Divulgado prazo para emissão retroativa do Receita Saúde

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11 de 11/09/2025, que define o prazo para emissão retroativa do Receita Saúde.

O que diz a regra

A emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.

Em outras palavras: valores recebidos em 2025 poderão ser emitidos retroativamente até 28 de fevereiro de 2026.

Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde

– Dentista

– Médico

– Psicólogo

– Fisioterapeuta

– Terapeuta ocupacional

– Fonoaudiólogo pessoa física

Atenção: nada mudou em relação ao Carnê Leão

1. O Carnê Leão vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento;

2. Se você não emitir o Receita Saúde no mês do pagamento realizado pelo paciente, estará sujeito a multa e juros;

3. O pagamento do Carnê Leão continua sendo mensal e obrigatório.

Fonte: Rita Silva

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Postagens relacionadas