IRPJ – Governo Federal alterou as regras de dedução do PAT a partir de dezembro/2021

Saiba como fica a nova regra de dedução do PAT, que vale a partir de dezembro de 2021.

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

As empresas com tributação com base no lucro real podem deduzir do Imposto de Renda – IRPJ os valores totais de despesas com custeio realizadas no programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O Decreto 10.854/21, publicado pelo governo no dia 11 de novembro, traz mudanças quanto a dedução do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Trata-se de alteração muito polêmica, pois reduz deduções sobre o vale-alimentação e refeição dos trabalhadores.

Principais alterações

O decreto altera o art. 645 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018.  São mudanças que impactam milhões de contribuintes.

Pela nova regra as deduções que integram a base de cálculo do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é limitada aos benefícios para trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos. Ainda, o vale-alimentação não pode ultrapassar um salário-mínimo.

Possíveis Críticas

É uma alteração que trará impacto direto no bem-estar do trabalhador, pois possivelmente as empresas terão a tendência de não utilizar o programa.

A nova regra tem validade a partir de 11 de dezembro, um mês após a publicação. Há pouco tempo para adaptação das empresas. Especialistas na área jurídica afirmam que foi desrespeitado o princípio da anterioridade.

O princípio da anterioridade determina que tributos somente podem ser cobrados no próximo exercício financeiro, incluindo-se aqui reduções de incentivos como a dedução.

Soma-se a tal crítica o fato de que a mudança ter sido feita justamente em um momento de recessão que o país sofre.

Desta forma, levanta-se atualmente que o decreto pode ter sua legalidade e inconstitucionalidade discutida perante o STJ ou STF, a depender do fundamento.

Motivos do governo

A principal explicação para a mudança é a necessidade de redução de renúncia fiscal do Governo Fiscal.

A renúncia fiscal é um conceito da receita que incluí a anistia, remissão de subsídio e isenção de tributos. Em resumo, trata-se uma forma de perdão do pagamento de tributos.

Configura-se como uma política pública, como uma forma de incentivo a geração de empregos e oportunidades, ajuda no crescimento da economia e no fortalecimento do mercado de capital. No entanto, deve ser utilizado com equilíbrio, um excesso pode resultar em desequilíbrio na conta do governo.

Mudanças na contabilidade das empresas

É possível entrar com ações judiciais para questionar a legalidade ou inconstitucionalidade do decreto, no entanto, não se sabe, ainda, o resultado de tais ações judiciais.

De qualquer forma o momento é de preparação das empresas para que se adaptem a novidade. A depender de cada caso pode trazer impactos significativos na contabilidade da empresa.

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Na contabilidade é importante contar com profissionais experientes e confiáveis. Trata-se de uma área técnica altamente complexa que exige conhecimento aprofundado, principalmente em relação às mudanças internas da receita federal.

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