conforme o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.

Como e quando pode ser feita a atualização do valor dos imóveis?

A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado deve ser formalizada mediante a apresentação da Dabim e do pagamento integral dos tributos até 16 de dezembro de 2024.

Vale ressaltar que o custo de aquisição atualizado dos bens imóveis deve ser considerado na data de apresentação da Dabim ou do pagamento, o que ocorrer por último.

Como acessar a Dabim?

Desde ontem (24), a Dabim já pode ser acessada através do e-CAC, no site da Receita Federal, selecionando a área “Declarações e Escriturações” e o serviço “Declarar Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim“.

O que deve ser preenchido na Dabim?

Na Dabim deverão constar as seguintes informações:

  • identificação do declarante, contendo o nome completo e o número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou o nome empresarial e número de inscrição no CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
  • identificação dos bens objeto da opção;
  • valor do bem imóvel constante da última DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa física;
  • valor do bem imóvel constante da última ECF relativa ao ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa jurídica; e
  • valor atualizado do bem em moeda nacional para a data da formalização da opção.

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Fonte: IOB Notícias

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