Empresário, você sabe quais obrigações você tem com o Programa Nota Legal?

O Programa Nota Legal incentiva o contribuinte a solicitar a emissão de notas fiscais às empresas para, deste modo, elevar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Contudo, não só o Estado obtém vantagens, mas também os contribuintes conseguem benefícios diretos, como descontos no pagamento do IPTU e IPVA.

Já ouviu falar dessa iniciativa? Continue a leitura e saiba como participar.

Qual é o benefício do Nota Legal?

Quem compra um produto ou contrata um serviço é o principal beneficiário do Nota Legal, pois tem créditos de até 30% para serem recebidos em dinheiro ou utilizados na redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

Como os créditos se originam?

Para ter o benefício, o consumidor precisa exigir a inserção do número de seu CPF ou CNPJ na nota fiscal emitida pelo vendedor ou prestador de serviço.

O contribuinte participante do Nota legal pode utilizar os créditos para abater da quantia total do IPTU ou IPVA mesmo que possua débitos com o Estado.

Porém, não pode ter dívidas com o Governo do Distrito Federal se o intuito for ter indicações para depósito em bancos ou participar dos sorteios de prêmios.

Qual a obrigação das empresas?

A empresa vendedora ou prestadora de serviços inscrita no Nota Legal precisa realizar o envio digital das notas para o fisco com a identificação do CPF e CNPJ de seus clientes, além de fazer o pagamento dos tributos de ICMS e ISS.

Como consultar os créditos?

As informações sobre as notas fiscais emitidas com o CPF ou CNPJ são registradas automaticamente quando as empresas fazem o envio. No entanto, a consulta de dados, o resgate dos créditos e eventuais reclamações podem ser realizadas pelo contribuinte no portal do programa: www.notalegal.df.br.

O que fazer se houver divergências?

Se as notas fiscais emitidas com CPF ou CNPJ não apareça em consulta realizada no site do Nota Legal ou haja divergências, o contribuinte deve fazer uma reclamação formal no segundo mês seguinte ao registro das informações.

Assim que é notificada, a empresa que vendeu uma mercadoria ou prestou um serviço tem até 15 dias para se posicionar. Quando a nota é encontrada no sistema e a divergência é, enfim, solucionada, o sistema finaliza a reclamação.

Porém, se após 60 dias o contribuinte não receber nenhum posicionamento, então tem o direito de utilizar o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para que o fisco faça a avaliação e dê um retorno sobre a situação.

Outros benefícios do Notal Legal

Além de proporcionar uma vantagem ao consumidor, o Programa Nota Legal também estimula a limitação do mercado informal, a diminuição da sonegação de tributos e o aumento da arrecadação de impostos, que são revertidos em atividades que beneficiam toda a população em áreas como saúde e educação.

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