Nota fiscal: MEI é obrigado a inserir CRT a partir de 16/09

O MEI (Microempreendedor Individual) será obrigado, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Além disso, a tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) foi atualizada, com códigos que podem ser utilizados pelo MEI. Confira os detalhes a seguir.

Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal

A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, indicava que os contribuintes enquadrados como MEI deveriam inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 02 de setembro de 2024. Porém, foi publicada uma nova Nota Técnica com prorrogação da data para 16 de setembro de 2024.

É importante destacar que o IOB Emissor estará atualizado no dia 16 de setembro de 2024 para atender essa nova obrigatoriedade para o MEI.

CFOPs que podem ser usados pelo MEI

A atualização na tabela CFOP que contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI foi prorrogada para 1º de abril de 2025.

A partir das novas datas, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.

Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento:

1.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

1.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

2.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

2.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

5.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

5.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.

5.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

6.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

6.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.

6.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Fonte: IOB Notícias

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