Certidões de regularidade fiscal comprovam que o contribuinte não possui débitos ou pendências cadastrais ou de entrega de obrigações acessórias junto as Secretarias da Receite Federal, das Fazendas Estadual e Municipal.
Confira nesse guia como tirar as certidões negativas.
O que são certidões negativas?
A CND, Certidão Negativa de Débitos comprova que a pessoa física ou jurídica não há nenhuma pendência fiscal na data em que for emitida junto aos órgãos arrecadadores dos impostos federias, estaduais e municipais. O documento é utilizado por pessoas físicas e jurídicas para comprovar a sua situação fiscal junto as instituições financeiras, órgãos públicos e empresas privadas, como também, nas demais situações em que são exigidas. A sua validade constará na certidão.
Para que serve a certidão de regularidade fiscal?
O documento pode ser solicitado para comprovar a situação fiscal do contribuinte em uma determinada data e servirá para atender as exigências de empresas e órgãos nas operações de compra e venda de imóveis, licitações, auditorias, espólios, etc. É comum que bancos ou instituições financeiras requeiram a certidão como parte do procedimento de análise para empréstimo. Aquisições empresariais, como compra de empresa por uma pessoa física, por exemplo, também exige a apresentação do documento.
Como tirar a Certidão Negativa de Débitos (CND) junto a RFB?
Essa certidão é emitida no site da Receita Federal, utilizando o número do CPF ou CNPJ do contribuinte. Basta cliclar no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal e escolher um dos canais de prestação abaixo:
Web : Certidão de pessoa física
Web : Certidão de pessoa jurídica
Como obter a certidão do FGTS?
Também conhecido como CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), a Certidão do FGTS atesta a não existência de qualquer pendência ou dívidas no Fundo de Garantia. A emissão do documento é solicitada no site da Caixa Econômica Federal.
Onde tirar a Certidão de Regularidade Fiscal Estadual ou Municipal?
Destinada às empresas, a emissão da Certidão Negativa de Débito Estadual é realizada pelo site da Secretaria de Fazenda do estado em que se localiza a empresa. Já a Certidão Negativa de Débitos Municipais, pelo site da prefeitura. Essa última comprova a idoneidade de débitos municipais como ISS, IPTU e outras tributações. O prazo de validade das certidões negativas estaduais e municipais é de 30 dias.
O que impede a emissão da certidão negativa?
De modo geral, só existe uma situação que impede a emissão da certidão negativa, o caso de existir débitos e pendências cadastrais vinculados ao CPF ou CNPJ solicitado. À vista disso, será necessário regularizar as pendências e, então, pedir uma nova emissão da certidão.
No portal e-CAC o contribuinte consulta, após preencher seus dados, as pendências em seu nome, bem como, eventuais problemas em sua declaração de Imposto de Renda. Outra possibilidade, é emitir uma certidão positiva, onde estarão descritos os motivos que impedem a emissão das certidões negativas. Diante de qualquer dificuldade, é só procurar uma agência da Receita Federal.
Ou mesmo, consultar um serviço de contabilidade. Fale conosco.


