MEI x Imposto de Renda Pessoa Física

É preciso saber calcular os lucros obtidos com a atividade do MEI para fazer corretamente a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Todos os anos, quem é Microempreendedor Individual (MEI) fica com uma dúvida: sendo MEI, preciso declarar Imposto de Renda?

Inicialmente, precisamos esclarecer que o MEI possui duas situações em relação à Receita Federal: como Pessoa Jurídica, por ser dono de uma empresa que possui CNPJ, e como Pessoa Física, igual a qualquer cidadão brasileiro.

O seu compromisso como Pessoa Jurídica se resume a duas obrigações: pagar todos os meses o DAS-MEI e enviar todos os anos, até o dia 31 de maio, a DASN- SIMEI, informando à Receita Federal o seu faturamento bruto do ano anterior.

Importante lembrar, que ao preencher a DASN-SIMEI, o MEI deve informar somente as receitas, ou seja, o total recebido no ano, no exercício de sua atividade como MEI.

Como Pessoa Física, ele deve todos os anos verificar se deve ou não efetuar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Esta declaração normalmente tem prazo até 30 de abril, mas para este ano de 2023, finaliza em 31 de maio.

Na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso esteja obrigado a entregá-la, o cidadão precisa prestar contas de todas as suas atividades, não só das suas rendas, como também de seus bens e investimentos.

Em relação às rendas, além das atividades relacionadas ao MEI, deve declarar todas as outras fontes de renda que possuir, como salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, aposentadorias ou outros benefícios, como Bolsa-Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022.

A seguir mostramos como deve ser feito o cálculo para definir o rendimento tributável do MEI.

1° passo – Calcular o total dos valores transferidos do MEI para Pessoa Física no ano de 2022

A pessoa física recebe valores da “empresa” MEI para suas despesas pessoais, a exemplo de aluguel, água, luz e telefone da sua casa, escola dos filhos, compras em supermercados, empregada doméstica, pagamento de prestações pessoais, investimentos pessoais, entre outras.

A soma desses valores é chamada de “retirada”.

Anote este valor para os cálculos seguintes.

2° passo –   Calcular a parcela da receita bruta isenta de Imposto de Renda

A parcela isenta é uma fração da sua receita bruta que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio, conforme a tabela abaixo:

Distribuição de lucros com isenção:

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 6.480,00.
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 12.960,00.
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 25.920,00.

Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

3° passo – Calcular o rendimento tributável do MEI

O rendimento tributável será o resultado da conta: retirada (valor calculado no 1º passo) – (menos) distribuição isenta de lucros (valor calculado no 2º passo).

Em resumo: tudo o que o empresário faz de retirada da sua empresa, menos o lucro isento, é tributável e chamado de “pró-labore”.

Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Se este cálculo já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, somente por isso já estará obrigado a efetuar a declaração como Pessoa Física.

Se este valor for menor ou igual a R$ 28.559,70 o MEI deverá verificar se está enquadrado em uma ou mais das condições abaixo que o obrigam a realizar a declaração.

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

Para este ano de 2023, estão obrigados a declarar o IRPF todos os cidadãos que atendam uma ou mais das seguintes situações:

  • renda tributável (resultado do MEI somado às outras rendas tributáveis) superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil ou que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • possuía, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • efetuaram operações em bolsas de valores, cuja soma de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 40 mil;
  • quem obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Como se pode perceber, existem muitas situações a serem analisadas ao definir se a pessoa tem ou não a obrigação de realizar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Para a situação do MEI, é necessário analisar e calcular qual foi o seu rendimento tributável proveniente da atividade como MEI.
Caso o resultado for inferior e não possuir qualquer outra renda, nem se enquadrar em qualquer das outras obrigações, não será obrigado a efetuar a declaração. Se possuir outras rendas tributáveis, será necessário somar estas outras rendas com o resultado do MEI e se o total for superior a R$ 28.559,70 deverá efetuar a declaração.

