Entenda como vai funcionar a reoneração da folha de pagamentos proposta pelo governo

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou no dia 28/12/2023  a reoneração parcial e escalonada da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam no país. Nesta sexta-feira (29/12/2023) o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.202 tratando desse tema.

Entenda como vai funcionar a reoneração proposta pelo governo.

O que é a desoneração da folha?

A política de desoneração prevê que 17 setores da economia intensivos em mão de obra substituam a contribuição de 20% sobre salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O objetivo é estimular a geração e manutenção de empregos.

Até quando a desoneração vale?

A medida foi originalmente implantada em 2011 com duração inicial de três anos. O programa foi prorrogado diversas vezes nos anos seguintes. A mais recente extensão de prazo — até 2027 — foi aprovada em outubro deste ano pelo Congresso e vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro/2023. Em dezembro/2023, parlamentares derrubaram a decisão de Lula. O texto final da lei foi promulgado pelo Congresso na quinta-feira (28/12/2023).

O que Haddad propôs?

O governo editou uma Medida Provisória (MP) para reonerar gradualmente a contribuição da folha de pagamento dos 17 setores da economia, mesmo com o Congresso tendo derrubado o veto. Como uma MP tem força de lei, ela se sobrepõe à lei promulgado pelo Congresso na quinta-feira.

Quando passa a valer a reoneração gradual?

Segundo a MP, a reoneração gradual vale a partir de 1º de abril de 2024 (nessa data, a lei que prorrogou a desoneração da folha até 2027 será revogada). Ou seja, até lá, ainda segue valendo a desoneração da folha aos 17 setores beneficiados. A partir da publicação – o que aconteceu hoje –, a MP tem validade de até 120 dias. Durante esse prazo, o Congresso pode aprovar, mudar ou derrubar o texto. Se os parlamentares rejeitarem a medida ou simplesmente não a analisarem nesse período, a nova regra deixa de valer e a desoneração integral originalmente aprovada no Legislativo volta a vigorar.

Como vai funcionar a reoneração gradual?

As empresas foram divididas em dois grupos, obedecendo a tabela CNAE – classificação de atividades econômicas oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional. São, ao todo, 42 classificadores CNAE.

As atividades econômicas abrangidas pela MP vão recolher uma contribuição patronal que começará em 10% ou 15%, a depender do grupo, e subirá gradualmente até 2027. Em 2028, as empresas passam a pagar a contribuição padrão de 20%.

O primeiro grupo engloba empresas nas áreas de transporte, atividades de rádio e televisão, desenvolvimento de programas de computador, consultoria em tecnologia da informação, entre outras.

Para esse grupo, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada gradualmente, começando em 10% em 2024, aumentando para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e alcançando 17,5% em 2027.

Confira a lista completa do grupo 1:

Classe CNAE – CódigoClasse CNAE – Descrição
49.11-6Transporte ferroviário de carga
49.12-4Transporte metroferroviário de passageiros
49.21-3Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
49.22-1Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
49.23-0Transporte rodoviário de táxi
49.24-8Transporte escolar
49.29-9Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
49.30-2Transporte rodoviário de carga
49.40-0Transporte dutoviário
60.10-1Atividades de rádio
60.21-7Atividades de televisão aberta
60.22-5Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
62.01-5Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.02-3Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
62.03-1Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
62.04-0Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

 

Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, curtimento de couro, fabricação de calçados, construção civil, obras de arte especiais, edição de livros e jornais, e consultoria em gestão empresarial e mercado editorial, a contribuição será de: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

A retomada das alíquotas para essas atividades seguirá um cronograma específico: 15% em 2024, 16,25% em 2025, 16,5% em 2026 e 18,75% em 2027. Confira a lista completa do grupo 2:

Classe CNAE – CódigoClasse CNAE – Descrição
15.10-6Curtimento e outras preparações de couro
15.21-1Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
15.29-7Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
15.31-9Fabricação de calçados de couro
15.32-7Fabricação de tênis de qualquer material
15.33-5Fabricação de calçados de material sintético
15.39-4Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
15.40-8Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
42.11-1Construção de rodovias e ferrovias
42.12-0Construção de obras de arte especiais
42.13-8Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
42.21-9Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
42.22-7Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
42.23-5Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
42.91-0Obras portuárias, marítimas e fluviais
42.92-8Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
42.99-5Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
58.11-5Edição de livros
58.12-3Edição de jornais
58.13-1Edição de revistas
58.21-2Edição integrada à impressão de livros
58.22-1Edição integrada à impressão de jornais
58.23-9Edição integrada à impressão de revistas
58.29-8Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
70.20-4Atividades de consultoria em gestão empresarial

 

Importante: as alíquotas reduzidas serão aplicadas somente sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo. Sobre o valor do salário que ultrapassa o piso, incidirá a alíquota padrão de 20%.

O texto da MP informa, ainda, que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário. Caso contrário, não terão direito à alíquota reduzida.

E a reoneração volta a ser integral?

Sim. A partir de 2028, as empresas voltarão a pagar os 20% de contribuição previdenciária patronal, por lei, como acontecia antes de 2011. Isso também aconteceria com a lei que prorrogou a desoneração, promulgada ontem pelo Congresso, na hipótese de o benefício não ser prorrogado.

 

 Fonte: Valor Econômico/Convenia

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