O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, regulamentado pelo Decreto n.º 10.854, foi publicado em 10 de novembro de 2021 e traz novidades ao mundo jurídico e empresarial.
Neste texto você vai saber mais sobre as vantagens deste decreto. Boa leitura!
O que é o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal?
Trata-se de decreto regulamentar que cria normas trabalhistas e um programa de forma permanente para desburocratização das normas do trabalho. Ainda, são regulamentadas regras de fiscalização do cumprimento de normas de proteção, segurança do trabalho e saúde no local de trabalho.
Destaca-se que como toda novidade jurídica o decreto pode ser alvo de críticas, inclusive comenta-se o questionamento de sua constitucionalidade/legalidade nos tribunais superiores.
O decreto ainda regulamenta o registro eletrônico de controle de jornada, a mediação de conflitos coletivos de trabalho e a prestação de trabalho terceirizado.
Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização das Normas Trabalhistas Infralegais
O programa tem o objetivo de revisar, compilar e consolidar normas trabalhistas infralegais. A legislação trabalhista sofrerá exame quanto ao mérito, à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria.
Seus objetivos gerais são descritos no art. 5º, por exemplo:
– Promover a segurança jurídica;
– Aprimorar a relação do Ministério do Trabalho e Previdência;
– Ampliar a transparência das normas do trabalho;
– Melhorar o ambiente de negócios, aumentando a competitividade e a eficiência do setor público para geração e manutenção de empregos.
Mudanças do Marco Trabalhista
Entenda as principais novidades do decreto regulamentador:
Competências da Auditoria-Fiscal do Trabalho
A auditoria-fiscal do Trabalho possui competência exclusiva para fiscalizar o cumprimento das normas de proteção ao trabalho, saúde e segurança no trabalho.
Consolida norma já determinada pelo art. 21, da Constituição Federal e pela CLT, trazendo segurança jurídica.
Desta forma, compete somente a União organizar e executar a fiscalização do trabalho, sendo abusiva e ilegal a atuação de outros entes federativos, seja no legislativo ou no executivo.
Procedimentos de fiscalização
Sobre a fiscalização tem destaque o art. 21, que dispõe sobre a indicação expressa dos dispositivos legais e infralegais infringidos.
Também fica vedado exigências que sejam previstas apenas em manuais, ofícios circulares, notas técnicas e similares.
Livro de inspeção do trabalho (LIT)
Agora o LIT será eletrônico, fornecendo uma interação entre administrado e administração mais ágil. O eLit vem de encontro com a Lei de Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874).
É uma novidade que respeita o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Cabe ainda o desenvolvimento da tecnologia e regulamento pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Prêmio Nacional Trabalhista
Tem o objetivo de premiar boas práticas e iniciativas dos Auditores-Fiscais.
Registro Eletrônico de Ponto (REP e CAREP)
Ainda é possível o controle manual e o controle mecânico de jornada, agora centralizados em uma única norma, que abrange também o controle eletrônico de jornada.
A regulamentação visa diminuir a burocracia ao mesmo tempo em que garante a segurança no controle de jornada. O novo registro eletrônico de ponto permite a implementação de novas tecnologias, por exemplo, o ponto mobile.
Aprendizagem
Consolida as normas infralegais da Aprendizagem Profissional, quanto:
- A alteração dos procedimentos de habilitação de entidades qualificadoras e de autorização de cursos de aprendizagem e a ampliação das regras para a oferta da Aprendizagem na modalidade à distância;
- O cumprimento alternativo da cota de aprendizagem, estimulando a inclusão social pela Aprendizagem Profissional;
- Os requisitos do contrato de aprendizagem, as regras para centralização e transferência de aprendizes, as hipóteses de rescisão de contrato do aprendiz, a garantia provisória de emprego do aprendiz, a impossibilidade de alteração da cota por instrumento coletivo, as regras para a suspensão de entidades e cursos e para descaracterização do contrato de aprendizagem.
- A inclusão de competências socioemocionais como diretriz para o desenvolvimento dos cursos de aprendizagem;
- O aumento da carga horária teórica voltada ao desenvolvimento de competências técnicas;
- A ampliação das hipóteses de execução de cursos na modalidade à distância;
- A possibilidade de que os estabelecimentos de prestação de serviços a terceiros realizem as atividades práticas dos contratos de aprendizagem na empresa contratante do serviço terceirizado;
- A desburocratização e simplificação do processo de análise do requerimento de Habilitação das Entidades Qualificadoras.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Apresentamos abaixo as principais regras consolidadas nesse marco:
- Uniformiza a emissão da carteira de trabalho para brasileiros e estrangeiros;
- Torna o CPF como documento único de identificação na sua obtenção DA CTPS;
- Consolida as regras de emissão da CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web;
- A emissão de carteira em papel ocorrerá apenas para os trabalhadores identificados em condições de trabalho análogas à de escravidão.
Segurança e Saúde no Trabalho
A Portaria nº 672/21 consolidou grande parte da matéria de segurança e saúde no trabalho em um único ato administrativo. Vale ressaltar que as Normas Regulamentadoras permanecem em legislação apartada.
Vale-Transporte
Foi instituída à previsão da concessão do benefício aos empregados domésticos, podendo ser pago em dinheiro, mediante recibo, os valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
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