Novas regras do ICMS para o DF passam a valer à partir de 22 de janeiro

De acordo com a Lei Distrital n° 7.326/23, que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências”, temos os seguintes pontos:

Alteração da alíquota modal do ICMS no DF

• A alíquota de ICMS no DF dos produtos que atualmente está em 18% será aumentada para 20% a partir de 22 de janeiro de 2024;
• Os produtos que têm alíquota de ICMS diferente de 18% não sofrerão qualquer impacto;
• A repercussão vale também para o cálculo do:
o ICMS ST, tanto na operação interna quanto na operação interestadual;
o Difal do Ativo Imobilizado, em operação interestadual;
o Difal de Uso e Consumo, em operação interestadual;
o Difal do Não Contribuinte do ICMS, quando o fornecedor estiver fora do DF vendendo para um CNPJ não contribuinte dentro do DF.

Impacto na Lei Distrital n° 5.005/12

• Não haverá impacto no regime da Lei 5.005/12;
• A empresa optante deverá emitir suas Notas Fiscais de venda com a nova alíquota;
• Deverá calcular o ICMS ST do cliente com base na nova alíquota.

Alteração da alíquota do ICMS nos demais Estados

• Vários Estados, dentre eles, Goiás, estão majorando sua alíquota modal do ICMS.
• Segue tabela momentânea das alíquotas atuais e futuras:

 

Fonte: http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=7326&txtAno=2023&txtTipo=5&txtParte=.

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