FGTS Digital: cartilha explica vencimento em dia não útil

O Manual de Orientação do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego, explica que o depósito do FGTS, via PIX, pode ser feito todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Porém, ontem (27), a Caixa Econômica Federal divulgou a Cartilha Operacional do Empregador, versão 1,  na qual esclareceu que, se o dia 20 recair em dia não útil, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior. E aí, tem dúvidas sobre o FGTS Digital e a data de vencimento? Então confira mais detalhes a seguir.

É importante saber que, na Cartilha, a Caixa explicou também que o pagamento via PIX no FGTS Digital poderá ocorrer em qualquer data, inclusive quando o vencimento cair em dia não útil. Porém, neste caso (recolhimento em dia não útil), será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior, o que poderá gerar encargos. Dada a divergência verificada e, por medida de cautela, adotamos o menor prazo.

Vale lembrar que uma das principais dúvidas deste período de implementação do FGTS Digital é sobre o calendário de recolhimento. Então, fique ligado, pois a competência fevereiro deve ser recolhida até o dia 7 de março de 2024, ainda via SEFIP/Conectividade Social (CAIXA).

Para lhe ajudar nesta questão, confira o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:

CompetênciaVencimento
Dezembro/202305/01/2024
Janeiro/202407/02/2024
Fevereiro/202407/03/2024
Março/202419/04/2024
Abril/202420/05/2024
Maio/202420/06/2024
Junho/202419/07/2024
Julho/202420/08/2024
Agosto/202420/09/2024
Setembro/202418/10/2024
Outubro/202419/11/2024
Novembro/202420/12/2024

Quando o FGTS Digital entrará em vigor?

Depois de algumas prorrogações, a previsão atual é que o FGTS Digital entre em vigor no dia 1º de março de 2024. Isso mesmo, na sexta-feira. Vale ressaltar que a Lei do FGTS foi alterada em 2019, estabelecendo o recolhimento de forma digital. Porém, desde então, não havia sido regulamentada.

Quais as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital?

Além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas. Veja as principais:

  • Alteração da data de vencimento: quando o FGTS Digital entrar em vigor, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento. Pois, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês (19 de abril).
  • Pagamento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Fato que representará economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. Vale ressaltar que as empresas devem preparar previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.
  • Integração com eSocial: o FGTS Digital dará mais um passo na automatização dos processos e estará integrado ao eSocial. Ou seja, as informações transmitidas no eSocial vão alimentar a nova ferramenta de forma instantânea. Portanto, será preciso redobrar a atenção para evitar erros.

Fonte: IOB Notícias

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