A partir de 10 de janeiro de 2022, terá início a obrigatoriedade do envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para os empregadores pessoa física (exceto doméstico), empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, empresas que em 2016 faturou até R$ 78.000.000,00, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
O empregador é obrigado a monitorar e preservar a saúde do trabalhador, garantindo que seus empregados não sejam submetidos a fatores ocupacionais de risco.
Dentre as finalidades dessa alteração, podemos citar a substituição da atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Nesse sentido, as informações prestadas no sistema têm caráter declaratório e, dessa forma, considera-se instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.
Informações detalhadas é possível encontrar no Manual de Orientação do eSocial.
Quais as informações que deverão ser enviadas?
Nessa fase de evolução do eSocial devem ser enviadas as informações dos eventos: S-2210, S-2220 e S-2240, todos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho – SST. O objetivo dessa mudança é trazer mais rapidez, segurança e funcionalidade no envio e armazenamento das informações sobre SST.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conforme o Manual de Orientação do eSocial, o evento S-2210 diz respeito a Comunicação de Acidente de Trabalho. A finalidade é comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Ainda segundo o Manual, o envio deste evento deve ser feito somente pelo o empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de notificações.
A principal função do CAT é informar sobre a ocorrência de acidentes de trabalho, acidentes de trajeto, além de doenças ocupacionais e óbitos de colaboradores. Dessa forma, os trabalhadores ou familiares poderão acessar os direitos previstos pela legislação.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
De acordo com o Manual, o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o contratante, por trabalhador, bem como os exames complementares, com respectivas datas e conclusões.
Também é neste evento que se informa exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs). Assim como os demais exames complementares solicitados a critério médico. Excluem-se informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
É através deste evento que se registram as condições ambientais de trabalho pelo contratante. Também é aqui que o declarante indica as condições de prestação de serviços pelo trabalhador. Bem como, informações sobre a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Deve-se informar todos os riscos aos quais o trabalhador está exposto. Caso não haja exposição a risco, informa-se o código 09.01.001. Ele representa ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 da Tabela 24.
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