A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras e os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2026), referente ao ano-calendário de 2025.
Além de definir quem está obrigado a declarar, a norma também trouxe informações sobre prazos, limites para o desconto simplificado, penalidades por atraso e prorrogação de prazos para outras declarações importantes, como a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País.
A seguir, veja os principais pontos que os contribuintes precisam observar.
Quem está obrigado a entregar a DIRPF 2026
Deverá apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, ao longo de 2025, tenha se enquadrado em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias ou futuros:
- com movimentação superior a R$ 40.000,00, ou
- com ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos dessa atividade;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2025 e permaneceu nessa condição até o final do ano.
Também estão obrigados os contribuintes que:
- Utilizaram isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Possuem investimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras ou participação em entidades controladas;
- Declararam estruturas internacionais como trust ou contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira;
- Optaram pela atualização de imóveis a valor de mercado, conforme legislação recente.
Essas regras refletem mudanças recentes na tributação internacional introduzidas pela Lei nº 14.754/2023, que trouxe novas obrigações relacionadas a investimentos e estruturas mantidas no exterior por pessoas físicas brasileiras.
Quem está dispensado de apresentar a declaração
A legislação também prevê situações em que o contribuinte pode ficar dispensado da entrega da DIRPF 2026.
Entre os principais casos estão:
- Contribuintes que possuem bens em comum com cônjuge ou companheiro, desde que esses bens tenham sido declarados pelo outro e os bens privativos não ultrapassem R$ 800.000,00;
- Pessoas que constem como dependentes em declaração apresentada por outro contribuinte, desde que seus rendimentos e bens tenham sido informados na declaração do titular.
Limite para o desconto simplificado
Os contribuintes que optarem pelo desconto simplificado poderão deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, em substituição às deduções legais.
Para a DIRPF 2026, o limite máximo desse desconto permanece em R$ 16.754,34.
É importante destacar que não é permitido utilizar o desconto simplificado quando o contribuinte pretende:
- compensar prejuízo da atividade rural, ou
- compensar imposto pago no exterior.
Prazo de entrega da declaração
O prazo de entrega da DIRPF 2026 será de:
📅 23 de março a 29 de maio de 2026
A declaração poderá ser enviada por meio de:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal;
- sistema Meu Imposto de Renda, acessado pela internet;
- aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
Multa por atraso ou não entrega da declaração
O contribuinte obrigado a declarar que não apresentar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa.
As penalidades são:
- 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto, com multa mínima de R$ 165,74; ou
- R$ 165,74, quando não houver imposto devido.
Prazo prorrogado para Declaração Final de Espólio
A norma também prorrogou o prazo para entrega da Declaração Final de Espólio, documento apresentado quando ocorre o encerramento do processo de inventário.
O prazo, que originalmente terminaria em 30 de abril de 2026, foi prorrogado para:
📅 29 de maio de 2026
Prorrogação da Declaração de Saída Definitiva do País
Outra mudança relevante foi a prorrogação do prazo para a Declaração de Saída Definitiva do País, que deve ser apresentada por quem deixa de residir fiscalmente no Brasil.
O novo prazo também passa a ser:
📅 29 de maio de 2026
Além da entrega da declaração, o prazo para pagamento do imposto eventualmente apurado também foi estendido para a mesma data.
Conclusão
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 traz importantes orientações para os contribuintes que deverão apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2026. Entre os principais pontos estão a confirmação dos critérios de obrigatoriedade, o limite do desconto simplificado, os prazos de entrega e as penalidades por atraso.
Diante da complexidade das regras — especialmente para quem possui investimentos no exterior, operações em bolsa ou patrimônio relevante — é recomendável organizar a documentação com antecedência e contar com orientação contábil ou tributária especializada para evitar inconsistências e possíveis autuações.
Fonte: Editorial IOB, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.


