Publicado em 27/03/2026, o ambiente tributário brasileiro passou a contar com um novo e mais robusto mecanismo de combate à inadimplência reiterada. A Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026 regulamenta, no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a caracterização, o processo de qualificação e as penalidades aplicáveis ao chamado devedor contumaz, conforme previsto na Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte).
A norma traz critérios objetivos, amplia o poder de atuação da Administração Tributária e impõe consequências relevantes para empresas com passivos fiscais expressivos e recorrentes.
O que caracteriza o devedor contumaz?
A legislação define como devedor contumaz a pessoa jurídica que adota uma conduta sistemática de inadimplência tributária, caracterizada por três elementos essenciais:
- Inadimplência substancial
Configura-se quando os débitos tributários:
- Alcançam valor igual ou superior a R$ 15 milhões; e
- Superam 100% do patrimônio conhecido da empresa, considerando o total do ativo informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou na Escrituração Contábil Digital (ECD).
Ou seja, a dívida ultrapassa a própria capacidade patrimonial declarada da empresa, indicando risco elevado de inadimplemento estrutural.
- Inadimplência reiterada
Ocorre quando há débitos:
- Em 4 períodos de apuração consecutivos, ou
- Em 6 períodos alternados, dentro de um intervalo de 12 meses.
Esse critério evidencia um padrão de comportamento, e não uma dificuldade pontual.
- Inadimplência injustificada
Será considerada quando não houver justificativas objetivas que expliquem a falta de pagamento, como discussões judiciais relevantes, suspensões legais de exigibilidade ou eventos excepcionais devidamente comprovados.
Atenção: responsabilidade por vínculo societário
A norma amplia o alcance da caracterização ao incluir empresas que:
- Tenham vínculo com pessoas jurídicas baixadas ou declaradas inaptas nos últimos 5 anos, com débitos relevantes; ou
- Sejam partes relacionadas de empresas já qualificadas como devedoras contumazes.
Esse ponto mira estruturas artificiais de evasão fiscal, como sucessões empresariais fraudulentas e grupos econômicos com fragmentação de passivos.
Como funciona o processo de qualificação?
A classificação como devedor contumaz depende de processo administrativo formal, garantindo segurança jurídica e direito de defesa.
Etapas principais:
- Notificação prévia ao contribuinte, contendo:
- Fundamentação legal e fática;
- Relação detalhada dos débitos;
- Indicação dos critérios de enquadramento.
- Prazo de 30 dias para manifestação, no qual a empresa poderá:
✔ Regularizar os débitos por meio de:
- Pagamento integral;
- Parcelamento ou transação;
- Moratória;
- Comprovação de patrimônio suficiente.
✔ Ou apresentar defesa administrativa, com efeito suspensivo e garantia de contraditório e ampla defesa.
Caso não haja regularização ou defesa válida, a qualificação será formalizada.
Quais são as penalidades e restrições?
A empresa enquadrada como devedora contumaz passa a sofrer restrições severas, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
Restrições fiscais e financeiras
- Perda de benefícios fiscais, inclusive anistias e remissões;
- Proibição de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para compensação de tributos;
- Vedação à transação tributária (Lei nº 13.988/2020).
Restrições operacionais e institucionais
- Proibição de participação em licitações públicas;
- Impedimento de firmar contratos, obter licenças ou autorizações com o poder público;
- Possibilidade de declaração de inaptidão do CNPJ, com impacto direto na operação da empresa.
Impactos jurídicos relevantes
- Restrição ao acesso ou continuidade da recuperação judicial, podendo resultar em falência a pedido da PGFN;
- Submissão a regime mais rigoroso de contencioso administrativo.
Na prática, essas medidas podem inviabilizar a continuidade das atividades empresariais.
Como sair da condição de devedor contumaz?
A legislação também prevê a possibilidade de reversão da qualificação.
A empresa deixará de ser considerada devedora contumaz quando:
- Não houver novos débitos que sustentem a condição; e
- Os débitos existentes forem:
- Quitados; ou
- Garantidos por patrimônio suficiente devidamente comprovado.
A regularização efetiva é o único caminho para reverter as restrições.
Impactos práticos para as empresas
A Portaria nº 6/2026 representa uma mudança significativa na forma como o Fisco trata a inadimplência tributária estruturada.
Na prática, exige das empresas:
- Gestão ativa do passivo tributário;
- Monitoramento constante de indicadores fiscais;
- Integração entre áreas contábil, fiscal e jurídica;
- Planejamento financeiro mais rigoroso.
Empresas com alto nível de endividamento tributário ou que utilizam estratégias agressivas de postergação de tributos devem redobrar a atenção.
Conclusão
A regulamentação do devedor contumaz marca um avanço relevante no combate à inadimplência reiterada no Brasil, ao estabelecer critérios objetivos e penalidades efetivas.
Mais do que uma medida punitiva, trata-se de um instrumento de equilíbrio concorrencial, que busca coibir práticas que distorcem o mercado e prejudicam contribuintes regulares.
Empresas que possuem passivos relevantes devem agir preventivamente, revisando sua exposição fiscal e adotando medidas de regularização antes que sejam submetidas a restrições que podem comprometer sua operação.
Fonte
- Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026 – publicada no DOU de 27/03/2026
- Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte)
- Editorial IOB


