MEI: descubra os benefícios de optar por esse regime empresarial

O regime MEI (Microempreendedor Individual) é considerado a melhor opção para quem quer começar a empreender. Afinal, tem um modelo simplificado de tributação, além de outras vantagens. Então, confira a seguir os benefícios que você terá ao se tornar um MEI e tire suas dúvidas sobre o assunto.

O que é MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma maneira de regularizar profissionais que trabalham na informalidade e, além disso, como dissemos, é uma opção para quem quer começar a empreender.

Podemos dizer que o MEI é a porta de entrada do empreendedorismo brasileiro. Em outras palavras, é um modelo de empresa com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) criado para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos que faturam no máximo R$ 81 mil por ano.

Qual é a principal vantagem de virar MEI?

A principal vantagem do MEI é o modelo simplificado de tributação, não sendo necessário pagar impostos individualmente, pois um microempreendedor, caso exerça a atividade de prestação de serviço, por exemplo, paga uma taxa fixa mensal em torno de R$ 80, através do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

Fora isso, é bom lembrar que é muito fácil se formalizar como MEI. O processo é simples, online e gratuito. Basta acessar a área do empreendedor no site do governo federal, entrar na sessão “Quero ser MEI” e, em seguida, clicar em “Formalize-se” para iniciar o processo.

Quais são os principais benefícios de ser MEI?

Sem dúvida alguma, um dos principais benefícios é o seguro social, já que todo MEI tem assegurado direitos previdenciários como:

– auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

– aposentadoria programada

– aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

– salário-maternidade

– auxílio-reclusão (aos dependentes do segurado recolhido à prisão)

– pensão por morte (para a família)

Outro benefício que pode contribuir muito para o crescimento do seu negócio é o acesso a soluções financeiras específicas para o MEI, como linhas de créditos exclusivas. Ou seja, o microempreendedor consegue, por exemplo, empréstimos com taxas de juros mais baratas. E, além disso, também tem direito a descontos caso queira comprar um veículo. E a lei ainda permite contratar um colaborador que receba exclusivamente 1 salário-mínimo.

Uma grande oportunidade que o MEI tem nas mãos também é a possibilidade de fazer diversos cursos gratuitos. Isso pode ser um grande diferencial para o microempreendedor se capacitar e se destacar na sua área de atuação.

MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?

Para facilitar o entendimento, vamos separar a resposta por tipo de nota fiscal, de acordo com a regra nacional.

– NF (Nota Fiscal): para venda, o MEI só está obrigado a emitir nota fiscal quando a transação for para outra empresa (pessoa jurídica) que não seja contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

– NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): o MEI não precisa emitir NF-e, somente se for exigida pelo respectivo estado e que seja disponibilizado sistema gratuito de emissão;

– NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): se o tomador for pessoa física, a emissão é facultativa. Agora, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI deve emitir NFS-e de padrão nacional.

Declaração Anual Simplificada

Assim como as Pessoas Físicas precisam fazer anualmente a Declaração de Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas – ou especificamente os MEIs, nesse caso – precisam entregar o DASN SIMEI (Declaração Anual Simplificada – Microempreendedor Individual). Geralmente, o prazo de entrega vai até o dia 31 de maio do ano seguinte.

Outra vez, o MEI tem a grande vantagem em poder fazê-la sem burocracia e rapidamente pelo site da Receita Federal. Vale lembrar que é preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior e indicar se houve ou não o registro de empregado.

O que impede o trabalhador de ser MEI?

Existem algumas situações que impedem o trabalhador de ser MEI. Confira a seguir:

– Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;

– Exercer algumas atividades tais como: arquitetura, engenharia, psicologia, medicina veterinária e TI. Verifique sempre na área do empreendedor do site do governo federal as atividades que o MEI pode exercer;

– Possuir mais de um estabelecimento; ou

– Contratar mais de um empregado.

Fonte: IOB Notícias

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