A fase de testes do FGTS Digital ficou para trás e, agora, o sistema já está em funcionamento, hein?! Aliás, ainda tem muita gente com dúvida sobre o que muda com o FGTS Digital em 2024, como: “qual foi a última data de recolhimento via SEFIP?” e “quando valerá a nova data de vencimento (que mudou do sétimo para o vigésimo dia de cada mês)?”. E aí, tem dúvidas também? Então confira os detalhes a seguir!
O que é o FGTS Digital?
Para começar, vale lembrar que o FGTS Digital, basicamente, é uma plataforma desenvolvida para aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.
Quando o FGTS Digital entrará em vigor?
Depois de algumas prorrogações, o FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março de 2024. Vale ressaltar que a Lei do FGTS foi alterada em 2019, estabelecendo o recolhimento de forma digital. Porém, desde então, não havia sido regulamentada.
Quais as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital?
Além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas. Veja as principais:
- Alteração da data de vencimento: as empresas ganharam 13 dias no prazo de recolhimento. Pois, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês (19 de abril).
- Pagamento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo é feito exclusivamente através do PIX. Fato que representa economia para as empresas, pois não têm mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. Vale ressaltar que as empresas devem preparar previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.
- Integração com eSocial: o FGTS Digital deu mais um passo na automatização dos processos e está integrado ao eSocial. Ou seja, as informações transmitidas no eSocial alimentam a nova ferramenta de forma instantânea. Portanto, é preciso redobrar a atenção para evitar erros.
Como fica o calendário de vencimentos do FGTS em 2024?
Uma das principais dúvidas deste período de implementação é sobre o calendário de recolhimento. Fique ligado, pois, como dissemos, a competência fevereiro tinha que ter sido recolhida até o dia 7 de março de 2024, ainda via SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). E a competência março deve ser recolhida até o dia 19 de abril, via FGTS Digital.
Lembramos que, embora o Manual de Orientação do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego, esclareça que o depósito do FGTS, via PIX, pode ser feito todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana, a Caixa Econômica Federal divulgou, em 27 de fevereiro de 2024, a Cartilha Operacional do Empregador, versão 1. Nela, foi esclarecido que, se o dia 20 recair em dia não útil, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
A Caixa esclareceu, ainda, que o pagamento via PIX poderá ocorrer em qualquer data, inclusive dia não útil, porém, neste caso (recolhimento em dia não útil), será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior, o que poderá gerar encargos.
Dada a divergência verificada e, por medida de cautela, adotamos o menor prazo. Para lhe ajudar nesta questão, confira o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:
| Competência | Vencimento |
| Dezembro/2023 | 05/01/2024 |
| Janeiro/2024 | 07/02/2024 |
| Fevereiro/2024 | 07/03/2024 |
| Março/2024 | 19/04/2024 |
| Abril/2024 | 20/05/2024 |
| Maio/2024 | 20/06/2024 |
| Junho/2024 | 19/07/2024 |
| Julho/2024 | 20/08/2024 |
| Agosto/2024 | 20/09/2024 |
| Setembro/2024 | 18/10/2024 |
| Outubro/2024 | 19/11/2024 |
| Novembro/2024 | 20/12/2024 |
Como ficam rescisões e indenizações?
Com a entrada do FGTS Digital (1º de março), o FGTS rescisório e de indenização compensatória também passa a ser recolhido pelo novo portal. Mas como não sofreu alteração de recolhimento, segue com o prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato.
Fonte: IOB Notícias


