Julgamento da ADC 49 que trata da transferência de créditos de ICMS entre filiais, é suspenso para proclamação de resultado no plenário físico

Ainda não há data definida pela presidente do STF, Rosa Weber.

Diante da divergência entre os ministros sobre a modulação de efeitos da decisão que afastou o ICMS nas operações interestaduais envolvendo estabelecimentos do mesmo titular, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento dos embargos de declaração na ADC 49 para posterior proclamação do resultado no plenário físico.

A apresentação de votos foi concluída na noite de quarta-feira (12/4). Os magistrados discutiam, entre outros pontos, a transferência de créditos de ICMS após a Corte considerar que não incide o imposto em operações interestaduais envolvendo empresas do mesmo titular. Como o JOTA mostrou, foi formado um placar de 6X5 no julgamento. Com esse cenário, não é possível saber o que será definido como resultado do julgamento, uma vez que são necessários oito votos para se modular os efeitos da decisão.

Houve seis votos para aprovar a proposta do relator, Edson Fachin, que modulou os efeitos da decisão tomada em 2021 na ADC 49, de modo que ela tenha eficácia apenas a partir de 2024. Segundo o posicionamento, os estados, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), têm até o ano que vem para disciplinar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular.

Caso o prazo seja exaurido sem que haja a regulamentação, fica reconhecido o direito dos contribuintes de transferirem os créditos. De acordo com o posicionamento de Fachin, ficam ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito na ADC.

Ficou vencida com cinco votos, por outro lado, a posição exposta pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu que a regulamentação sobre a transferência dos créditos deve ser feita por meio de lei complementar. O magistrado estabeleceu prazo de 18 meses a partir da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração para que o Congresso edite norma sobre o tema. A partir desta data também estaria vigente a decisão do STF que afastou a incidência do ICMS.

Não há data marcada para a proclamação do resultado no plenário físico.

Fonte: JOTA

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