Morte no trabalho: o que a empresa deve fazer e como agir?

Em 2024, o eSocial registou mais de 720 mil acidentes do trabalho no Brasil, sendo que mais de 2 mil ocorrências resultaram em óbito. A morte de um trabalhador requer uma série de ações e a companhia precisa se preparar previamente para saber como agir diante desta situação. Então, saiba agora o que a empresa precisa fazer em caso de morte no trabalho, seja por acidente do trabalho ou não.

Antes de falarmos das ações que o empregador precisa fazer no caso de morte de um trabalhador no ambiente de trabalho, é importante dizer que a morte acarreta o rompimento de todos os contratos em que a pessoa falecida figure como uma das partes, uma vez que o contrato nada mais é do que um acordo de vontades. Dessa forma, deixando de existir uma das partes contratuais, o contrato é extinto automaticamente.

Ações que a empresa precisa fazer em caso de morte no trabalho

Se a morte for causada por acidente do trabalho, a empresa é obrigada a comunicar imediatamente o acidente à autoridade policial competente. Além disso, é necessário:

  • enviar a CAT ao INSS até o 1º dia útil seguinte ao do acidente;
  • Informar o desligamento do empregado ao eSocial (data do óbito);
  • A baixa na CTPS Digital será feita com base nos dados informados ao eSocial;
  • Apurar os direitos trabalhistas devidos.

Construção civil é a atividade com o maior índice de acidentes do trabalho

A atividade de construção civil é a que registra, anualmente, o maior número de acidentes do trabalho, em geral, causados por queda de escada, choque elétrico e queda de material pesado. E, se o acidente ocorreu com trabalhador da construção civil, além das ações anteriores, é preciso:

a) comunicar o acidente fatal ao órgão regional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que repassará a informação imediatamente ao sindicato da categoria profissional;

b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até a liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do MTE.

A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do MTE, que ocorrerá no prazo máximo de 72 horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.

Fonte: IOB Notícias

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