IR 2022: você sabia que nem todo MEI precisa declarar? Confira os detalhes!

No ano passado, segundo levantamento do Sebrae, a abertura de pequenos negócios no país bateu recorde. Em 2021, mais de 3,9 milhões de empreendedores formalizaram micro e pequenas empresas ou se registraram como MEIs (Microempreendedores Individuais). O número representa crescimento de 19,8% em relação a 2020, quando foram abertos 3,3 milhões de negócios.

Ainda segundo o Sebrae, ao mesmo tempo que a pandemia forçou muitas pessoas a irem para o empreendedorismo por necessidade, ela também estimulou a busca desse meio de vida por oportunidade. O órgão avalia que a tendência de crescimento continuará nos próximos anos.

E lembrando que para cada MEI existe uma pessoa física, a declaração nesses casos pode ter de ser feita duas vezes: uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica.

Devo declarar?

DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é obrigatória para o MEI, enquanto pessoa jurídica, referente ao ano calendário anterior. Nela devem constar todos os valores faturados pelo CNPJ.

Já a Declaração de IRPF possui outras regras de obrigatoriedade, por exemplo, se a pessoa física teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos acima de R$ 40.000,00. Portanto, o titular do MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda ao se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade listadas a seguir:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • relativamente à atividade rural:
    – obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
    – pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

O titular do MEI que não atende a nenhum dos critérios acima não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022, mas, se quiser entregar, não há impedimento.

DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI não tem relação e nem substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Esse documento é a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica com formato bem simplificado e serve para informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, e os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário, além, dos DAS que foram pagos. O prazo final para entrega é 31 de maio de 2022, e deve ser feita pelo portal do Simples Nacional. Também é possível fazer pelo APP-MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.

Como fazer a DASN-SIMEI?

Confira um passo a passo de como o MEI, mediante seu CNPJ, deve realizar a DASN-SIMEI:

  1. Acesse o portal do Simples Nacional. Acesse Simei/Serviços e, em serviços, vá até “Serviços Disponíveis” e clique em “DASN_SIMEI – Declaração Anual para MEI”. Informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  2. Na linha “original”, selecione o Ano Calendário “2021”;
  3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  4. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
  6. Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  7. Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Pelo APP-MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração” e seguir as etapas para a declaração.

 

Fonte: Notícias IOB

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