Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária

A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação à Reforma Tributária. As mudanças passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026.

O Fisco adverte que as empresas precisam se atentar às novas informações obrigatórias sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), sob pena de rejeição das notas fiscais emitidas.

– Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;

– Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos;

– Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.

Campos adicionais incluem alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido. A emissão de “Nota de Crédito” também passa a ser permitida.

Novas regras de validação: rejeições que entrarão em vigor

– Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026.

– Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028.

– Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026.

– Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026.

– Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.

Cronograma de implantação

– Homologação: julho de 2025;

– Produção: outubro de 2025;

– Obrigatoriedade: janeiro de 2026.

Empresas que não se adaptarem às novas exigências podem sofrer rejeições em suas notas fiscais, prejudicando suas operações e seu fluxo de caixa. Especialistas recomendam a atualização de sistemas e capacitação das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.

As mudanças nos leiautes das notas fiscais integram o processo de implementação do IBS e da CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária, que substituirão tributos federais, estaduais e municipais até 2033.

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Fonte: Convergência Digital e Portal da Nota Fiscal Eletrônica

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