IBS e CBS estão chegando! Saiba tudo sobre os novos tributos

A Reforma Tributária está trazendo transformações significativas para o sistema tributário brasileiro, e duas das principais novidades são a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essas novas tributações visam simplificar a arrecadação, reduzir a burocracia e tornar a tributação mais transparente.

O que muda com a Reforma Tributária?

A principal mudança promovida pela Reforma Tributária é a implementação de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividindo a competência tributária entre a União, Estados e Municípios. Esse novo sistema substitui vários tributos atuais, com a finalidade de reduzir a complexidade do sistema vigente. Confira!

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Substitui o PIS e a Cofins, sendo de competência da União. O IPI também será zerado, exceto para produtos que fazem parte de regimes tributários favorecidos, como a Zona Franca de Manaus.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Substitui o ICMS e o ISS, sendo gerenciado por um Comitê Gestor formado por representantes dos Estados e Municípios.

IS (Imposto Seletivo)

De competência federal, esse tributo será aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Objetivos e características dos novos tributos da Reforma Tributária

A transição para o novo modelo tributário tem o objetivo de trazer diversas vantagens para empresas e contribuintes. Confira os principais pontos:

1. Legislação Uniforme – A CBS e o IBS contarão com uma legislação padronizada em todo o território nacional. Isso significa que haverá regras idênticas sobre fatos geradores, bases de cálculo, sujeitos passivos, alíquotas, regimes de compensação, imunidades e isenções. Essa padronização deve reduzir a complexidade e melhorar a previsibilidade para as empresas.

2. Apuração centralizada – A arrecadação da CBS será feita pela Receita Federal do Brasil, enquanto o IBS será gerenciado por um Comitê Gestor. Isso significa uma promessa de menos burocracia e mais eficiência na fiscalização e na distribuição dos recursos.

3. Incidência ampla – Todas as atividades econômicas que envolvam bens e serviços, incluindo economia digital e importação, estarão sujeitas ao novo IVA. Transações como locação, venda de imóveis, permissões, arrendamentos e outras operações serão alcançadas pelo novo modelo tritributári.

4. Princípio do destino – O novo sistema aplicará a tributação conforme o local de destino do bem ou serviço, diferentemente do modelo atual, que tributa no Estado de origem. Essa mudança busca equilibrar a distribuição de receitas entre os entes federativos.

5. Não cumulatividade plena – A nova estrutura permitirá o pleno direito a crédito do IVA incidente na aquisição de bens e serviços, reduzindo o efeito cascata da tributação. No entanto, bens para uso e consumo pessoal e operações isentas ou não tributadas não gerarão crédito fiscal.

6. Ressarcimento de créditos acumulados – A Lei Complementar PLP 068/2024 definirá as regras para a compensação e ressarcimento dos créditos acumulados.

7. Cálculo dos impostos por fora – Os novos tributos não serão incorporados à base de cálculo dos produtos e serviços vendidos, garantindo maior transparência e previsibilidade na formação de preços.

Gestão e regulamentação dos tributos

A regulamentação da CBS será feita por meio de Lei Ordinária Federal, prevista na Lei Complementar PLP 068/2024. Já o IBS será normatizado pelo Comitê Gestor estabelecido na Lei Complementar PLP 108/2024, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

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Fonte: IOB Notícias

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