OAB ajuizará ADI no STF contra voto de qualidade no Carf

Para advogados, não se trata de matéria urgente, um dos requisitos constitucionais para a edição de Medida Provisória

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prepara uma reação contra o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A entidade confirmou ao JOTA nesta quarta-feira (25/01) que vai ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP 1.160/23, que restabeleceu o peso duplo do voto do presidente da turma de julgamento como único critério de desempate no tribunal.

Com a MP 1.160, foi extinto o desempate pró-contribuinte, instituído pela Lei 13.988/2020. No caso do voto de qualidade, como os presidentes das turmas do Carf são representantes do fisco, na maioria das vezes desempatam os julgamentos a favor da União.

O governo restabeleceu o voto de qualidade por entender que o desempate pró-contribuinte estava gerando perda arrecadatória. O fato de a mudança ter sido feita por meio de medida provisória gerou questionamentos, já que, na avaliação de alguns advogados, não se trata de matéria urgente, um dos requisitos constitucionais para a edição de uma MP.

Após o retorno do antigo critério de desempate, o Carf pautou para as sessões de fevereiro, a serem feitas entre 1° e 3 de fevereiro, processos envolvendo teses que haviam sido revertidas a favor das empresas durante a vigência do desempate a favor do contribuinte.

Petrobras tem pedido de suspensão de julgamentos negado

A inclusão de casos relevantes e bilionários na pauta desagradou empresas e algumas recorreram à Justiça para que seus processos só sejam julgados no Carf após a votação da MP 1.160/23 no Congresso. Entre elas, a Petrobras, que, nesta quarta-feira (25/1), teve pedido de liminar para a suspensão do julgamento de dois processos no Carf indeferido pelo juiz substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Com a decisão, fica mantido o julgamento, na próxima semana, dos processos 16682.722510/2015-34 e 16682.722511/2015-89, na 1ª Turma da Câmara Superior do Carf. Conforme a Petrobras, o valor dos processos chega a R$ 5,7 bilhões. Os processos tratam de tributação de lucros no exterior, uma das teses que revertidas a favor das empresas no tribunal administrativo com o desempate pró-contribuinte.

Ao requerer a liminar, a empresa argumentou que o julgamento deveria ser feito com base em regra definitiva e não em medida provisória. O mandado de segurança foi impetrado sob o número 1005243-19.2023.4.01.3400.

No entanto, Castro Filho afirmou que o mandado de segurança não seria o instrumento adequado para o propósito da companhia. Segundo Castro Filho, o mandado deve garantir direito líquido e certo e dispensa a análise de provas. Para o magistrado, no entanto, não há direito líquido e certo no caso concreto.

“Não há direito líquido e certo que obrigue o Carf a desconsiderar medida provisória vigente, por um pretenso risco de retorno futuro a uma situação pregressa (…) o mandado de segurança tampouco possibilita prova quanto aos requisitos específicos estipulados na Constituição Federal de 1988 para edição de Medida Provisória, relevância e urgência”, disse.

Pelo menos outras duas empresas impetraram mandados de segurança na Justiça Federal em Brasília, pedindo a retirada de seus processos da pauta do Carf até a análise da MP pelo Congresso: a Rumo Malha Norte S.A (processo 1005877-15.2023.4.01.3400) e a Yolanda Participações S/A (processo 1005912-72.2023.4.01.3400).

No primeiro caso, ainda não houve decisão quanto ao pedido de liminar. No segundo, o juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal, determinou que a empresa fosse intimada para regularização de representação processual — o que envolve, por exemplo, procuração assinada pelo cliente — com posterior retorno para análise do pedido de liminar.

Fonte: JOTA

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