Médico pode ser Microempreendedor Individual – Descubra aqui

Não, o médico não pode ser um

Microempreendedor Individual

O que eles podem fazer é abrir uma empresa por meio da prestação de serviços junto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Essa categoria é voltada à atuação médica ambulatorial restrita a consultas.

Por se apresentar como uma classe regulamentada e uma profissão de caráter intelectual, essa posição não pode ser atribuída ao

MEI

Na medicina, caso a pessoa tenha somente um sócio, recomenda-se a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).

Vale destacar que há outras possibilidades, como a Sociedade Limitada (LTDA). Essa é indicada para profissionais que preferem se juntar e montar apenas uma empresa.

EIRELI e EI

Desenvolvida em 2011, a EIRELI não impõe um limite de faturamento anual. Além disso, o interessado pode optar pelo Regime de Tributação Simples.

No EI, o patrimônio empresarial e da pessoa física são os mesmos. Sendo assim, o dono do negócio se responsabiliza pelos bens individuais, caso obtenha dividas pelo empreendimento.

SLU e LTDA

Como vimos anteriormente, a SLU é uma modalidade de negócios focada em um sócio. Ela se difere da EIRELI pelo fato de não precisar de um valor mínimo de capital Social para dar entrada no empreendimento.

Já na LTDA, é necessário dois ou mais sócios. Com relação ao Contrato Social, um dos donos do negócio pode ser majoritário – o qual controlaria e exerceria as atividades empresariais.

MEI

O MEI é uma empresa formada por uma pessoa física, com – no máximo – um funcionário. Ao abrir o empreendimento, o pequeno empresário formaliza a função exercida por conta própria.

Para dar entrada no MEI, que – inclusive – pode ser realizada por meio do site do Portal do Empreendedor, é preciso faturar – por ano – até R$ 81 mil. Além disso, é proibido ter sócio e comandar outro negócio.

Imposto sobre faturamento

Um dos principais benefícios é o não pagamento de imposto sobre o faturamento. Assim, o microempreendedor arcará apenas com os custos de um pequeno valor fixo mensal.

O MEI foi estabelecido no Brasil por meio da Lei Complementar n.º 128/08. Essa foi a maneira encontrada pelo governo para formalizar aqueles que se consideram profissionais autônomos.

Outras vantagens do MEI

Conforme o Governo Federal, o microempreendedor pode ter:

  • Viabilidade de venda para o governo;
  • Acesso a serviços e produtos bancários;
  • Além do CNPJ, dispensa de alvará e licença;
  • Ajuda do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
  • Custos de tributos inferiores de INSS, ISS E ICMS;
  • Direitos, como: aposentadoria por idade; invalidez; auxílio-doença; salário maternidade; pensão por morte;
  • Notas fiscais emitidas;

Portal de Serviços do Governo Federal

Para se registrar, a pessoa precisa acessar o www.gov.br e clicar na opção “Portal do Empreendedor”. O cadastro exige dados do RG, CPF, título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, endereço e informações sobre a empresa.

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