A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 120/2025, que altera o entendimento sobre a tributação de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares no regime do lucro presumido. A mudança impacta diretamente empresas de tecnologia, aumentando a carga tributária para essas operações.
Neste artigo, explicamos os principais pontos da nova orientação, os prazos de aplicação e como as empresas devem se adequar.
O Que Mudou na Tributação de Softwares no Lucro Presumido?
Antes da Solução de Consulta COSIT nº 36/2023, as empresas que licenciavam softwares padronizados (não customizados) ou com pequenas customizações podiam aplicar:
- 8% de presunção de lucro para IRPJ;
- 12% de presunção de lucro para CSLL.
Esses percentuais eram justificados pelo entendimento de que a atividade se enquadrava como venda de mercadorias, e não como prestação de serviços.
Porém, após julgamentos do STF (como as ADIs 1.945 e 5.659), que passaram a considerar o licenciamento de software como serviço, a Receita Federal revisou sua posição. Agora, a partir de 15/02/2023*, essas operações devem ser tributadas com:
- 32% de presunção de lucro para IRPJ;
- 32% de presunção de lucro para CSLL.
Principais Impactos:
✅ Aumento da carga tributária – A base de cálculo do IRPJ e CSLL quadruplicou em alguns casos;
✅ Válido para softwares padronizados e customizados em pequena extensão – Empresas que desenvolvem soluções Software-as-a-Service (SaaS), licenças de uso e modelos similares são afetadas;
✅ Empresas com múltiplas atividades devem segregar receitas – Cada faturamento deve ser tributado conforme a natureza da operação.
Quando a Nova Regra Passa a Valer?
A Solução de Consulta COSIT nº 120/2025 reforça que:
1. Até 14/02/2023, as empresas podiam usar os percentuais de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL);
2. A partir de 15/02/2023, passou a valer o percentual de 32% para ambos os tributos.
A mudança não está sujeita ao princípio da anterioridade anual (art. 150, III, “b”, da CF/88), ou seja, não precisou esperar o ano seguinte para entrar em vigor.
E se a Empresa Não Tinha Conhecimento da Mudança?
A Receita Federal estabelece que:
1. Se o novo entendimento for desfavorável (como neste caso), aplica-se a partir da publicação no DOU ou do conhecimento pelo contribuinte;
2. Se for favorável, pode retroagir.
Ou seja, empresas que continuaram usando os percentuais antigos após 15/02/2023 podem ter problemas em fiscalizações.
O Que Fazer Agora?
1. Revisar os cálculos tributários desde fevereiro de 2023 – Verificar se as guias de IRPJ e CSLL foram preenchidas corretamente após a mudança;
2. Separar receitas de diferentes atividades – Se a empresa tem outras operações (como vendas de produtos ou serviços distintos), cada uma deve ter o percentual correto aplicado;
3. Consultar um contador ou advogado tributário – Caso haja dúvidas sobre a aplicação da nova regra ou possíveis ajustes necessários.
Conclusão
A Solução de Consulta COSIT nº 120/2025 consolida uma mudança significativa na tributação de softwares no lucro presumido, aumentando a carga fiscal para empresas de tecnologia.
Se sua empresa atua com licenciamento de softwares, é fundamental adequar-se às novas regras para evitar autuações e multas.


