O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, e investidores em criptoativos precisam redobrar a atenção às regras da Receita Federal. Mesmo operações consideradas simples — como transferências entre carteiras — podem ser enquadradas como movimentações e, em determinadas situações, devem ser informadas ao Fisco.
Antes de tudo, é importante destacar que operações com criptomoedas, incluindo compra, venda ou transferências entre exchanges e wallets, devem ser registradas conforme o valor envolvido.
Quem deve declarar criptoativos no Imposto de Renda?
Devem informar na ficha “Bens e Direitos” os contribuintes que possuírem criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil. Além disso, sempre que houver ganho de capital mensal acima de R$ 35 mil — caracterizado pelo lucro na venda de ativos — o imposto deve ser apurado e recolhido até o último dia útil do mês seguinte, por meio do código de receita 4600.
Dica: Como não há cotação oficial para esses ativos, é fundamental manter notas fiscais, extratos e comprovantes de todas as transações para eventual comprovação junto à Receita Federal.
Passo a passo para declarar criptoativos
No programa do IRPF 2026, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o Grupo 08 – Criptoativos, utilizando os códigos conforme o tipo de ativo:
- 01 – Bitcoin (BTC)
- 02 – Altcoins (Ether, XRP, Litecoin, entre outros)
- 03 – Stablecoins (USDT, USDC, BRZ, entre outros)
- 10 – NFTs (tokens não fungíveis)
- 99 – Outros ativos digitais
1. Informe o valor de aquisição
No campo “Discriminação”, deve ser informado o valor pago na compra dos ativos, e não o valor de mercado atual, independentemente de variações.
2. Some as operações do ano
Caso tenha realizado várias compras ao longo de 2025, é necessário somar todos os valores. Por exemplo: aquisições de R$ 4 mil, R$ 1 mil e R$ 5 mil devem ser declaradas como custo total de R$ 10 mil. Para operações em moeda estrangeira, a conversão deve ser feita pela cotação PTAX do dia.
3. Detalhe a custódia e os ativos
É preciso informar o tipo de criptoativo, a quantidade adquirida e onde está armazenado — seja em corretoras (com nome e CNPJ) ou em carteira digital própria. Ativos diferentes devem ser declarados separadamente.
4. Revise os dados pré-preenchidos
Nos casos em que a Receita disponibiliza informações pré-preenchidas, é necessário revisar com atenção. O valor de aquisição, por exemplo, pode aparecer zerado e exigir correção manual.
Atenção à malha fina
Especialistas alertam que erros ou omissões na declaração de criptoativos podem levar o contribuinte à malha fina e gerar penalidades. Por isso, é essencial conhecer as regras e manter organização documental, mesmo em operações aparentemente simples.
Cuidados importantes:
- Custódia: informe se os ativos estão em autocustódia ou em exchange;
- Dados pré-preenchidos: revise sempre o custo de aquisição;
- Separação: declare diferentes tipos de ativos em itens distintos;
- Registros: mantenha o histórico completo de todas as operações, inclusive as isentas.
Fonte: IOB Notícias


