Diário Oficial publica novas medidas trabalhistas provisórias devido ao novo Covid-19

Foi publicado no Diário Oficial, no dia 28/04/2021, a Medida Provisória nº 1046 que autoriza os empregados a abordarem 7 novas Medidas Trabalhistas de forma diferente.

Veja abaixo cada uma delas e suas respectivas mudanças:

1- Teletrabalho, trabalho a distância e Home Office: o empregador continua autorizado a alterar o regime de trabalho presencial para trabalho a distância a qualquer momento, mesmo em caso em que há algum tipo de acordo previamente estabelecido, não havendo também a necessidade de uma alteração prévia no contrato.

2- Antecipação de férias individuais: férias individuais podem ser adiantadas, sendo que o empregador deve avisar o empregado até 48h antes de sua saída. Não é necessário completar todo o período aquisitivo para realizar o adiantamento.

3- Concessão de férias coletivas: o empregador pode conceder férias coletivas desde que avise a todos com até 48h de antecedência. Férias com períodos acima de 30 dias estão autorizadas. Estão dispensadas a comunicação a Secretaria Especial de Trabalho e ao Sindicato;

4- Aproveitamento e antecipação de feriados: o empregador tem a liberdade de antecipar feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo feriados religiosos. Deve apenas emitir um aviso até 48h antes.

Poderá ser feito também compensação de banco de horas nestes feriados.

5- Banco de horas: tanto para o empregador quanto para o empregado, poderá ser compensado em um período de até um ano e seis meses. Em casos de recuperação de jornada de trabalho perdida, o empregador pode prolongar a jornada em até 2 horas, desde que não extrapole o tempo máximo de 10h trabalhadas por dia.

Essa regra se estende aos finais de semana, sendo que, aos domingos, necessita permissão prévia por parte do empregador.

Já as empresas com serviços essenciais ficam livres para criar regime de compensação de jornada por meio de banco de horas durante o prazo de 120 dias.

6- Exames médicos ocupacionais e demissionais: com exceção dos exames demissionais, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares estão suspensos por 120 dias.

Exames ocupacionais periódicos podem ser realizados até 180 dias depois da data do vencimento.

7- FGTS: a obrigação de recolhimento do FGTS pelos empregadores nos meses de abril/2021 à agosto/2021 foram prorrogados, podendo ser pago em até quatro parcelas a partir do mês de setembro/2021 com vencimento sempre no 7º dia do mês.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco pelo telefone (61) 3034 4900 ou pelo WhastApp (61) 9 9824-0733.

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