Patrocinadores e doadores a esportes ganham ‘plus’ nas deduções do IR

Pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo Lucro Real ganharam um novo motivo para investir em esportes. A partir de 1º de janeiro de 2023, elas terão um aumento nas deduções do Imposto de Renda. Confira os novos limites e outras mudanças nos incentivos fiscais.

A primeira novidade é que a Lei nº 14.439/2022, resultante do Projeto de Lei 940/2022, estendeu o incentivo fiscal do Imposto de Renda para projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania, que acabaria neste ano, até 2027.

Como ficarão as deduções para pessoa física?

A partir de 2023, a pessoa física que investir ou doar para o setor esportivo terá um aumento na dedução para 7% do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Atualmente, esse percentual é de 6%, conjuntamente com as deduções aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) e os investimentos de incentivo às atividades audiovisuais.

Como ficarão as deduções para pessoa jurídica?

As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real terão um aumento na dedução de 1% para 2% do IRPJ devido, sem considerar o adicional do imposto de renda.

Outra novidade é que as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro real terão uma dedução de 4% quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social. Neste caso, vale, preferencialmente, para comunidades em situação de vulnerabilidade social. O limite será em conjunto com os incentivos a projetos culturais e audiovisuais.

Fonte: IOB Notícias

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