Assim, por exemplo, pode ser que, como MEI, ele não necessite declarar o IRPF, mas em virtude de outras rendas que devem ser somadas, ele tenha que declarar.

Caso esteja enquadrado em qualquer das outras obrigações em relação a bens e investimentos, ou outras rendas já ultrapassem o valor, o empresário será obrigado a informar também o rendimento tributável do MEI.

Exemplo 1: MEI do setor de Serviços

Para Microempresário Individual (MEI) que atua no setor de Serviços, teve uma receita bruta total de R$ 70 mil em 2022 e fez retiradas pessoais de R$ 16 mil, os cálculos são feitos desta forma:

faturamento bruto = R$ 70 mil

percentual não tributável (32% da receita bruta): R$ 70 mil X 32%  = R$ 22.400,00

retiradas para despesas pessoais = R$ 16 mil

rendimentos tributáveis: 0,00, porque as retiradas pessoais ficaram dentro do limite de distribuição de lucros isentos. 

  • Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 16 mil

ATENÇÃO: a diferença entre o faturamento bruto e as retiradas pessoais representam custos e despesas da empresa MEI, a exemplo de compras de insumos e mercadorias, salário do empregado, aluguel do local da empresa, custo de manutenção de equipamentos, entre outros, além dos valores que estão no caixa da empresa.

No caso acima, teríamos o seguinte quadro:

faturamento bruto = R$ 70 mil

retiradas para despesas pessoais = R$ 16 mil

Os valores utilizados na empresa (compras de insumos e mercadorias, salário do empregado, aluguel do local da empresa, custo de manutenção de equipamentos, entre outros, além dos valores que ficaram no caixa ou no estoque da empresa) teriam que somar R$ 54 mil (R$ 70 mil – R$ 16 mil).

CUIDADO: se os custos e despesas, somados aos valores que ficaram no caixa ou no estoque da empresa, não chegam a R$ 54 mil, significa que o valor das retiradas está incorreto. 

Exemplo 2: MEI do setor de Comércio

Microempresário Individual (MEI) que atua no Comércio, teve uma receita bruta total de R$ 80 mil em 2022 e retiradas pessoais de R$ 40 mil, os cálculos são feitos desta forma:

faturamento = R$ 80 mil

percentual não tributável (8% da receita bruta ) = R$ 80 mil X 8% = R$ 6.400,00

retiradas pessoais = R$ 40 mil

rendimentos tributáveis MEI: retiradas pessoais  – (menos) parcela isenta (8%) =

R$ 40 mil – R$ 6.400,00  = R$ 33.600,00

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ele estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:

  • Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 6.400,00.
  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 33.600,00.
  • ATENÇÃO: a diferença entre o faturamento bruto e as retiradas pessoais representam custos e despesas da empresa MEI, a exemplo de compras de insumos e mercadorias, salário do empregado, aluguel do local da empresa, custo de manutenção de equipamentos, entre outros, além dos valores que estão no caixa da empresa.
  • no caso acima, teríamos o seguinte quadro:
  • faturamento bruto = R$ 80 mil
  • retiradas para despesas pessoais = R$ 40 mil
  • os valores utilizados na empresa (compras de insumos e mercadorias, salário do empregado, aluguel do local da empresa, custo de manutenção de equipamentos, entre outros, além dos valores que ficaram no caixa ou no estoque da empresa) teriam que somar R$ 40 mil (faturamento – retiradas)
  • CUIDADO: Se os custos e despesas, somados aos valores que ficaram no caixa ou no estoque da empresa, não chegam a R$ 40 mil, significa que o valor das retiradas está incorreto.

Se você, MEI, ainda tem dúvidas, pode buscar ajuda com:

– a agência do Sebrae mais perto da sua casa;

– uma Sala do Empreendedor da sua cidade;

– um profissional de contabilidade de sua confiança.

Fonte: Sebrae

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